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Escritura de compra e firme venda, que faz o comprador Domingues Fernandes Mano, aos vendedores José Fernandes Pato e mulher pela quantia de 165 000 réis, por uma morada de casas com uma casa pequena pertencente à mesma morada de casas que parte do norte com Manuel António Ruivo o das manhas, sul com João Pauseiro, nascente com o carril da pinta e poente com Manuel Francisco da Madalena. Foram testemunhas João Francisco Magano casado e António Fernandes Matias solteiro ambos marítimos desta vila e José Rodrigues de Sacramento casado e proprietário e Luís Francisco Guedes e casado.
Escritura de contrato antenupcial, que fazem António José Resende, e Maria Nunes do Vale de Ílhavo, ele viúvo e ela solteira e maior de idade. Ser de sua livre vontade casar com as seguintes condições: casamento com a separação de bens presentes e mesmo futuros adquiridos por título e que por ser feito com separação de bens ficam sendo próprios de cada um dos contraentes e que continuam a sê-lo o que cada um ja tiver ao tempo da celebração do matrimónio. António José Resende entra com os seguintes bens para o casal: os bens que teve aquando do falecimento de Joséfa Maria Rosa sua esposa de primeiro matrimónio no valor de 568 840 réis em quais os bens que adquiriu depois de viúvo que são uma terra lavradia sita na tapada que parte do norte com José Fernandes Teixeira, sul com José Vieira Resende no valor de 300 000 réis, mais uma outra terra lavradia sita na agra das moitas que também tem junto um pomar e vessada que parte do norte com Francisco Nunes Vidal, o maneta, sul com Luís Nunes Vidal no valor de 50 000 réis; mais umas casas citas no vale de Ílhavo que parte do norte com António Nunes Adão, sul com a rua pública no valor de 50 000 réis que estas propriedades foram herdadas e compradas, mais uma terra lavradia sita na Quinta do Valado que parte do norte com o caminho público, sul com Francisco José Resende no valor de 100 000 réis, mais uma terra sita no forno que parte do norte com Francisco da Silveira, sul com José Maria abreu no valor de 50 000 réis, mais um pinhal na Lavandeira de Soza que parte do norte com Francisco José Resende, sul com os herdeiros de Joaquim José Resende no valor de 2 000 réis, mais um bocado de mato sito no Salgueiro que parte do norte com Francisco José Resende, sul com João José Resende no valor de 2 000 réis, mais uma vinha no limite de Salgueiro que parte do norte com João José Resende, sul Francisco José Resende no valor de 5 000 réis, mais uma leira de terra de mato cito no casal que parte do norte com José Vieira Resende, sul com João José Vieira Resende no valor de 10 000 réis, mais outro bocado de mato no mesmo sitio que parte do norte e sul com os mesmos e do mesmo valor as quais propriedades todas foram herdadas. A noiva leva para seu casamento os seguintes bens: uma morada de casas de viver sita no lugar de Vale de Ílhavo com seu aido de terra lavradia que parte do norte com Maria Zambuja, sul com José Francisco da Silva Gordo no valor de 150 000 réis, mais uma vessada sita no vale que parte do norte com várias concortes, sul com Manuel da Silva Gordo no valor de 20 000 réis, mais uma leira de terra sita no Silvado que parte do norte com Manuel Miguéis dono, sul com salvador da Silva Gordo no valor de 50 000 réis, mais uma leira de terra lavradia e pinhal sito no Cabedelo da Lavandeira que parte do norte com Manuel da Silva Gordo, sul com António dos Santos Capucho no valor de 15 000 réis. Foram testemunhas António Augusto de Almeida e Albino de Almeida casados artistas desta vila de Ílhavo e Luís Francisco Guedes e casado.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro que empresta o doutor António José da Rocha que tem como seu procurador Joaquim Mendes Queiróz, aos devedores Cipriano Mendes e mulher Inocência Pereira de Azevedo maiores, desta vila, da quantia de 150 000 réis. Os devedores hipotecam em especial um assento de casas com seu aido sita na Rua de Espinheiro desta vila que partem do norte com António Francisco Crujo, sul com a rua público, do norte e poente com José Cândido do bem, sul com a rua pública e do nascente com António Francisco Crujo cujo seu valor mensal de 300 000 réis e de seu rendimento anual de 15 000 réis e que para maior segurança como seus fiadores José Cândido do bem e mulher Maria Marques desta vila que hipotecam o seu assento de casas com seu aido Ana Rua de Espinheiro desta vila que parte do norte com Manuel Pereira Ramalheira velho, sul com a rua pública de Espinheiro, nascente com os devedores Cipriano Mendes e mulher e do poente com Luís Pereira do Belo que herdaram de seus antepassados. Foram testemunhas João da Rocha Carola casado e Manuel Fernandes Parracho solteiro maior artista todos desta vila e Luís Francisco Guedes e casado.
Escritura de compra e firme venda de uma parte João do Brito namorado casado artista e da outra parte Manuel André Senos e mulher Maria Amália todos desta vila de Ílhavo por um assento de casas térreas sitas no carril da ralhador que partem do norte com Maria Pastora e sul com Manuel António de Carvalho e nascente com a Rua do Pedaço e poente com o padre Fernando pela quantia de 200 000 réis livres. Foram testemunhas Luís Cardoso Figueira casado empregado da Vista Alegre e Alfredo José dos Santos solteiro artista desta vila, António Augusto de Almeida casado oficial deste juízo todos desta vila.
Escritura de sociedade e contrato aleatório para recíproca indemnização de perda e danos de gado. Fazem parte desta sociedade Jose da Cruz Maio da Costa do Valado, viúvo, Manuel Gonçalves Português e sua mulher Rosa Simões, Serafim da Cruz Maia e sua mulher Maria da Cruz Maia, Manuel da Costa Louro solteiro, Manuel Francisco Parco, viúvo; José da Cruz Maia, o lisca, e mulher Maria Simões, José Nunes da Graça e mulher Rosa Pinheira, Maria da Cruz Maia viúva esta do lugar de São Bento e os mais da Costa do Valado; João Nunes Figueiredo e mulher Rosália dos Santos José e mulher Maria Francisca, Manuel Francisca Sereno e mulher Rosa Francisca; António de Jesus viúva, Maria de Jesus viúva de Manuelda Cruz Maia; Policarpo Fernandes Chibante e mulher Maria Nunes; Antónia da Cruz e mulher Rosa de Jesus; Manuel Nunes da Costa viúvo; Francisco Vaz e mulher Rosa da Cruz Maia, Sebastião Martins Vieira e mulher Rosa de Jesus; José Marques Cadengo e mulher Maria Luísa, Manuel Francisco Panela e mulher Margarida Rosa, Brites de Jesus viúvo; Joaquim Nunes da Rocha e mulher Rita dos Santos ; Manuel Barroca e mulher Tomásia de Jesus; Catarina de Jesus viúva e todos do lugar das quintas; Maria Joaquina solteira maior também das quintas, Maria Simões Carvalha maior e divorciada de seu marido; Manuel dos Santos Carrancho e mulher Joana de Jesus; Jerónimo dos Santos Carrancho e mulher Antónia de Jesus, Francisco Nunes Matias e mulher Rosa Maria de Jesus; Elias Marques da Cruz e mulher Teresa de Jesus ; Manuel Francisco Neto e mulher Bernardina de Oliveira; António Lopes Neto e mulher Maria de Jesus; José Nunes da Rocha e mulher Margarida dos Santos; João Simões da Rocha e mulher Ana Fernandes; Manuel Nunes planto(?) e mulher Ana dos Santos todos também das quintas, Manuel Francisco Vaz velho e mulher Maria Ferreira da Quinta do Picado; Lourenço Lopes Neto e mulher Rosa Margarida das Quintas todos lavradores. O contrato aleatório seguia as seguintes cláusulas: se algum dos sócios falecesse por doença ou desastre qualquer boi, vaca ou bezerro ou quebrar pé ou mão chaveilho ou rabo ou tiver olhos de fora ou molestia que lhe dessem o valor ou também se adquirir o efeito de marrar estando em casa do dono pelo menos 3 meses depois da compra ou aquisição será o lesado indemnizado desta perda por todos os demais por igual; se for comprada por doença ou defeito ou se aquela ou até mesmo a morte ou por negligência de seu dono a sodiedade não é obrigada a a fazer qualquer indemnização; aqueles dos associados que tiver junta de bóis que trabalhe com ele pagará o prejuízo indicado na primeira cláusula; se forem bezerros e não trabalharem pagarão meias partes, se tiverem em casa mais do que uma junta de bóis ou bezerros pagara tantos quinhões quanto de juntas salvo a diferença no preço na forma já declarada; todos aqueles que sofrem de doença ou desastre no seu gado chamará imediatamnete um alvitar acreditado para o tratar e empregará todos os remédios e de mais meios numerários para o salvar; em caso contrario não será a sociedade obrigada a indemenização alguma; também o lesado será obrigado de baixo da mesma pena a participar de outro de 4 horas o mais tardar, a comissão diretora de desastres doença ou morte e a comissão mandará imediatamente os louvados da sociedade examiná-la para lhe dizer o destino que lhe deve ser dado. No caso de morte se os louvados assentarem que pode aproveitar a carne será dividida pela sociedade e será abatido na importância da indemnização que a sociedade terá de pagar. O valor da rez será arbitrado pelos louvados os quais também designarão o destino que se lhe deve dar. Cada um dos associados será obrigado a mandar buscar a sua porção de carne da rez e que é obrigado a dar-lhe o dono da mesma rez; pagar-lhe dentro de 15 dias a [?] que lhe tocar no preço da indemnização respetiva e esta em dinheiro será entregue ao tesoureiro da sociedade ou ao depositário de cada um dos lugares. Haverá uma comissão diretora composta de 5 membros que será dita anualmente pela sociedade no dia primeiro de janeiro por maioria dos votos e se não se poder verificar a eleição neste dia por falta de votantes ficará espancada para o domingo imediato nesse dia proceder-lhe a ela com os associados presentes seja qual for o seu numero. Esta comissão representa a sociedade em juízo e fora deles e tem as demais atribuições já indicadas, um dos seus menbros qual ela indicar será o tesoureiro da sociedade e outro o seu escrivão. podem entrar para esta sociedade quem quer lavradores a bem dos que figurão nesta escritura uma vez que se sujeitem a todas as cláusulas da sociedade constantes desta mesma escritura que eles serão lidas no aco da sua estrada desta se lavrara terreno. Qualquer sócio pede por motivo junto como por exemplo por deixar de ter bóis em virtude de suas circunstâncias sair da sociedade sem responsabilidade alguma para que com ela e daí em diante pudesse sair sem motivo junto reporte no cofre da sociedade todas as vantagens que dela tiver tirado. Os menbros da comissão em geral todos os sócios respondem por todo o [dolo?] ou culpa que mostrarem no incomprimento de suas obrigações e em especial o sócio que não pagar as cotas que lhe tocam de forma que seja por isso demanda-lo mais que uma vez poderá ser riscado da sociedade sem direito a indeminização alguma por quilo que lhe tenham despedido. Para membros da comissão do 1.º ano nomearam os associados desde já: José da Cruz Maia, Manuel Francisco [Pareo?] da Costa do Valado, Policarpo Fernandes Chibante, Manuel Francisco Neto das quintas, João Simões da Rocha também das quintas sendo destes tesoureiro o primeiro José da Cruz Maia e escrivão Policarpo Fernandes Chibante. Para louvados foram também nomeados para o primeiro ano Manuel Fernandes Lisboa, Serafim da Cruz Maia, Jerónimo dos Santos Carrancho e para o ano seguinte serão nomeados pela comissão diretora. Foram testemunhas Manuel Nunes Ferreira casado carpinteiro e João Maria Queirós casado artista das quintas, Joaquim Mendes de Araújo casado negociante e António Augusto de Almeida.
Escritura antenupcial que fazem João Marques da Rocha da Quinta do Picado seu juris e lavrador, e Maria dos Santos, das Quintãs freguesia de Ílhavo, suis juris e vendedeira, ambos viúvos. Já tendo contraído matrimónio com seus primeiros esposos que faleceram e pretendendo casar novamente tendo liberdade para tal, fizeram-no com as seguintes condições: o casamento é feito segundo o regime de separação de bens quer presentes quer dos que forem adquiridos por título gratuito de casa um dos cônjuges, o outorgante disse que entrara para o casal entravam como seus bens um assento de casas com seu aido e mais pertenças sito na Quinta do Picado que parte do norte com José Marques da Rocha e sul com a fazenda do mesmo casal, nascente com o Vale do Barrega e poente com a estrada pública no valor de 100 000 réis, mais uma terra lavradia e pinhal sita no alqueve que parte do norte com o caminho do carregueiro, sul com José Gonçalves Marcelino, nascente com a servidão de várias concortes e poente com o mesmo carregueiro no valor de 50 000 réis, mais um pinhal sito nas azenhas dos frades que parte do norte com António Simões Ratola, sul com vários inclinos, nascente com a levada que vai para as azenhas e poente também com vários inclinos no valor de 50 000 réis. Pela outorgante entrava para o casal os seguintes seus bens: um assento de casas com o seu quintal e pertenças cito no lugar das quintas que parte do norte e nascente com o doutor Francisco Tomé Marques e do sul com José Marques Cadengo e poente com a estrada pública no valor de 48 000 réis, mais uma leira de terra lavradia cita nas quintas que parte do norte com Manuel Fernandes Lisboa, sul com seus filhos e nascente com a estrada pública e poente com vários inclinos no valor de 30 000 réis, mais a metade de uma terra lavradia sita nos cojos limie das quintas que parte do norte com os Barbosas de Aveiro e sul com os seus filhos, nascente com a estrada pública e poente com António Moreira da Silva no valor de 30 000 réis, mais uma leira de terra lavradia sita nas quintas que parte do norte e poente com a viela do pocinho, sul com a servidão da fontinha e nascente com António da Rocha no valor de 14 000 réis, mais uma leira de pinhal sito na Gândara de Ílhavo que parte do norte com o caminho público, sul com vários inclinos, nascente com Gabriel da Silva Justiça e poente com João de Matos no valor de 8 000 réis. Foram testemunhas António Augusto de Almeida casado e oficial de juiío e José Rodrigues do Sacramento casado proprietário desta vila de Ílhavo e Joaquim Mendes de Queiros casado proprietário e das quintas.
Escritura de entrega de dinheiro que dá João Carlos Gomes, casado, proprietário e desta vila, a Manuel Nós e mulher e a José Cândido Vinhateiro e mulher Victória de Jesus e Joséfa de Jesus casada com José Cândido Vinhateiro apresentado por seu procurador o doutor Manuel Maria da Rocha Madaíl desta vila, da quantia de 131 600 réis. João Carlos Gomes disse que tendo António dos Santos solteiro sui juris filho de Joaquim dos Santos Vinhateiro e de Rosa da Rita já falecidos desta vila deixan-do em seu poder a quantia de 43 200 réis em ausentar-se para o Brasil e enviado posteriormente deste Império a quantia de 100 000 réis que fora recebida por um dos bancos do porto e como se diz ter falecido António dos Santos Vinhateiro entrega aos segundos Manuel Vaz mulher de Victória de Jesus e a Josefa Rita de Jesus e ao procurador de seu marido o doutor Manuel Maria da Rocha Madaíl a dita quantia de 131 600 réis que recebem por igual isto é 65 800 réis cada um e dão plena quintação de depositário do referido dinheiro João Carlos Gomes. António dos Santos Vinhateiro tenha falecido mas tendo outros herdeiros por sucessão ao tesamento reclamam aquela quantia e obrigam os segundos outorgantes a entregarem imediatamente ao primeiro outorgante a quantia presente no ato para maior segurança os devedores apresentava como seus fiadores Manuel Vaz com sua mulher Victória de Jesus por seu fiador principal pagar a Dionísio da Rocha Bras casado lavrador e desta vila de Ílhavo que hipoteca seus bens em especial uma terra lavraia sita no cabecinho que parte do norte com João Ferreira Jorge, sul com Joaquim Marques, nascente com o caminho público e poente com o vale das águas com 70 litros e 5 decilitros - 5 alqueires de semeadura sendo o seu valor de 100 000 réis e o valor anual de 5 000 réis que herdaram de seus antepassados. foram testemunhas Manuel Fernandes Alegrete e José Rodrigues do Sacramento casados proprietários desta vila de Ílhavo, Luís Francisco Guedes casado, António Augusto de Almeida casado oficial de diligências.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro de 7 e meio por cento que dá o credor João António da Graça aos devedores Manuel José da Silva e mulher desta vila a quantia de 100 000 réis. Os devedores como garantiam hipotecam o seu assento de casas onde vivem com o seu quintal junto sito no Arnal que parte do norte com a rua pública, sul com Manuel Simões Chuva, nascente com a viúva Maria Grila e do poente com Manuel Simões Chuva cuja propriedade à tinham comprado com o seu valor mensal de 200 000 réis e seu rendimento anual de 10 000 réis e que para maior segurança tem como seu principal fiador João Francisco Damas viúvo lavrador e da Alagoa que hipoteca a sua terra lavradia cita no corgo da rainha que leva de semeadura 50 litros e 5 decilitros - 5 alqueires que pare do norte com os herdeiros de dona Joana Clara de Assunção, sul com Gabriel Cavas nascente com o caminho público e poente com o outro caminho que erda de seus antepassados e que o seu valor mensal de 100 000 réis e de rendimento anual de 50 000 réis. Foram testemunhas Onofre Maria de Brito casado pescador e João António Samagaio casado artista, António Augusto de Almeida casado e oficial de diligências e José Rodrigues de Sacramento casado proprietário todos desta vila de Ílhavo.
Escritura de compra firme e venda que faz a compradora Maria Antónia de Jesus, mulher de Tomé Gonçalves Andril, ausente no Império do Brasil ao vendedor Estevão José de Almeida desta vila pela quantia de 196 200 réis por a sua cavada de casas térreas com seu quintal sito na Rua de Alqueidão que parte do norte com o caminho de concortes, sul com Bernardo Borges da Conceição, nascente com o mesmo Borges e poente com a rua pública. Foram testemunhas Bernardo Borges da Conceição e António Augusto de Almeida casados, Luís Francisco Guedes e o padre João Manuel da Rocha Senos todos desta vila de Ílhavo.
Escritura de dinheiro a juro de 5 por cento ao ano que empresta António Tavares de Almeida, de Verdemilho, a Sebastião António da Silva e mulher desta vila da quantia de 100 000 réis. Os devedores como garantia de seu pagamento hipotecam o seu assento de casas com todas as suas pertenças onde vivem na Rua de Espinheiro que parte do norte com João António da Silva sul com os herdeiros de Paulo André Senos, nascente com a rua pública e poente com o quintal de João António Ruivo sendo o seu valor mensal de 200 000 réis e o rendimento anual de 10 000 réis e tem como seus principais fiadores Dionísio Cândido Gomes e sua mulher Rita da Anunciação Gomes desta vila de Ílhavo que hipotecavam todos os seus bens em geral. Foram testemunhas José Gonçalves Chocha casado negociante e José Simões Chuva o anjo casado marítimo desta vila, José Rodrigues de Sacramento casado proprietário todos desta vila de Ílhavo.