Compareceram na vila de Ílhavo na morada de Martinho Soares da Cunha, moço fidalgo da casa de sua Majestade e Alferes de Dragões do Regimento, licenciado Sebastião Pacheco Varela, morador na vila de Ílhavo e couto da Ermida, da parte de dona Inês Perestrelo Rangel, dona viúva que ficou de Luís Francisco Perestrelo Rangel, e do outro lado Francisco Luís Perestrelo Rangel de Quadros, morador na vila de Aveiro. Foi apresentado por licenciado Sebastião Pacheco Varela, um bilhete dos distribuídos do juiz Gonçalo José, do qual o seu teor era o seguinte: em trinta de junho de 1752 houvera de dação e arrematação que fez D. Inês Perestrelo Rangel, assistente no convento da madre de Deus de Sá, termo desta vila, por seu procurador bastante o licenciado Sebastião Pacheco Varela, a seu filho Francisco Luís Perestrelo Rangel de Quadros, morador na vila de Aveiro, e no dito bilhete da distribuição foi apresentada uma procuração bastante da dita D. Inês Perestrelo Rangel desta vila de Aveiro, que constitui procurador a doutor Sebastião Pacheco Varela, para que assinasse essa escritura em que nomeio meu filho, Francisco Luís Perestrelo Rangel de Quadros, para que possuísse os bens e assim nomeasse o meu filho Francisco Luís Perestrelo Rangel de Quadros na mesma forma em que foi adjudicada no inventario que se fez dos bens do testador o dito meu sogro e tio o Sr. Miguel Rangel de Quadros, cujos bens são os seguintes: uma eira a Sam Sebastião e uma casa aonde mora o Simão da Costa, vinte meios de marinha em [braraleia?], vinte alqueires de trigo de foro na quinta logato [?], um conto de réis em Santa Cruz de Coimbra, e mais minderas caseiras que nas folhas e cada um pertencer a dita terça, como caberão dois alqueires de trigo, que em praça pública da vila de Ílhavo remateis a meu irmão Luís da Gama Ribeiro Rangel de Quadros em um chão chamado da eirada que de foro trazia Manuel Gonçalves Neto e agora o traz seu filho, ele mais ficou toda a posse direito e acção e domínio que rende em dinheiro vinte e dois alqueires de trigo, e nos bens da dita terça ao dito meu filho Francisco Luís Perestrelo Rangel de Quadros, e tudo lhes concedo e trespasso pela cláusula que institui para tomar posse pela lei judicial e extrajudicial e fazer neles empossados e é minha vontade que por minha morte fique com os ditos bens como para melhor poder sustentar os encargos do matrimónio cuja mesma nomeação poderá o dito meu procurador fazer em nome a saber dessa escritura como feita por mim com todas as cláusulas sobreditas para o que lhes concedo todos os poderes em direitos necessários o que lavrei por bem feito e valioso sob obrigação de meus bens. Na presença das testemunhas, Alferes [Martinho?] Joarez da Cunha, morador nesta vila e Caetano Pacheco Varela, morador na vila e coutada da Ermida, e Manuel Nunes Condelo, Tome Sérgio, estudante, filho de Eusébio Ribeiro da Silveira Nogueira, moradores nesta vila, Álvaro Teles de Quadros, Sebastião da Brandão de Quadros, moradores na vila de Aveiro, e João de Sousa dos Santos, morador nesta vila.