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Escritura de obrigação de fiança de dívida de 8 300 réis à razão de juro de 6 por cento que faz Manuel Francisco Borrego, desta dita vila a Paulo Nunes Pinguelo da mesma. Compareceram na vila de Ílhavo na morada do tabelião, de uma parte Paulo Nunes Pinguelo, lavrador, e da outra Manuel Francisco Borrego, pescador, e sua mulher Maria Antónia, e Manuel Gonçalves Rocha, solteiro, lavrador, filho de Tomás Gonçalves Garrido. Manuel Francisco Borrego e sua mulher Maria Antónia, confessavam serem devedores a Paulo Nunes Pinguelo da quantia de 3 300 réis da parte que lhes coubera, e rendas em uma escritura de obrigação de dívida, que as partes ficaram deixada por João António das Cancelas pai de Paulo Nunes Pinguelo, quantia que até ao presente importava na quantia de 8 300 réis, mais 518 réis de juros, e como até ao momento não tinham como lhes pagar se comprometiam a pagar com juros de 6 e 4 ao ano, para isso hipotecando o assento de casas onde viviam, bem como as suas pertenças, que partia do norte com Gabriel Nunes Pinguelo, e de sul com Manuel Munes, e deram por fiador Manuel Gonçalves Chocha, que hipotecou a sua terra lavradia com árvores e mais pertenças que ficara de seu pai, e parte de norte com Manuel Gonçalves e de sul com herdeiros de Pedro Maia. Foram testemunhas Marcelino da Rosa, pintor; João Anacleto Barradas; Tomás António Brandão.
Compareceram no Cartório de Ílhavo na morada de Manuel Ferreira Caramonete, comprador e Francisca Simões, vendedora, viúva de Luís Ferreira da Paula, moradora na vila de Ílhavo. A sua casa sita na vila de Ílhavo, partia de nascente com o dito Manuel Ferreira Caramonete, e de poente com herdeiros de Manuel António e assim era contratada e ajustada, pela quantia de 10 000 réis, livres para ela vendedora de sisa e encargos. E logo pelo dito comprador foi apresentada a dita quantia na presença das testemunhas José Rodrigues, morador da vila de Ílhavo, que a sobre dita Francisca Simões pediu e rogou que por ela assinasse por não saber escrever, Florentino Mendes e João Nunes Pinguelo, lavrador, morador na vila de Ílhavo.
António José de Pinho constituiu como seus procuradores, na vila de Ílhavo, os doutores Fernando Proença de Sá e na cidade do Porto, doutor Luís Ferreira [Teixeira?] de Magalhães; João Álvares Cardoso e Caetano da Silva de Madureira [?] advogados de donatários da relação e a António José de Lima e Miranda e José de Oliveira Ferreira, solicitadores donatários da mesma relação. Foram testemunhas José de Bastos Pereira de Barros e Manuel Ferreira da Rocha.
Compareceram no lugar de Verdemilho, António Ferreira, de uma parte e da outra Manuel Roiz da Silva, com mulher Clara Maria de Deus, moradores na vila de Aveiro. E por Manuel Roiz da Silva e sua mulher foi dito perante mim tabelião que entre os seus bens estão suas leiras de terra lavradia sita na agra deste lugar de Verdemilho, que levaria de semeadura cerca de oito alqueires, cercado pelo norte com terra de Manuel Simões de Pinho e pelo sul com terra de Gonçalo Manuel desse dito lugar, cujas propriedades possuía por título de arrematação que dela fizera na dita vila, de Ílhavo, em execução que no mesmo juízo fizera António da Costa Silva da dita vila de Aveiro, causa de aquela Clara viúva que ficou de Pedro Ribeiro Saraiva do dito lugar, que estavam ora contratados e ajustados com António Ferreira para lha vender e sem foros que dele criem e desconhecem assim com tudo a impeçam de registo de direito domínio e posse, pelo preço de 20 000 réis livres para ele vendedor de sisa e mais gastos com esta escritura, logo apresentada pelo comprador, na presença da testemunha António da Costa e Silva, morador na vila de Aveiro, a que a sobre dita pediu e rogou que por ele assinasse por dizer que não sabia escrever e ele a seu rogo como testemunha assinou Bento da Fonseca e Manuel Simões Roriz.
Escritura de contrato de sociedade de compra e venda de uma rede arres com seus aparelhos, pelo preço de 100 800, na morada de doutor Luís Nogueira de Abreu, entre os contratantes outorgantes o vendedor doutor Luís Nogueira de Abreu e o comprador Manuel Francisco Branco arrais, com seus companheiros (Manuel António Estragado; Manuel dos Santos da Labrincha; Manuel Francisco carcereiro; Luís Francisco Bola; Francisco António Bichão; José Francisco Ramos; António Francisco Bola; António de Silveira; Lourenço Gonçalves; Manuel António (carcereiro); Paulo António Bichão; Manuel dos Santos Russo; Paulo Gonçalves da magra; João dos Ramos; Domingos Francisco carcereiro; Manuel António Bichão; Marcolino da Silva solteiro, filho de Manuel da Silva, já defunto; António Gonçalves o novo solteiro, filho que ficou de António Gonçalves; Manuel Nunes da estragada; Tomé Manuel da estragada solteiro; Caetano da Silva; João solteiro, filho de José Francisco carcereiro; Caetano da Silva; Manuel solteiro, filho de Domingues Gonçalves Santiago; Domingos Nunes, filho de José Gonçalves; Manuel Simões carcereiro; Domingues Ferreira; e António solteiro que ficou de Manuel João Faria, todos pescadores e moradores nesta dita vila. Foi apresentado ao tabelião, pelo arrais Manuel Francisco Branco, um bilhete de distribuídos desse juíz o Gonçalo José da Conceição, no qual em 22-4-1752 assinaram pelo sobre dito doutor Luís Nogueira de Abreu, que negoceia uma rede arre com seu saco e barco, com o valor de 100 800 réis, para com ela pescarem na costa dos mares das areais ou Ria de Aveiro, ou onde bem lhe parecer. Enquanto ele arrais e companheiros acima mencionados lhe não pagarem o preço da dita rede e saco branco, obrigam-se a pagar a ele senhorio, quinhão da pescaria, quantia repartida pelo dito arrais e seus companheiros, que em número de vinte e nove, tocava a cada um deles a quantia de 300 466 réis, obrigando-se todos por um e um por todos pelo quinhão. Estiveram presentes Domingos Gonçalves Santiago, pai e companheiro e seu filho Manuel solteiro, José Francisco carcereiro pai de seu filho companheiro João solteiro, Manuel João Faria pai de seu filho companheiro António solteiro; António de Oliveira Ramalheira pai de seu filho companheiro Luís solteiro, o qual declarou que sem embargo de que nesta escritura esteja ele nomeado por companheiro de rede de que se trata, contado no quinhão que a ele pertencera de andar o de seu filho Luís solteiro pois para ele o tomava e queria, e se obrigava para sua pessoa e bens a pagar o quinhão do dito seu filho e se sujeitava e submetia a todas as cláusulas. Todos testemunhas presentes Fernando dos Santos, serralheiro; João Simões, pescador e Ventura Henriques, boticário, moradores nesta vila que todos aqui assinaram.
Compareceram na vila de Ílhavo e casa do paço do concelho, de uma parte João Manuel botas, pescador, com sua mulher Luzía Manuel, e da outra Manuel Gonçalves Matias, pescador, e pelo mesmo foi dito que fez de compra a João Manuel Botas, uma casa, sita na viela de Manuel Domingues Magano, que partia de norte com o mesmo e de sul com João Domingues da Marigaga [?], e que a vendia com suas pertenças, entradas e saídas e serventias, pela quantia de 19 000 réis, livres para ele vendedor de sisa e mais gastos. Foram presentes as testemunhas Manuel Freire, Tomé António da Ângela, pescador.
Compareceram na vila de Ílhavo, na morada do capitão-mor João de Sousa Ribeiro da Silveira, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, de uma parte Manuel Francisco, mestre de obras, que ordenava, consentia por certo e em tudo, seu bastante procurador, Domingos Pereira Pedrosa, mestre de pedreiros. Foram testemunhas capitão-mor João de Sousa Ribeiro da Silveira e Luís António.
Compareceram na vila de Ílhavo na morada do tabelião, de uma parte Manuel Domingues largo, pescador, com sua mulher Maria e da outra João Gonçalves gralhas, pescador. E por Manuel Domingues largo foi dito, que pedira emprestado a João Gonçalves gralhas a quantia de 17 000 réis à razão de juro ao ano de 6 e 4 por cento, e para isso hipotecou o seu assento de casas, sito no lugar de Alqueidão, com sala e cozinha, com sua cortela e curral e suas pertenças entradas e saídas e serventias que partia de norte com casas de Luís filho da Luísa do [mau?] e do sul com currais da viúva que ficou de Manuel André. Foram testemunhas André Gonçalves, lavrador, genro do sangalos, Manuel João Galos.
Na vila de Ílhavo e na morada do tabelião, compareceram de uma parte João António Peixe e sua mulher Maria Manuel, pescadores moradores na Rua Nova da vila de Ílhavo, e seu pai e sogro Manuel de Andrade curto, pescador e morador na rua nova e bem assim de outra parte João Gonçalves, pescador, morador na Manga da vila de Ílhavo. Foi apresentado um bilhete de distribuídos, de juro que fez João António Peixe a João Gonçalves batata, em quatro de dezembro de 1752, e por João António Peixe e sua mulher Maria Manuel logo foi dito que se declaravam com vexações de dívidas porque os queriam executar e para as remediar pediram ao sobre dito João Gonçalves batata lhes quisesse emprestar 16 000 réis à razão de juro de 6 e 4 por cento por tempo de um ano com mais ele credor lhos quisesse deixar em seu poder com ele por lhes fazer garça e mercê lhos queria dar e emprestar, e logo pelo dito João Gonçalves batata foi apresentada a dita quantia, de 16 000 réis, que os devedores João António Peixe e sua mulher Maria Manuel contaram e guardaram, e logo se confessaram devedores e se obrigavam a pagar como também os juros que importavam em cada um 1 000 réis, e todas as vezes que lhos pedirem a sim o próprio como os juros que se vencerem até real entrega para o que obrigavam suas pessoas e todos os bens móveis e de raiz havidos e por haver, direitos de acção e mais bem parado de eles e temor de suas almas, hipotecava em tudo quanto tem e possui e por especial hipoteca obrigavam o seu assentamento de casas em que vivem com todas as suas pertenças sita na Rua Nova da vila de Ílhavo da parte do passal da Igreja que, para maior segurança, davam por seu fiador e principal pagador a seu pai e sogro Manuel de Andrade, pelo qual foi dito que de sua livre e espontânea vontade ficava por fiador e principal pagador dos devedores e se obrigava a satisfazer e pagar a quantia de 16 000 réis do próprio e dos juros que se vencessem até real entrega como se ele fiador e principal pagador fora o próprio devedor, e para isso obrigava sua pessoa e todos os seus bens, e como livre e geral hipoteca, e que por especial hipoteca obrigava o seu assento de casas em que vivia na mesma Rua Nova […] e por elas partes outorgada e aceite, foi lida e assinada na presença das testemunhas Manuel Ferreira tarangola; Paulo Gonçalves Matias.
Na vila de Ílhavo e na morada do tabelião, compareceram de uma parte Manuel Fernandes, lavrador nas Quintas das Madrugas da vila de Eixo que era do estado da sereníssima casa de Bragança, e logo por ele foi entregue um bilhete de distribuídos com data de 25-11-1752, de procuração bastante que fez Manuel Gonçalves das Quintãs do mesmo lugar termo da vila de Eixo, a seu filho Manuel Gonçalves. Pelo sobre dito Manuel Gonçalves foi dito que ele instituía por seu e em tudo bastante procurador com poderes de sobrevaler esta em tudo procuradores ficando lhe esta sempre em sua forma e vigor para dela usar seu filho Manuel Gonçalves, solteiro, assistente no arrabalde da cidade de Lisboa, de presente assistente no lugar de Carnide, para que ele possa estar em juízo por si e em nome dele outorgante possa demandar e levar a juízo a qualquer pessoa e contra elas por procurações dar e oferecer libelos […] Assim foi lido, escrito e assinado na presença das testemunhas José de Bastos; Luís de Sousa e Tomas António Brandão.
Na vila de Ílhavo e na morada do tabelião, compareceram de uma parte Manuel João da Rocha, lavrador e morador do lugar de Corgo do Seixo termo da vila de Vagos, e bem assim da outra parte Manuel Martins feijão com sua mulher Maria João, lavradores e moradores no lugar de Quintãs, termo da vila de Aveiro, e logo ali pelo dito Manuel Martins foi apresentado um bilhete de distribuídos com data de vinte de novembro de 1752, de juro que fez Manuel Martins a Manuel João da Rocha. Por Manuel Martins feijão e sua mulher, foi dito que para haverem de remir algumas vexações e se valeram dele dito Manuel João da Rocha para que lhes houvesse de emprestar e dar à razão de juro de 100 por cento e cinquenta por milhar a quantia 40 000 réis e por assim haverem ajustados e contratados disseram Manuel Martins Feijão e sua mulher que haviam recebido da mão dele dito Manuel João da Rocha a quantia de 25 300 réis, por bom dinheiro de moeda corrente usada neste reino, […] e logo pelo dito credor Manuel João da Rocha foi dito que visto que os devedores terem confessado ter dele recebido a dita quantia e para completar a dita quantia de 40 000 réis que lhe haviam pedido faltava 14 700 réis que logo por ele fora lançado sobre a mesa, que ele sobre dito Manuel Martins Feijão e sua mulher contaram e em si guardaram, confessando-se a ele dito credor, devedores da dita quantia de 40 000 réis, que se obrigavam a pagar e lhe satisfazer todas as vezes que por ele e seus herdeiros lhe fossem pedidos com seus juros vencidos em cada um à razão de cem porcento e cinquenta por milhar, e que esse emprestavam na quantia de 2 000 réis os quais lhe pagariam da dita fatura desta a um ano; até entrega, para satisfação obrigavam suas pessoas e todos os seus bens móveis como de raiz havidos e por haver como bem parado dele serão suas almas com livre e geral hipotecava tudo quanto tem e possuía e que em especial hipotecaria obrigava e hipotecava uma e uma de terra lavradia sito aonde chamam a quinta do Sando que levará de semeadura dez alqueires e parte de norte com terra de Manuel António Sardo e de sul com a viela que vai para Corgo do Seixo cuja propriedade possui […] e logo pelo dito credor Manuel João da Rocha foi dito que aceitava, e todos assinaram, bem como as testemunhas presentes Manuel António Facão; Domingos André da Moreira, todos lavradores desta vila.
Na vila de Ílhavo e na morada do tabelião, compareceram de uma parte Manuel Gonçalves da Rocha; Manuel João Janardo e Manuel Andrade Patoilo e da outra Gabriel Nunes Pinguelo, todos moradores na vila de Ílhavo. Foi apresentado um bilhete de distribuídos com data de 9-11-1752, houveram de renda do Real de água da vila de Ílhavo que fez Manuel Gonçalves da Rocha, e pelo mesmo foi dito que ele havia rematado a renda real que na vila e seu termo se havia lançado ao povo em cada quartilho de vinho que nela se houvesse de consumir por porção. O senado da Câmara dela havia lançada de sua Majestade para o custo e reparo das calçadas da dita vila e seu termo cuja arrematação lhe fora feita no dia nove de novembro pela tradição e entrega de ramo que se lhe fizera na presença do doutor Provedor da Comarca na vila de Aveiro cuja renda se lhe arrematará por posse de um ano pelo preço e quantia de 203 500 réis e que para haver de se lhe mandar pagar seu alvará de como para haver de administração a cobrança e arrecadação do dito Real em cada quartilho de vinho e em cada arrátel de carne, que os vendeiros ou marchantes e mais pessoas que durante ano de seu contrato houverem de vender dentro desta vila como em todos os lugares de seu termo sem prejuízo fazer sua escritura de fiança e porque ele arrematante se havia ajustado com sobre ditos Manuel Andrade Patoilo; Manuel João Janardo e Gabriel Nunes Pinguelo, para haverem de ser sociedade na dita renda e havendo de haver em si a parte que a cada um tocar rogando que Deus lhes de na dita renda como na perda que tiverem haver cada um deles como sócios também de pagar e satisfazer o que faltar para total satisfação dos 295 000 réis porque lhe fora rematada, pelo que era por este público instrumento, e na melhor forma que em direito tem lugar ele dito Manuel Gonçalves da Rocha tomava sobre si a satisfação e pagamento da dita renda por tempo de um ano que teve seu princípio no dia nove de novembro do presente ano e há de findar em novembro de 1753 os quais 203 500 desse ele arrematante e se obrigava pagar e satisfazer aos mesmos que andam trabalhando nas ditas obras das calçadas nos pagamentos que pelo juízo da providência lhe fosse mandado e sem falta quebrarem diminuição alguma, e porque o ano passado findou o tempo da arrematação no dia quinze de setembro do ano presente que haverá de renda em um total que em boa era de 1753 não obstante a arrematação a ser feita no dito dia nove de novembro, e logo pelos ditos Manuel João Janardo e Manuel Andrade Patoilo como sócios da dita renda, foi dito se obrigavam cada um procurara haver de contribuir com a parte que lhe tocar para satisfação da dita renda que eles arrematantes e sócios obrigavam suas pessoas e todos os seus bens assim móveis como de raiz havido e por haver e mais bens parado deles e terão de suas almas, e que em especial hipotecava ele dito arrematante o seu assentamento de casas sobradas em que vive sita na praça desta vila com todas as suas pertenças que por bem havidas serão conforme ele dito Manuel João Janardo obrigava e hipotecava o seu assentamento de casas e mais pertenças que possui em Cimo de vila que parte de norte com Manuel Ferreira Alferes e do sul com João Francisco Pereira, e ele dito Manuel Andrade Patoilo obrigava e hipotecava uma vessada de terra lavradia no sítio do Ribeiro que levará de semeadura quinze alqueires pouco mais ou menos e parte de norte com João Francisco Nunes e de sul com herdeiros de Luísa Nunes viúva de João Nunes Mau, e que para maior segurança e abonação desta escritura dava por seu fiador e principal pagador ao dito Gabriel Nunes Pinguelo, lavrador de Cimo de vila pelo qual foi dito que como sócio na dita renda tomava sobre si a satisfação dos ditos duzentos e três 000 e quinhentos réis e como fiador e especial pagador fiava e abonava o dito arrematante e mais sócios nos bens que haviam hipotecado a satisfação da dita renda, com eles haver igualmente haver de contribuir com a parte que por rasa lhe cabendo nela possua ganho como também de haver em si dele arrematante a parte dos bens que houvesse de durante o ano desta renda para o que obrigava a sua pessoa e todos os seus bens assim móveis de raiz e o mais bem parado deles […] Todos assinaram, bem como as testemunhas presentes André Gonçalves; Manuel Nunes Branco e Luís de Sousa Alves.
Na vila de Ílhavo e casa da morada do tabelião, compareceram Manuel Francisco Capote, pescador e morador no lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo, que entregou um bilhete de distribuídos: em treze de dezembro 1752 houveram uma bastante que fez Manuel Francisco Capote a José Gomes da Costa de [cam?] termo da vila de Almada. E por Manuel Francisco Capote foi dito que constituía por seu procurador, com poderes de sobre valer em um e muitos procuradores ficando lhe essa em vigor para dela usar a José Gomes da Costa, para que ele possa requerer toda a sua justiça. E por ele outorgada e aceite e assinada na presença das testemunhas José de Bastos Pereira de Barros; Joaquim Anacleto Brandão e Alexandre Francisco Capote, pescador e irmão do outorgante, moradores na vila de Ílhavo.
Na vila de Ílhavo e morada do tabelião, compareceram de uma parte Luís Domingues largo, pescador, com a sua mulher Maria Francisca, moradores nessa vila e bem assim de outra António dos Santos Martinho, trabalhadores e moradores no lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. Por António dos Santos Martinho foi apresentado um bilhete de distribuídos: em sete de dezembro de 1752 houveram de compra de umas casas no lugar de Alqueidão que Luís Domingues largo vendeu a António dos Santos Martinho. E pelo Luís Domingues largo e sua mulher foi dito que entre os mais bens de raiz que tinha e possuía, assim era um assentamento de casas, sito no lugar de Alqueidão que parte de norte com João da Maia Vieira e do sul com [?] Nunes, e que assim como o tinha eram contratados com ele dito António dos Santos, filho de Martinho, para lhas vender pela quantia de 20 000 réis. Pelas partes foi outorgada e aceite, lida e assinada na presença das testemunhas Gabriel dos Santos e Dionísio da Nita, do lugar de Alqueidão e aqueles moradores na vila de Ílhavo.
Na vila de Ílhavo e lugar de Quinta do Picado, termo da vila de Ílhavo e na morada de reverendo padre Manuel da Rocha, compareceram de uma parte Jacinto Bernardo de Quadros Teixeira, viúvo, morador na vila de Eixo e bem assim de outra parte reverendo doutor António Marques, desembargador. Por Jacinto Bernardo de Quadros Teixeira foi apresentado um bilhete de distribuídos: em nove de dezembro de 1752, uma de venda que fez Jacinto Bernardo de Quadros Teixeira a reverendo doutor António Marques. Foi dito por Jacinto Quadros Teixeira que de entre os mais bens de raiz que tinha e possuía de que estava em mansa quita e pacifica posse por si e sua propriedade de prazo fizera a Diogo Luís Perestrelo Rangel da vila de Aveiro, direito senhorio dele, que assim como tinha e possuía a dita propriedade sito no lugar da Moita termo da vila de Eixo, que parte de norte com caminhos que vão para o marco e de sul se divide com Amaro e fazendas de outros possuidores, cuja propriedade era por este público instrumento e na melhor forma que em direito tem lugar estava contratado e ajustado com ele reverendo doutor Desembargador António Marques para lha vender com efeito vendido por tempo de quinze anos renovável e isto em preço de 180 000 réis forros e livres para ele vendedor de sisa cujo efeito forma petição ao direito senhorio para lhe facultar licença e autoridade dessa escritura, na qual Jacinto Bernardo de Quadros Teixeira diz que doutor António Marques contratou uma renda a rito renovável pelo espaço de quinze anos com a condição de que todas as vezes que o senhorio lhes tomar o seu dinheiro suplicado que são 180 000 réis como os mais custos e direitos desta venda jurarem logo ao suplicante remidas as propriedades vendidas no tal contrato que fez e são as que o senhorio possui no lugar da moita termo daquela vila […] e disse ele vendedor Jacinto Bernardo de Quadros Teixeira que em seu nome e de seus herdeiros e superiores se havia contratado e ajustado com ele comprador reverendo doutor António Marques, de lhe haver de vender como com efeito vendido tinha as propriedade de um prato sita no lugar da Moita, contidas no dito prazo pelo referido preço de 180 000 réis os quais confessava ter recebido das mãos dele dito comprador, e por elas partes outorgada e aceite, foi lida e assinada na presença das testemunhas reverendo padre Manuel Pereira Ganas, assistente no lugar da Oliveirinha, e Sebastião Lopes, morador na vila de Eixo.
No lugar de Sá, termo da vila de Ílhavo, e no Convento da Madre de Deus das Religiosas da terceira ordem do padre São Francisco, apareceram presentes de uma parte Maria Rosa e dona Mariana Jacinta da estrela, Madre Abadessa desse convento e as mais religiosas descritas, e bem assim da parte de fora da grade o reverendo padre Manuel Pregador Frei Joaquim de Santa Ana Religiosas da mesma Terceira Ordem, vigário confesso do dito convento, e Nicolas Gomes da Costa, homem de negócio, morador na cidade do Porto e Francisco Pereira com sua mulher Maria Teresa, moradores na freguesia de Santa Maria de Arrifana, Câmara da Feira, Bispado do Porto, e logo ali pelo dito capitão Nicolas Gomes da Costa foi apresentado um bilhete de distribuídos de seguinte teor: em seis de dezembro de 1752, o dote de freira, que fez capitão Nicolas Gomes da Costa a sua sobrinha Ana Rosa Margarida, filha de Francisco Leite Pereira e sua mulher Maria Teresa. Pelo capitão Nicolas Gomes da Costa foi dito que se havia contratado e ajustado com Madre Abadessa e mais religiosas descritas desse Convento para que recolhessem nesse Convento a sua sobrinha, para lhe lançarem o santo hábito e nele se registar religiosa de respeito, pelo dote certo e sabido, dotado, ajustado e contratado com a Madre Abadessa e mais religiosas descritas de um 1 200 réis forros e livres para a dita comunidade, condição de haver de dar logo metade do dito dote para a mesada da dita sua sobrinha futura noviça, e a outra metade para o tempo da profissão e para sim estarem ajustados e contratado. […] Frei Joaquim de São José Manuel jubilado e doutor na Sagrada Teologia, consultor da bula, examinador sinodal do Bispado de Coimbra, definidor geral da Religião Senhoria e Ministério Provincial da Terceira Ordem do nosso Seráfico padre São Francisco neste Reino de Portugal e Algarve e Madre Abadessa do nosso Mosteiro de Nossa Senhora Madre de Deus de Sá de Aveiro, saúde e paz o Senhor pela promessa damos licença a vossa Reverência para pôr em capítulo e voto de comunidade a Ana Rosa Margarida, filha de Francisco Pereira e de sua mulher Maria Teresa, para religiosa de véu preto dando o dote destinado a metade para se empregar em juro, ou renda segura e outra metade para se corresponder nas necessidades do Convento fora as entradas estimadas, guardando-se em tudo o que ordenava o Concílio Tredentino e nos escritos fazendo-se primeiro diligência dos votos da imunidade e tendo dezasseis anos de idade vossa Reverência poderá receber lançando-lhe o hábito de monja fazendo-se antes da sua recepção escritura de seu dote com as clausulas de que a todo o tempo se fará bom ao Convento e que nunca lhe será pedido nem em todo nem em parte por causa alguma; dote que fica livre de todas as dívidas e obrigações que os seus pais tinham nem os seus superiores e parentes que adiante forem poderão ter direito algum no dito dote, e que a dita noviça haverá herdará todas e quaisquer legítimas heranças que lhe pertença sendo pessoa essa nossa parente se mais lha dará no dote, dada nesse nosso Convento de Nossa Senhora de Jesus de Lisboa aos quatro de novembro de 1752 sob o nosso sinal e selo do nosso ofício Frei Joaquim de São José Ministério Provincial e Definidor Geral, de Alma dado sem Paternidade Monsenhor reverendo Frei Manuel e nele jure faria e não se continha mais na dita licença …”. E logo pela dita Madre Abadessa e mais Rreligiosas descritas foi dito que em seus nomes e sua pessoas aceitavam essa escritura com todas as cláusulas, e pelas parte foi dito outorgado na presenças das testemunhas António José de Pinho, juíz ordinário na vila de Ílhavo e Domingos Bernardo Brandão, assistente na freguesia da Bemposta.
Na vila de Ílhavo e na morada do tabelião, compareceram de uma parte Manuel Francisco Cadamolho, com sua mulher, e bem assim de outra José Batista, pescador. Por eles foi dito que de entre os mais bens que tinham de raiz eram uma terra sita no Corgo de Marinha que levava de semeadura três alqueires pouco mais ou menos, que parte de norte com Domingos Manuel Pereira Barro e de sul com Lourenço Ferreira, e assim como tinha e possuía, estavam contratados e ajustados com ele dito José Batista, para ter efeito de vendido para ele comprador, seus filhos herdeiros e seus forros, pela quantia de 25 000 réis forro e livres para eles vendedores de sisa. Pelo comprador José Batista foi apresentada a dita quantia, guardada por Manuel Francisco Cadamolho. E por eles outorgada e aceite, foi lida e assinada na presença das testemunhas Manuel Ferreira Caramonete e Domingos Manuel Matias [?], lavrador.
Na vila de Ílhavo e na morada de Domingos Luís Nogueira de Abreu, compareceram Sebastião Fernando, lavrador e morador na Rua Nova da vila de Ílhavo, e logo pelo mesmo foi apresentado um bilhete de distribuídos de teor seguinte. Em oito de janeiro de 1753, redigiu-se uma procuração bastante que fez Sebastião Fernando ao dito Fernando Proença de Sá. E logo por Sebastião Fernando foi dito que instituía por seus certos e bastantes procuradores com poder de sobre valerem os poderes desta em um em todos, nesta vila ao licenciado Fernando Proença de Sá; Paulo Francisco Vaz e André Simões e Francisco de Freire Ramos e Sebastião Pacheco Varela, advogados no auditório dela e na cidade do Porto, advogados Amaro Fernando Manuel Caetano da Silva de Madureira e Manuel Aires da Fonseca e [Bmeu?] Alberto de Couto, advogados da [Rum?] e solicitadores José de Levª Fernando Domingos de Sá Pereira, que todos juntos e cada um de por si in solidum e por eles em nome do outorgante e como se presente fosse possam requerer, alegar e defender em todas as suas causas e demandas civis, crimes movidos e por mover, em qualquer juízo e auditório. E por eles outorgada e aceite, lida e assinada na presença das testemunhas Domingos Luís Nogueira de Abreu Ventura Henriques e Luís de Sousa.
Na Quinta de Santa Bárbara, termo da vila de Ílhavo, compareceram de uma parte António Leite Gomes, homem de negócio, com sua mulher Joana Angélica Maria, moradores na vila de Aveiro, e de outra Manuel Nunes Fontão, lavrador com sua mulher Luísa Simões, moradores no lugar de Vale de Ílhavo, termo da vila de Ílhavo. E pelo dito Manuel Nunes Fontão foi apresentado um bilhete de distribuídos com teor seguinte: em cinco de janeiro de 1753, escritura de aforamento (faetorim imperpetuum) que fez Manuel Nunes Fontão e sua mulher, a António Leite Gomes. Por Manuel Nunes Fontão e sua mulher, que entre os mais bens de raiz que tinham e possuíam e de que estavam em manca quitação e pacífica posse, bem assim eram terra lavradia sita na Quinta Nova onde era a tapada que levava de semeadura seis alqueires pouco mais ou menos, e que parte de norte com fazenda de António Ferreira e Martins Simões e do sul com António dos Santos Candeiro, para com eles ditos Manuel Nunes Fontão e sua mulher Luísa Simões haverem de aforar por titulo de foro (faetorim imperpetuum), assim para eles como para seus filhos herdeiros, pelo foro certo e sabido de haverem de pagar a eles senhorios e a seus herdeiros de foro e pensão em cada ano a quantia de duzentos alqueires de milho, bom, limpo e seco e capas de receber porto e pago a custas e despesa deles foreiros em casa deles senhorios na vila de Aveiro, por dia de São Miguel de setembro de cada um ano, livres de quaisquer cargo ou tributos que pelo tempo justo se haverão de lançar a dita terra, e com encargos e obrigações seguintes a saber que eles ditos foreiros e seus herdeiros e seus sui juris serão obedientes a eles senhorios e a seus herdeiros em lhe haverem de pagar o dito foro […] e sendo a tudo testemunhas presentes Gabriel Nunes Pinguelo, lavrador e morador em Cimo de vila aquém a sobre dita caseira Luísa Simões pediu para assinar por ela não saber escrever ele assinou e como testemunha assinou Luís de Sousa Alcaide na dita vila de Ílhavo, e José de Bastos Pereira de Barros.
Na vila de Ílhavo na morada do tabelião, compareceram de um lado António Luís Gomes, e da outra Manuel João Janardo e Gabriel Nunes Pinguelo, lavrador e ambos moradores em Cimo de vila. Por Manuel João Janardo foi apresentado um bilhete de distribuídos com seguinte teor. Em 19 de junho de 1752, houvera de arrendamento que fez Manuel João Janardo da vila de Ílhavo, de areais de Ílhavo Alqueidão pertencentes a Igreja de São Pedro de Aradas a António Luís Gomes, rendeiro da Massa da dita Igreja, e disse que havia arrendado por escritura pública feita nas notas do tabelião Bernardo Soares de Melo do Concelho de Gaia às Religiosas de Santo Agostinho do Convento da Serra de Vila Nova de Gaia a renda de dízimos, e mais direitos pertencentes à sua Igreja de São Pedro de Aradas sita na vila de Arada com tudo mais que lhe pertence assim na dita vila, no lugar de Verdemilho da mesma freguesia e nesta vila de Ílhavo e lugar de Alqueidão e Sá e em todas as mais partes onde o dito Convento os tem pertencentes anos na renda por tempo de mais anos e mais novidades cumpridas e acabadas, e mais na qual escritura se celebrara em 19 do mês de junho de ano passado de 1751 o primeiro na colheita de frutos do dito ano e o segundo havia de ser na colheita do presente ano, e o dízimo na colheita desde ano de 1753 que em boa hora há de vir como rendeiro de toda a massa da dita renda da sobre dita igreja que tinha arrendado, arrendara ao sobre ditos Manuel João Janardo os foros e rações e mais direitos que pertencem a mesma renda e se pagam de casas que há na mesma vila e lugar de Alqueidão e mais que pertencem a cobrança do dito ramo de Ílhavo e Alqueidão assim e da mesma forma que os haviam já arrendado outros rendeiros pelo menos sempre e espaço de mais anos com novidades completas e acabadas assim, e na mesma forma que ele rendeiro principal as havia arrendado, cuja renda era a renda de casais de Santa Cruz pertencentes ao Convento sobredito de Santo Agostinho de Vila Nova de Porto, de que já ele arrendatário Manuel João Janardo e havia cobrado o primeiro ano e porque representante senão havia feito e só arrendando por respeito para escusar toda a duvida que podia suceder em escritura nova em que ajustados e contratados e nele dito António Luís Gomes realugara e como alugado tem a dita renda desta vila de Ílhavo e lugar de Alqueidão por preço e quantia entre eles partes já ajustadas de sessenta e 2 000 réis em cada um dos ditos três anos […] a saber, o primeiro por dia de Manuel, o segundo por dia de Pereira e o terceiro por cada ano João Batista em casa dele rendeiro principal na vila de [?] ou por conta e risco dele arrendatário e sem falta nem descanso alegam que o primeiro aluguer e que os 62 000 réis pertencentes ao primeiro ano ele rendeiro principal António Luís Gomes confessava havido recebido em bom dinheiro dele usado dele arrendatário de que lhe passou quitação da quantia que ele lhe fizera e de ele nada lhe devia e assim do primeiro ano como dos que faltam podendo ele arrendatário na forma de costume antigo, cobrar e arrendar tudo que pertence ao dito ramo de caseiros do dito convento como dele rendeiro principal como próprio que cobrava, porque para isso por emenda da dita sua escritura de arrendatário desistia da renda e cedia e transferira todo o direito e caução que tem para cobrar o dito ramo, e os poderes e escusas e demandas perante o juíz executor de mesmo assinado dadas rendas que de novo concedem a sua Majestade que designe ao dito Convento, ou aquilo mesmo melhor que lhe parecer como coisa que sua era e lhe pertence por verdade desse arrendatário, que os ditos pagamentos dos últimos dez anos lhe fora ele arrendatário nos mesmos dias a serem declarados, e assim faria respondendo por execução do dito juíz Almoxarife com efeito ele arrendatário lhes satisfazer e pagar obrigando-se a todas e mais cláusulas e obrigações quanto a satisfação dos pagamentos a que ele arrendatário principal e obrigava na escritura que fez ao dito convento que foi lida e a fazem de que dou fé, e logo pelo dito arrendatário Manuel João Janardo do foi dito na presença das testemunhas que ele aceitava como acusado tinha a dita renda do ramo de Ílhavo e Alqueidão e mais pertenças nesta escritura de rendas com todas as cláusulas e condições de que nela se faz menção, e que para satisfação do domínio que ainda tem para cobrar obrigava sua pessoa, e todos os seus bens móveis e demais era havido e por haver e mais bem para bem deles e serem de sua alma e que maior segurança dão por seu fiador e principal pagador ao dito Gabriel Nunes Pinguelo pelo qual para bem foi dito que ele fiava e abonava a dito arrendatário na satisfação do próprio passaria arrendado a renda de que pessoa se faz menção e como seu fiador e principal pagador de tudo por ele se obrigava pagar e satisfazer a ele dito rendeiro principal ou seus herdeiros como por ele fosse o próprio para que obrigava sua pessoa e todos os seus bens moveis e de raiz havidos e por haver e mais bens, e a não conceder impugnar nem reclamar essa escritura de arrendatário em parte nem em todo em juízo e fora dele assim ele fiador como ele arrendatário a manteria cumpriria e guardaria […] assim por eles partes foi dito na presenças das testemunhas Jorge de Bastos Pereira de Ramos Manuel Fernandes da Rocha e Luís de Sousa Alcaide, todos moradores na vila de Ílhavo.
Compareceram na vila de Ílhavo na morada de Martinho Soares da Cunha, moço fidalgo da casa de sua Majestade e Alferes de Dragões do Regimento, licenciado Sebastião Pacheco Varela, morador na vila de Ílhavo e couto da Ermida, da parte de dona Inês Perestrelo Rangel, dona viúva que ficou de Luís Francisco Perestrelo Rangel, e do outro lado Francisco Luís Perestrelo Rangel de Quadros, morador na vila de Aveiro. Foi apresentado por licenciado Sebastião Pacheco Varela, um bilhete dos distribuídos do juiz Gonçalo José, do qual o seu teor era o seguinte: em trinta de junho de 1752 houvera de dação e arrematação que fez D. Inês Perestrelo Rangel, assistente no convento da madre de Deus de Sá, termo desta vila, por seu procurador bastante o licenciado Sebastião Pacheco Varela, a seu filho Francisco Luís Perestrelo Rangel de Quadros, morador na vila de Aveiro, e no dito bilhete da distribuição foi apresentada uma procuração bastante da dita D. Inês Perestrelo Rangel desta vila de Aveiro, que constitui procurador a doutor Sebastião Pacheco Varela, para que assinasse essa escritura em que nomeio meu filho, Francisco Luís Perestrelo Rangel de Quadros, para que possuísse os bens e assim nomeasse o meu filho Francisco Luís Perestrelo Rangel de Quadros na mesma forma em que foi adjudicada no inventario que se fez dos bens do testador o dito meu sogro e tio o Sr. Miguel Rangel de Quadros, cujos bens são os seguintes: uma eira a Sam Sebastião e uma casa aonde mora o Simão da Costa, vinte meios de marinha em [braraleia?], vinte alqueires de trigo de foro na quinta logato [?], um conto de réis em Santa Cruz de Coimbra, e mais minderas caseiras que nas folhas e cada um pertencer a dita terça, como caberão dois alqueires de trigo, que em praça pública da vila de Ílhavo remateis a meu irmão Luís da Gama Ribeiro Rangel de Quadros em um chão chamado da eirada que de foro trazia Manuel Gonçalves Neto e agora o traz seu filho, ele mais ficou toda a posse direito e acção e domínio que rende em dinheiro vinte e dois alqueires de trigo, e nos bens da dita terça ao dito meu filho Francisco Luís Perestrelo Rangel de Quadros, e tudo lhes concedo e trespasso pela cláusula que institui para tomar posse pela lei judicial e extrajudicial e fazer neles empossados e é minha vontade que por minha morte fique com os ditos bens como para melhor poder sustentar os encargos do matrimónio cuja mesma nomeação poderá o dito meu procurador fazer em nome a saber dessa escritura como feita por mim com todas as cláusulas sobreditas para o que lhes concedo todos os poderes em direitos necessários o que lavrei por bem feito e valioso sob obrigação de meus bens. Na presença das testemunhas, Alferes [Martinho?] Joarez da Cunha, morador nesta vila e Caetano Pacheco Varela, morador na vila e coutada da Ermida, e Manuel Nunes Condelo, Tome Sérgio, estudante, filho de Eusébio Ribeiro da Silveira Nogueira, moradores nesta vila, Álvaro Teles de Quadros, Sebastião da Brandão de Quadros, moradores na vila de Aveiro, e João de Sousa dos Santos, morador nesta vila.
Na vila de Ílhavo na morada do tabelião, compareceram António Gomes procurador do povo do Concelho e Câmara da vila de Mira; António Marques de Gabriel; António Domingues; Manuel dos Santos e Manuel Francisco; [Baltazar?] Domingues; Manuel dos Santos Sequeira; António Jorge; Manuel Domingues; […] João Domingues Loureiro; António Rebelo Saramago, todos lavradores e moradores na vila e freguesia de Mira. E pelos mesmos foi apresentado um bilhete de distribuídos com data de vinte de agosto de 1752, em que houve uma procuração bastante que fez Manuel da Silva contra Manuel Francisco e a Manuel Ribeiro Soldado e outros da vila de Mira. E pelo representante do povo sobre dito António Gomes e os mais acima nomeados do concelho da vila de Mira, foi dito conforme que em direito ordenavam por seus certos e com tudo bastantes procuradores com poderes de sobrevalerem os poderes desta em um em todos procuradores ficando–lhe sempre essa em sua forças e vigor a saber eles partes uns aos outros, e todos a Manuel Ribeiro Soldado; Manuel Francisco e Manuel dos Santos Sequeira, moradores no lugar de Portomar termo da vila de Mira, e nessa vila de Ílhavo os licenciados Paulo Francisco Vaz e Sebastião Pacheco Varela, e na cidade de Porto aos licenciados Luís Teixeira de [?] e Caetano da Silva de Madureira e Bartolomeu Manuel da Coutada; António Jorge de Luís Fernandes e Domingos de Sá Pereira […] para que todos juntos e cada um [deper in solidum] e os por eles sobre válidos em nome deles outorgantes e como se portentos foram ficaram requerem alegar defender todo os seu direito e justiça em todas as suas causas e demandas civis e movidas e por mover em que eles outorgantes forem autores e em quaisquer juízos e auditórios e aonde com esta se acharem fazendo citar mandar toda e qualquer pessoa ou pessoas e contra elas propor acções dar e oferecer livrá-los e os das partes contrárias réplicas e tréplicas e todo o mais género e qualidade […] o qual outorgaram na presença das testemunhas Domingos Gonçalves Somagro e António José da Rocha; e Luís de Sousa Alcaide.
Compareceram na vila de Ílhavo e morada de Manuel António Geral e como representante de uma das partes, e da outra Manuel Fernandes Bela; Manuel Esteves; Manuel Fernandes Silva; Manuel Pereira; Gabriel António; Domingos Nunes Garrucho; Manuel Fernandes; António Gonçalves; Manuel Simões Muchacho; João Francisco da Serra; Tomé Simões Corujo, Fernando Gonçalves; Simão dos Santos; Luís António Coimbra; Manuel João Fonseca; Luís Francisco Cerílio; Remigio Nunes da Estragada; Joaquim Pereira; Manuel António Ruivo; António Simões Corujo; Tomé Gonçalves Samagaio; e seu filho Agostinho solteiro; José Francisco solteiro; filho de Maria Antónia, viúva que ficou de Manuel Francisco Sequeiro; Matias Francisco; Manuel Francisco Mailusos [?]; Domingos João Vagos; Francisco Ferreira [Serpe?]; João solteiro filho de Manuel António Ruivo; João solteiro filho do dito Arrais Manuel António Geral; e Ana Francisca, viúva que ficou de Manuel António Picão; todos pescadores e moradores na vila de Ílhavo. E logo ali foi apresentado um bilhete de distribuídos com teor seguinte: Em vinte e nove de julho de 1752 houvera de contrato de sociedade que fazem Manuel António Geral e seus companheiros a Manuel Gonçalves Bela, […] e pelo sobre dito Arrais e seus companheiros foi dito que estavam contratados e ajustados com ele sobre dito Manuel Gonçalves Bela para lhes houvesse de dar em partes a quantia de cento e vinte 000 réis por rede de Arres para com ela haverem de pescar assim nos mares da Costa das Areias como em mares quais quer partes aonde melhor lhe parecessem, cuja quantia confessava haver recebido de Manuel Gonçalves Bela, com consta das notas de mim tabelião em vinte e mês de janeiro deste presente ano a qual por não assinarem e alguns companheiros mais faltavam e haviam andado a pescar com a dita rede, usando quinhão que directamente lhes toca pagar e satisfazer a cada deles companheiros e porque estes com ele senhorio em um por todos e todos por um, companheiros, e repartida a dita dívida entre todos dera a cada um pagas de 000 oitocentos e setenta e um réis com que entravam para a sociedade da dita rede, com juros a concederem e obrigações declaradas na dita escritura que a dito deles partes […] mandaram escrever, que enquanto ele dito Arrais e seus companheiros tivessem em seu poder a obrigação e satisfação da dita quantia de cento e vinte 000 réis e não a hipotecarem a ele senhorio lhe haverem de contribuir e pagar a ele ou a seus rendeiros um quinhão [Lecorpe?] rede conforme os mais companheiros houverem de ter do rendimento da pescaria que der ter entrado enquanto pescarem com a dita rede, e ele senhorio terá obrigação de haver de conservar com a despesa que lhe tocar para os concertos e mais preparos dela, conforme pagamento de os mais companheiros pelo tempo de mais anos de haverão de satisfazer a ele senhorio toda ou para da sobredita quantia de cento e vinte 000 réis lho haver de receber assim como poderem cobrar do produto e rendimento da dita rede e que durante o dito tempo ou obrigação enquanto como feito não lhes acabarem de satisfazer o próprio de três 000 e oitocentos e sessenta e três réis, com que cada um deles sócios e companheiros entrou para este contrato e sociedade lhes daria a ele senhorio o dito quinhão de [Lecorpe?]e rede na forma a ser declaradas, o qual lhe haverem ele dito Arrais e seus companheiros de mares no barco até à malhada desta vila por sua conta e risco conforme o uso e costume que é em semelhantes Sociedades, de cuja confiam que ele dito Arrais e mais companheiros …. Das mesmas testemunhas e na mesma escritura que antes desta haverem de lavrar recebido dele senhorio a sobre dita quantia de cento e vinte 000 réis, como também de disser que por este público instrumento e na melhor forma que em direito tem lugar se obrigavam em seus nomes e de seus herdeiros e sua pessoas e ele dito Manuel Pereira filho de Ana Francisca viúva de Manuel António em seu nome pelo quinhão que nela tem, e por mais outro quinhão com que era a dita e sua. Como ele próprio possa ser o próprio a pagar um por todos e todos por um a ele senhorio ou a seus rendeiros o quinhão de mais 000 oitocentos e sessenta e um réis que cada um deles toca, e assim lhe não houverem de pagar e satisfazer lhe haverão de contribuir como aqui de pescaria que Deus der nos mares da Costa das areias ou em outra qualquer aonde com a dita rede haverão de pescar, para cuja satisfação obrigaram a ele dito Arrais e mais companheiros todos os seu bens móveis e todos por um e um por todos e mais bem para dada lhes e terra de suas alma, e sucedendo que não permita havendo não pagar a dita rede, ou lhe haja de a conceder ou em qualquer caso fortuito, der sorte que com ela não posam trabalhar e se obrigam pagar a ele senhorio a sobre dita quantia de cento e vinte 000 réis como renda cada um de eles companheiros com o seu quinhão na forma assim declarada e faltando todos ou parte deles a sua satisfação poderá ele senhorio obrigar e demandar a todos ou sobre dito Arrais e seus companheiros a todos juntos, ou a um por todos largando de um e pegando de outro e pelo mais bem parado deles e seus bens, e que havendo qualquer deles companheiros de não querer trabalhar na dita rede na forma deste contrato e vá trabalhar para outra parte em tal caso que assim for, será obrigado a pagar o quinhão que lhe toca sem que ali ponha mais renda obrigação de ele receber [?] com o seu quinhão e que havendo de ser demandado por ele senhorio os seu rendeiros pelo próprio desta [cumprura?] de sociedade não poderão ele Arrais e seus companheiros ser ouvidos em juízo e fora dele em nenhum género e qualidade e desembargo e sem primeiro com efeito depositarem na mão dele senhorio os seus rendeiros do próprio de cento e vinte 000 réis sem para já lhe pedirem fiança nem abonação alguma porque de agora para então e de então para agora os haverão par abonador e sem fazerem o tal deposito carecerão de qualquer e de toda a mais ordem e figura do juiz e essa cláusula depositaria escrevi eu tabelião neste público instrumento a pedido deles partes e vão neste ofício por com ele saberem bem o seu efeito e vigor a qual se obrigavam cumprir guardar muito […] como nela se contém e outro sim com condição que sucedendo o que Deus não permita a dita rede sela já depender como do dito guia ele senhorio também haverá de concorrer e haver deles o quinhão de 000 oitocentos e setenta e um réis que lhe cabe e com a qual também entra para esta sociedade, e logo por ele senhorio o dito Manuel Fernandes Bela foi dito e perante mim tabelião na presença das mesmas testemunhas que ele aceitava esta escritura de obrigação de dívida e contrato de sociedade com todas as cláusulas e condições nela declaradas e para concorrer com quinhão que lhe toca para o custo e mais preparos da dita rede enquanto lhe não satisfação o propósito desta sociedade abrigava a sua pessoa e bens na forma sobredita, e em fé e testemunha de verdade assim por eles partes foi dito outorgado e assinado e requereram a mim tabelião neste meu juízo de notas lhe escrevesse esse público instrumento do qual outorgaram em publico de que fui seu tabelião, como pessoa aqui sua escriturante aceitante esse público instrumento escriturei e aceitei deles partes em nome das presentes apresentei […] sendo as testemunhas presentes Joaquim de Bastos Pereira; Francisco da Cunha de Pinto, morador na Rua de Espinheiro; e Manuel de S. Cruz do Rui…»
Na vila de Ílhavo na morada do tabelião, ali apareceram presentes como contratantes outorgantes de uma parte Luís Andrade Moreira, com sua mulher Luísa Nunes, moradores na Lagoa, lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo, e bem assim de outra Manuel dos Santos o Novo, pescador, morador na vila de Ílhavo. Por parte de Luís Andrade Moreira foi apresentado um bilhete de distribuídos com data de vinte e cinco de dezembro de 1751, sobre a compra de um assento de casas com suas pertenças na rua de Espinheiro da vila de Ílhavo que Luís Andrade Moreira, e sua mulher, vendera a Manuel dos Santos Novo. E pelo mesmo foi dito que possuíam bem assim um assentamento de casas e suas pertenças sita na Rua de Espinheiro da vila de Ílhavo, com seu aido de arvores, parreiras e eira que partia de norte com assento de casas de Manuel António Caravela e de sul com assento de casas de Manuel dos Santos Marenoto, e que teriam há mais de um ano ajustado e contratado com ele dito Manuel dos Santos o Novo para lhe haverem de vender como com efeito venderão em preço e quantia de 102 400 réis, livres de foros para eles vendedores. Na presença das testemunhas Tomás António Brandão, filho do tabelião; Cipriano Ferreira de Azevedo; Manuel Nunes da Barbeira.
Na vila de Ílhavo, compareceram na morada de João Batista da galega e sua segunda mulher Luísa Freire, os próprios moradores e da outra parte, Joséfa Nunes, mulher de Manuel de Batista da galega. Foi apresentado por João Batista da galega um bilhete de distribuídos, de vinte e quatro de setembro de 1752, que fez João Batista de galega e sua mulher, uma de juros a seu filho Manuel de Batista da galega. João Batista da galega e sua mulher disseram que eram devedores ao dito seu filho e enteado, da quantia de 15 000 réis que lhe havia emprestado há quatro anos, e porque aparentemente não tinham como lhes satisfazer a dita dívida, disseram que tomavam sobre eles a satisfação da dita dívida a juros de 6 e 4 por cento. Para satisfação obrigavam suas pessoas e todos os seus bens móveis como de raiz e mais bem parado, hipotecavam em tudo quanto tem e possuíam e em especial o assentamento de casas em que vivem e lhe coube e foram herdadas no inventário a que se procedeu por falecimento de sua anterior mulher Isabel Manuel, por ser casado novamente com Luísa Freire, cujo assentamento de casas parte de norte com casas dos herdeiros de Manuel António e do sul com casas de Fernando Simões chuva, cuja metade obrigavam a satisfação de próprio juro desta escritura, a qual se obrigavam a não vender, doar, nem hipotecar sem expressa menção desta obrigação e fazendo o contrato seja nulo; sempre a dita metade de assentamentos de casas possuirá livres [?] de encargo, e que havendo de ser demandado por ele credor e seu filho e enteado ou sua mulher, não poderão eles devedores ser ouvidos em juízo ou fora dele por serem seus herdeiros. Na presença das testemunhas Inácio Simões chuva; Fernando Simões chuva e Manuel António da Bilhena.
Na vila de Ílhavo e na morada de Luís da Rocha, e de sua mulher Maria Manuel, foi pelos mesmos, apresentado um bilhete de distribuídos datado de vinte e nove de agosto de 1752, em que Maria Manuel fez a seu marido Luís da Rocha um testamento. No dia quinze de setembro de 1752, Maria Manuel, na presença das testemunhas, fez novo testamento: depois de professar a sua fé na Religião Católica, pediu que depois de sua morte seu corpo fosse amortalhado em um hábito das Religiosas de Jesus de Aveiro ou do Convento da Madre de Deus de Sá, e sepultada dentro da Igreja de São Salvador da vila de Ílhavo. Mais disse, que há anos estava casada com o dito seu marido Luís da Rocha, de quem tivera um filho que era já falecido, e como assim não tinha herdeiros, e que entre os mais bens de raiz que tinha e possuía com o dito seu marido e de que estavam em sua posse, bem assim um dos assentamentos de casas em que vivia que partia de norte com Luísa da Caido [?] e de sul com a viúva de João de Ramos e Manuel Gonçalves Sarabando, e todos os bens móveis dentro de casa, e de terra lavradia, sito nas valas que comprou a viúva de Bento do [Prorredo?] e que parte do norte com terra de José Gonçalves [Matalose?] e do sul com António Gonçalves da Costa Alqueidão e todas as dívidas que se deverem ao casal tudo deixava para sempre a dito marido, com obrigação de lhe mandar dizer por um só vez vinte missas de esmola, cada uma pela alma dela testadora e pelas almas dos seus parentes já falecidos, e de dar aos pobres no dia de seu falecimento dez alqueires de milho. Disse mais que todas as mais propriedades de raiz que lhe pertenciam a sua meação as deixava a seu marido para que delas fosse usufrutuário em sua vida de rendimentos delas, e por seu falecimento se partissem igualmente por seu primo Manuel António Carrancho, e por sua prima, a viúva que ficou de Brisaldo de [Simões?] e tendo este falecido, serão seus filhos e mulher possuidores da metade das ditas propriedades por serem seus herdeiros para sempre, com encargo e obrigação de lhe mandarem dizer pela sua alma cinco trintários de missas de esmolas de cem réis cada uma e pelas almas de seus pais por uma só vez as quais se lhe haverão de mandar dizer depois de falecimento do dito seu marido em cujo sempre haverão de tomar posse os sobreditos Manuel António Carrancho seu primo e a viúva de dito Brisaldo de Simões da Coutada Ermida [cada?] um de metade das propriedades que ficar na meação dela testadora as quais haverão de partir por igualdade entre si amigavelmente por louvados judicialmente por inventário aos quais institui por seus herdeiros depois de falecimento do dito seu marido, e isto com a condição de que sucedendo que o dito seu primo Manuel António Carrancho não tenha filhos de legal matrimónio será senhor usufrutuário em sua vida de metade das propriedades que couberem na sua meação, e por seu falecimento passarão aos filhos de sua prima Maria, viúva de Brisaldo Simões e sendo com efeito filhos do dito seu primo em sua vida de legítimo matrimónio serão eles seus herdeiros e senhores e possuidores da dita metade das propriedades enumeradas dela testadora na forma sobredita e com sobredito encargo de lhe mandarem dizer os cinco trintários de missas pela benção de sua alma e de seus pais por uma só vez, e por esta maneira haverá por feito este seu testamento por ser esta sua última e derradeira vontade e que revogava quaisquer outro testamento cédulas que antes deste haja feito porque só este queria tivesse efeito e vigor em juízo e fora dele. Na presença das testemunhas, Manuel Gonçalves Taboleiros aquém ela testadora pediu e rogou que assinasse por dizer que não sabia escrever e a seu rogo e como testemunha assinou Manuel Francisco [Cadamolho?]; Luís António solteiro, filho de Manuel António Manco, lavradores; Simão António Abade; Domingues Nunes Gamucho, pescadores e moradores na vila de Ílhavo; Manuel solteiro; António solteiro, filho de António Francisco Bandarra.
Na vila de Ílhavo, lugar de Vale de Ílhavo e morada de Tomé Francisco, presentes o dito Tomé Francisco e sua mulher Custódia Vidal, doente de cama por causa de uma queda, e estando ambos de perfeito juízo, foi apresentado um bilhete de distribuídos, com data de 11-10-1752, um testamento de mão que fizeram Tomé Francisco com sua mulher Custódia Vidal, do lugar de Vale de Ílhavo. Custódia Vidal, há anos casada com seu marido Tomé Francisco, mas sem filhos, se confessava com pouca esperança de vida, e determinava fazer com dito seu marido o seu testamento de mão comum. Primeiro confessou a sua fé na religião católica, pedindo que fosse sepultada dentro da igreja de São Salvador na vila de Ílhavo; como do matrimónio nunca tivera filhos, instituía seu marido como seu universal herdeiro de todos os seus bens móveis e de raiz que lhe pertenciam a sua meação, com as condições de seu marido mandar rezar missas por sua alma e desse de esmola cem réis, e que havendo ele casado segunda vez e tendo ele filhos de legítimo matrimónio quererá que seu marido e os filhos que tiver de segundo matrimónio possam ser senhores de todos os bens móveis e de raiz que pertenciam a meação dela testadora para sempre e mais descendentes que dele sucederem, e no caso que desse matrimónio que em sua vida celebrar não haja de ter filhos, será ele usufrutuário dos ditos bens em vida e por seu falecimento passarão aos herdeiros dela testadora porque assim era sua última vontade cujos bens quererá ele fosse senhor e possuidor e lhos deixava em remuneração do grande amor com que sempre a amava e esperava que oferecesse enquanto viva fosse. Por Tomé Francisco também foi dito que de presente se achava com boa disposição, contudo reconhecia que era mortal e não sabia ainda do que padecia sua mulher, determinava na mesma forma fazer seu testamento e queria que seu corpo fosse amortalhado no hábito dos Religiosos de São Domingos da vila de Aveiro e sepultado na igreja da dita vila de Ílhavo […] e como tinha filhos da dita sua mulher [?], pedia e a instituía sua herdeira universal de todos os bens, e depois do seu falecimento passariam para herdeiros dele testador, e houvesse seu efeito e vigor em juízo e fora dele e que instituíam por testamento um ao outro para que o último deles que ficasse houvesse de cumprir o testamento, e por falecimento do último que instituíam por testamenteiro a reverendo padre Geraldo Nunes Vidal e seu irmão e cunhado sendo vivo e sendo então falecido queriam fosse reverendo padre Geraldo Nunes Vidal e seu irmão Felício Nunes Vidal e a que assim for der cumprimento a este testamento de deixarão uma terra lavradia sita no chão da agra que parte de norte com terra de [Cristóvão?] Ferreira e de sul com meação que eram para as montas, e levaria de semeadura seis alqueires pouco mais ou menos, da qual propriedade deveria ser senhor e possuidor pelos seus herdeiros, isto no caso que ele testador haja de superiores a dita sua mulher e não haja filhos em sua vida porque havendo destes em tal caso o que então for vivo serão seu testamenteiro, e sendo ela testadora a que hajam superiores a dito seu marido em tal caso será por seu falecimento seu testamenteiro o seu irmão padre Geraldo Nunes Vidal, e depois do seu falecimento institui qualquer um dos padres acima mencionados como seus testamenteiros. Na presença das testemunhas, reverendo padre João Nunes Vidal; Alferes João dos Santos Carvalho Madaíl; reverendo padre Felício Nunes Vidal; Gonçalo da Silva; João Gonçalves Garrido; Bernardo Ferreira e José Pedro Ribas.
Compareceram na vila de Ílhavo no lugar da Lagoa de Alqueidão, e morada de Luís Andrade Matias, este como representante de uma das partes, e de outra Manuel Ferreira de Araújo e sua mulher, Ana dos Santos, moradores no lugar de Verdemilho, termo da vila de Ílhavo, e Brás da Rocha, lavrador e morador no dito lugar da Lagoa. Foi apresentado um bilhete de distribuídos, com data de 10 de outubro de 1752, de juro que fez Manuel Ferreira de Araújo a Luís Andrade Moreira e sua mulher, e pelos mesmos foi dito que estavam contratados e ajustados com Luís Andrade Moreira para que lhes houvesse de emprestar e dar a quantia de 15 000 réis à razão de juros de 6 e 4 por cento para com eles haverem de pagar algumas dívidas e remirem suas vexações cuja quantia tomavam sobre com a cláusula de haverem de pagar e satisfazerem a ele credor da dita fatura desta escritura. Para cuja satisfação obrigavam suas pessoas e todos os seus bens móveis como de raiz e havidos e por haver, e hipoteca em especial a sua venda de ferreiro com todos os seus aparelhos e um e um de terra lavradia que tem e possuí sito que se chama patela que levará de semeadura dois alqueires mais ou menos e parte de norte com terra de Francisco de Bastos e de sul com mesmo, cuja propriedade e tenda hipotecavam a satisfação do próprio e juros desta escritura, e que para maior e firme segurança davam por seu fiador e principal pagador o Brás da Rocha que fiava e abonava aos devedores originários no próprio e a juros desta escritura por tempo de um ano e somente terá principio no dia da fatura deste e findava em outro tal dia do ano de 1753, para cuja satisfação obrigava sua pessoa e todos os seus bens móveis como de raíz havidos e por haver e mais bem parado deles, hipotecava em especial um chão de terra lavradia e mais assentamento de casa em que vivia sita neste lugar, que parte norte com herdeiros que ficaram de Abel Ferreira Dias e do sul com estrada pública desse lugar. E assim foi dito na presença das testemunhas Bento da Fonseca e Sá; João Gonçalves e Luís Nunes.
Na vila de Ílhavo e na morada do tabelião, compareceram António dos Santos solteiro, maior sui juris, filho que ficou de Francisco dos Santos, residente na cidade de Lisboa [e era no lugar da Lagoa de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo?] e por este foi apresentado um bilhete de distribuídos com data de 29-10-1752, procuração que fez António dos Santos solteiro, que ordenava e instituía por seus bastantes procuradores com poder de sobre valer os poderes desta em um em tudo procuradores ficando-lhe sempre esta em sua forma e vigor a saber ao reverendo padre Manuel de Lisboa e clérigo Presbítero de Habito de São Pedro, e a seu cunhado Remígio Nunes Pinguelo, moradores no casal do lugar de Alqueidão, e nesta vila aos licenciados Fernando Proença de Sá; Paulo Francisco Vaz e André Simões, antigos advogados para que todos juntos e cada um (depersi in solidum), e ou por eles válidos em nome dele outorgante e como seu representante possam requerer alegar sobre o seu direito e justiça em todas as suas coisas e livres movidas em que ele outorgante for autor ou Ré, e em qualquer juízo aonde haverem de bens se achem fazendo citar e demandar toda e qualquer pessoa e pessoas e contra elas por procurações em juízo dar e saber ou das partes contrárias, réplicas, tréplicas, execuções e tudo o mais […] Todos assinaram, bem como as testemunhas presentes José de Bastos Pereira de Barros; Pedro Gonçalves da Conceição e Luís de Sousa, alcaide da vila de Ílhavo.
Na morada de doutor Fernando Proença de Sá, vila de Ílhavo, compareceram capitão Manuel Alves Brandão, morador na Quinta da Vista Alegre, termo da vila de Ílhavo, procurador de dona Teodora de Castro Moura Manuel, moradora na Quinta da Vista Alegre, e da outra parte Manuel Rocha, lavrador, com sua mulher Maria Ferreira da Conceição, moradores no lugar de Verdemilho, termo da vila de Ílhavo. Por Manuel Rocha, foi apresentado um bilhete de distribuídos com o teor seguinte: Em vinte e dois de janeiro de 1753, fez-se escritura de aforamento de Manuel Rocha a dona Teodora de Castro Moura Manuel. E pelo capitão Manuel Alves Brandão, foi apresentada uma procuração bastante desta sua constituinte requerendo lha passe nesta escritura […] e pelo capitão Manuel Alves Brandão, foi referido, que a dita sua constituinte, tinha e possuía uma terra lavradia sita na Chousa Velha, limite do lugar de Verdemilho, que levaria de semeadura quatro alqueires e meio, de norte com terra de Maria da Conceição Solteira, e de sul com terra de Inácio dos Santos, e assim contratava com eles ditos Manuel da Rocha e sua mulher Maria Ferreira da Conceição, para lhe aforar por título de foro (faetorim imperpetuum), pelo foro que eles haviam de pagar e satisfazer a dita senhoria três alqueires e meio de trigo galego em cada ano, pagos por dia de São Miguel de setembro, e haverão de ser obedientes na satisfação do dito foro, e havendo de faltar dois anos contínuos ficaria a escritura nula e poderia a sua dita constituinte tomar posse da dita terra na qual haverão eles foreiros e seus senhores de fazer todas as bem feitorias e melhorias que puderem de sorte […] e não poderão eles foreiros nem seus herdeiros e senhores poder vender dar ou hipotecar a dita terra sem que primeiro dêem conhecimento à dita senhoria sua constituinte ou a seus senhores, e fazendo o contrato será o tal contrato nulo […] e sendo testemunhas presentes e a rogo da dita caseira pediu que por ela assinasse por não saber escrever a testemunha padre Vitorino José da Costa e Feliciano da Silva de Almeida.
Na vila de Ílhavo e morada de doutor Luís Nogueira de Abreu, compareceram de uma parte Teresa Francisca, viúva que ficou de Tomé Lopes Saborano moradores em Cimo de vila e bem assim de outra parte Manuel João Janardo, e logo pelo mesmo foi apresentado um bilhete de distribuídos de teor seguinte. Em vinte e seis de janeiro de 1753, houvera uma de compra de uma terra que fez Teresa Francisca, viúva, vendeu a Manuel João Janardo. E pela sobre dita Teresa Francisca, foi dito, que de entre os mais bens de raiz que tinha e possuía era uma terra sita no aído que possuía junto do assentamento de casa em que vivia, que levava de semeadura meio alqueire pouco mais ou menos, que parte de norte com terra de Gabriel Nunes Pinguelo e de sul com terra e casas dele dito Manuel João Janardo, e que assim como a tinha e possuía com toda as suas pertenças entradas e saídas e serventias de que e como pela serventia dela dita Teresa Francisca, estava contratada e ajustada com ele dito Manuel João Janardo para lha haver de vender como com efeito vendido tinha a ele comprador e a sua mulher e filhos herdeiros e seus forros, pelo preço e quantia entre eles ajustada e contratada de lhe haverem de dar em pagamento 18 000 réis forros e livres para ele vendedor de sisa e mais gastos em custos de escritura para com eles haver de pagar e satisfazer outra tanta quantia que estava devendo ao dito doutor Luís Nogueira de Abreu por divida que lhe estava devendo. Logo pelo dito comprador foi apresentada a sobredita quantia de 18 000 réis que depois de contada pelo sobre dito vendedor em si foi guardada, e sendo a tudo testemunhas presentes Manuel Lopes da Fonseca Pinto, morador na Rua de Espinheiro a quem a sobre dita vendedora pediu que assinasse por não saber escrever a seu rogo e como testemunha assinou o doutor Luís Nogueira de Abreu e ventura Henriques, boticário, moradores na vila de Ílhavo.