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Ofício emitido em 1829-08-28 a esclarecer que o referido representante possui uma procuração geral da dita Mesa, pelo que é competente para receber o que constasse da cobrança de legados pios não cumpridos no Juízo Secular ou no Eclesiástico.
D. Ana Margarida Bettencourt Sá Aciaiolly, viúva do capitão Francisco João Escórcio, era tutora e administradora do filho primogénito Francisco Moniz Escórcio Drumond da Câmara. Bens vinculados: casas na rua de João Gago, cidade do Funchal, então reduzidas a pardieiros. A vistoria efetuada a mandado do Juízo determinou a propriedade abatida, notando que o local e alguns materiais valiam o capital de 124.500 réis e de foro anual 1200 réis. O aforamento foi autorizado, sem embargo do bem ser vinculado e das cláusulas de instituição.
Remessa de três modelos de mapas. O JRC deveria, no prazo de 40 dias após a recepção, remeter ao tribunal do Conselho da Fazenda uma exata relação de todos os bens de capelas, vínculos ou fidei comissos vagos, com as informações solicitadas, tudo conforme os modelos recebidos. O alvará recorda que, desde 1 de janeiro do corrente ano de 1831, ficou pertencendo ao Provedor da Comarca a administração de todos os bens das capelas e vínculos situados no distrito da sua jurisdição.
Os bens desta capela foram incorporados nos próprios da Coroa, tendo depois sido emprazados a D. Maria Benedita Pereira La Roche, pelo foro anual de 80.000 réis, formalizado pela escritura de 1798-03-07 (f. 108-110). Esta antes de falecer, por instrumento de 1828-08-28 (f. 111 v.º-113), nomeou “causa mortis” o prazo em Luís Agostinho Figueiroa. Contém, nomeadamente: F. 103-117 v.º – Carta cível de ordem, a qual contém, designadamente: F. 104-108 – Traslado da escritura de aforamento "in fatiosim" (fateusim) perpétuo, celebrada em 1798-03-07 entre Pedro António Rodrigues, procurador das capelas da Coroa e António Caetano Armelim, procurador de D. Maria Benedita Pereira La Roche, mulher de Francisco Manuel Patrone. Entre as várias condições estipuladas, mencione-se o encargo de conservação da ermida da Madre De Deus, que «há pouco tempo foi reparada por conta da Real Fazenda» (f. 106 v.º). F. 108-110 – Traslado da provisão régia de aforamento "in fatiosim" perpétuo das terras desta capela, datada de 1797-11-09. F. 111 v.º-113 – Traslado do instrumento de livre nomeação de prazo e doação causa mortis de prazo consistente em cinco fazendas no Caniço, celebrado em 1828-08-28. F. 117 v.º-121 – Traslado dos auto de posse, datados de 1831-01-18, dados ao procurador de Luís Agostinho Figueiroa, das propriedades da capela da Madre de Deus, a saber: fazenda no sítio da Tendeira, Freguesia do Caniço; duas fazendas no Bairro da Assomada, dita freguesia; fazenda no sítio do Serrado dos Moinhos, dita freguesia; fazenda no Portinho das Moças, dita freguesia; horas de água da Levada dos Moinhos e da Levada da Camacha. Refere-se que as confrontações das fazendas constam do tombo feito em 1804-09-03. F. 121 – Traslado da sentença do juiz dos Resíduos que julga as posses por sentença e registada no tombo. 1831-02-23.
Bens vinculados: morada de casas na rua do Pinheiro, Freguesia da Sé, Funchal, com rendimento então avaliado em 25.000 réis anuais. Encargo do vínculo: 900 réis para os pobres da Misericórdia. Motivo da abolição: bens considerados insignificantes, pelo que tal vínculo era passível de abolição em conformidade com a legislação vigente.
A primeira mercê régia de administração desta capela, por um ano, foi concedida em 1821-04-11 e a mercê vitalícia em 1830-03-27, na sequência da denúncia como vaga à Coroa feita por Alexandre da Câmara Menezes Bettencourt, filho de Alexandre José Teles Catanho. Este contestou a administração intrusiva de D. Dinis de Bettencourt e Sá, que se apossara do vínculo por falecimento do último administrador D. Francisco de Bettencourt e Sá; denuncia a capela por vaga à Coroa, alegando que o dito D. Dinis não era parente consanguíneo do último administrador, com sangue do instituidor, conforme determinava o documento de instituição do vínculo. A carta cível de ordem para posse foi emanada em 1830-05-28. VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: 1669-11-04 (testamento). ENCARGOS PERPÉTUOS: três missas de Natal ditas em local à escolha; BENS DO VÍNCULO/SUCESSÃO: o testamento refere o aposento sito nos Pomares, Estreito de Câmara de Lobos, que herdara dos pais, de que faz «hum morgado para sempre e na pessoa do dito Dom Francisco [filho de D. Francisco Bettencourt e Sá] e sua descendência e sucederá na forma da ley do Reyno e sucederá nele a pessoa que suceder no morgado instituído na Quinta da Saraiva que ficou de Bittancourt Corrêa » (f. 39 v.º). Os autos de posse para a Real Coroa, efetuados em 1825 (f. 56 v.º-61 v.º) identificam os seguintes bens: Quinta da Saraiva ou Lages; Quinta do Jardim da Serra, então aforada ao cônsul britânico; dois bocados de fazenda na Ribeira do Cabral; um bocado de fazenda no Loural; outro na Eira do Trigo; fazenda das Lages. Os autos de posse dados ao procurador de Alexandre da Câmara, em 1830, acrescentam um prédio no Bairro de São Paulo, cidade do Funchal, e um prédio na Cabouqueira (f. 67-74). Contém, nomeadamente: F. 32-34 – Traslado da carta régia de administração vitalícia, acima referida. F. 34-65 – Traslado da carta cível de posse, acima referida. Esta contém, nomeadamente: F. 37-42 – Traslado do testamento de António de Faria Leal, aprovado em 1669-11-04, aberto em 1669-12-26. Revoga um testamento anterior de mão comum e codicilo feito com a falecida mulher Isabel Rodrigues. Pede a Sua Majestade que legitime a sua filha Leonor de Faria, mulher de Bartolomeu Pereira, que houvera de uma mulher casada, sendo ele então igualmente casado (f. 39 v.º-40. Institui outros vínculos de capela. ESCRAVOS: forra os escravos Manuel e Isabel, que criou, deixando-lhes 40 mil réis em fazenda na Vargem para seu sustento, a qual seria administrada pelo testamenteiro durante a sua menoridade. F. 44-48 – Traslado de dois instrumentos de justificação por testemunhas sobre a questão da sucessão do vínculo. 1820-09-09 e 1820-11-30. F. 55 v.º-56 – Traslado do acórdão da Relação, de 1825-07-26, em que se deu por provado o libelo de reivindicação desta capela, interposto pelo autor Alexandre da Câmara Menezes Bettencourt contra o réu D. Dinis de Bettencourt e Sá. F. 56 v.º-61 v.º – Traslado dos autos de posse para a Real Coroa das propriedades desta capela, incluindo confrontações e descrição do estado das mesmas e rendimento. 1825-09-30 a 1825-10-01. F. 65-65 v.º – Traslado da petição de Alexandre da Câmara Menezes Bettencourt para tomar posse dos bens como se dera à Real Coroa. Segue-se despacho afirmativo do Provedor dos Resíduos e mandado, de 1830-07-06. F. 65 v.º-67 – Traslado da procuração para efeito de posse, feita por Alexandre da Câmara Menezes Bettencourt, cadete adido à primeira companhia de Granadeiros do Regimento de Infantaria n.º 2, a José António Monteiro, cavaleiro professo da Ordem de Cristo e negociante da praça.1829-08-04. Segue-se o substabelecimento na pessoa de Francisco António Dias. F. 67-74 – Autos de posse dos bens referidos, feitos em 1830-07- e 08, em nome do administrador Alexandre da Câmara Menezes Bettencourt.
A primeira mercê régia de administração desta capela, em vida do agraciado, foi concedida em 1821-04-11 e a mercê vitalícia em 1830-08-13, na sequência da denúncia como vaga à Coroa feita por Alexandre da Câmara Menezes Bettencourt, filho de Alexandre José Teles Catanho. Este contestou a administração intrusiva de D. Dinis de Bettencourt e Sá, que se apossara do vínculo por falecimento do último administrador D. Francisco de Bettencourt e Sá; denuncia a capela por vaga à Coroa, alegando que o dito D. Dinis não era parente consanguíneo do último administrador, com sangue do instituidor, conforme determinava o documento de instituição do vínculo. A carta cível de ordem para posse foi emanada em 1830-09-14. VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: 1550-11-26, Funchal (testamento). ENCARGOS PERPÉTUOS: duas missas rezadas semanais, uma à sexta-feira em honra das Chagas de Cristo e outra aos sábados de Nossa Senhora; uma missa em dia da Assunção de Nossa Senhora e outra em cada uma das festas de Nossa Senhor. Total de 114 missas, celebradas no mosteiro de Santa Clara pelos frades de São Francisco, ditas com um responso sobre sua sepultura, e pagas com a esmola acostumada mais a cera. BENS DO VÍNCULO: institui vínculo «em morgado ou capela para todo sempre» na quinta «daqui de São Pedro» e na quinta do sítio do Pico do Cardo (f. 80-80 v.º). O auto de posse para a Coroa, feito em 1825 (f. 86-93 v.º), identifica os bens, a saber: Quinta do Alecrim, Pico do Cardo, Freguesia de Santo António; fazenda no sítio de São Paulo, Freguesia de São Pedro, «que tem dentro» o Cemitério dos Ingleses; no mesmo sítio, o aposento da parte de lá da Ribeira e outra fazenda junto ao dito cemitério. Os autos de posse para o administrador, realizados em 1830 (f. 99 v.º-102) referem, também, uma fazenda no sítio dos Saltos, Freguesia de Santa Luzia, e outra na Fundoa, São Roque. SUCESSÃO: nomeia o sobrinho Pedro Afonso de Aguiar e a mulher D. Ana Freire, sucedendo o filho ou filha «não havendo filho fique a femea» (f. 80 v.º), não tendo filhos, uma vez falecendo a mulher, ficaria ao filho de Pedro Afonso de Aguiar e «d’outra mulher primeira que elle chamava assim»(f. 80 v.º), caso este fosse falecido sucederia o parente mais chegado de Pedro Afonso de Aguiar, e andaria sempre em descendente de linha direita em morgado. O remanescente do rendimento dos bens ficaria ao administrador. Contém, nomeadamente: F. 75-76 – Traslado da carta de administração vitalícia, concedida em 1830-08-13, que contém o traslado da mercê em sua vida, dada em 1821-04-11. F. 76 v.º-97 – Traslado da carta cível de posse, acima referida, datada de 1830-09-14. Esta contém, designadamente: F. 78 v.º-82 v.º – Traslado do testamento de Constança Rodrigues da Câmara, aprovado em 1550-11-26. Enterramento: mosteiro de Santa Clara, juntamente com os pais que jazem ao pé do altar do cruzeiro de fora da capela; ESCRAVOS: Maria, casada, que o aludido sobrinho lhe dera; Legados: 1500 réis para ajuda de um frontal para a madre de Deus do Pico do Cardo; uma vestimenta à igreja de São Pedro; 10.000 réis á órfã Maria, filha de Gonçalo Preto e de Ana Rodrigues. Literacia: a testadora não sabe ler e escrever. F. 84-84 v.º – Traslado das alegações do autor no libelo cível de reivindicação do morgado. F. 85 v.º-86 – Traslado do acórdão em Relação, datado de 1825-07-26, que julga o libelo por provado e incorporada nos próprios da Coroa a capela e os bens que a compõem, condenando o réu a deles abrir mão. F. 86-93 v.º - Traslado dos autos de posse para a Coroa dos bens desta capela de Constança Rodrigues da Câmara. 1825-10-03 e 04. F. 97-97 v.º – Traslado da petição de Alexandre da Câmara Menezes Bettencourt para tomar posse dos bens como se dera à Real Coroa. Segue-se despacho afirmativo do Provedor dos Resíduos, sem data. F. 97 v.º-99 – Traslado da procuração para efeito de posse, feita por Alexandre da Câmara Menezes Bettencourt, cadete adido à primeira companhia de Granadeiros do Regimento de Infantaria n.º 2, a José António Monteiro, cavaleiro professo da Ordem de Cristo e negociante da praça.1829-08-04. Segue-se o substabelecimento na pessoa de Francisco António Dias, e substabelecimentos posteriores na pessoa de António de Faria. F. 99 v.º-102 – Autos de posse dos bens referidos, feitos em 1830-10- 14 e 15, em nome do administrador Alexandre da Câmara Menezes Bettencourt.
A primeira carta régia de administração por um ano desta capela foi concedida em 1800-01-08 e a mercê vitalícia em 1827-02-15, na sequência da denúncia como vaga à Coroa feita por D. Joaquina Rosa Cabral. Esta contestou a administração por parte do cura da igreja da colegiada de Nossa Senhora da Conceição de Machico, com base nas disposições das leis do Reino, entre as quais a lei de 9 de setembro de 1769, parágrafo 11.º, cláusula relativa à inabilidade por parte de eclesiásticos na sucessão e administração de vínculos (f. 17). A carta cível de ordem para conferir posse e título à referida administradora dos bens de que se compõem a capela de São Francisco Xavier, bem como dos capitais a juro constantes nas escrituras incorporadas na mesma ordem, data de 1827-03-16. VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: 1716-05-11 (testamento); ENCARGOS PERPÉTUOS: missa cantada com sermão em dia de São Francisco Xavier, antecedida de novena, incluindo gastos de cera e ornato do altar do mesmo santo, na igreja matriz de Machico «que fiz ao Senhor São Francisco Xavier na igreja da dita colegiada» (f. 12); BENS DO VÍNCULO: o auto de posse (f. 7-8) refere uma propriedade “por cima” da vila de Machico, com meio dia de água da Levada das Figueiras e seis horas semanais da Levada dos Moinhos; o testamento indica uma fazenda na vila de Machico que o instituidor comprara ao padre Fernão Correia, tesoureiro da Santa Sé, acrescidos de dois mil cruzados de principal e juros; o tombo dos bens (f. 30-31 v.º) localiza a fazenda no sítio da Serra de Água, vila de Machico. SUCESSÃO: faz a sua alma herdeira universal dos seus bens e institui vínculo de capela («faço capella»), nomeando os curas da colegiada de Machico, os quais ficariam com a terça parte do rendimento «pelo trabalho da sua administração» (f. 12). Estes seriam obrigados a prestar contas perante os visitadores do bispado. Contém, nomeadamente: F. 3 v.º-5 – Traslado da carta de mercê vitalícia da administração desta capela (que inclui o traslado da mercê por um ano). 1827-02-15. F. 5-30 – Traslado da carta cível de ordem para posse e tombo da capela, emanada pelo juiz desembargador das capelas das Coroa. 1827-03-16. Inclui, nomeadamente: F. 7-8 – Traslado do auto de posse para a Coroa da propriedade da capela de São Francisco Xavier. 1804-06-11. Avaliada em 700 mil réis, media 24 alqueires de terra coberta de planta de inhame, alguma vinha e árvores de fruto, pouca semeadiça, rendia «hum ano por outro» a parte do senhorio 85.000 réis; a fazenda possui diversas benfeitorias e é onerada com um foro de 900 réis anuais. F. 10 v.º-14 – Certidão da instituição da capela de São Francisco Xavier – testamento de Manuel Pereira de Castro, cónego da Sé do Funchal, aprovado em 1716-05-11, aberto no dia seguinte. O testador era filho de Manuel de Castro. O testamento refere a ESCRAVA Severina, a quem deixa 60.000 réis. F. 17-17 v.º – Alegações dos embargos interpostos por D. Joaquina Rosa Cabral contra o réu, cura da igreja da colegiada de Machico. F. 20 v.º – Informação do escrivão da Provedoria, datada de 1806-04-15, de como não encontra nos tombos do cartório os bens desta capela. F. 21 – Requerimento do procurador do Resíduo para que o reverendo cura administrador desta capela apresente as escrituras de juros e trespasses e os livros de contas da capela, bem como os róis dos atuais devedores. Segue-se despacho favorável do juiz, de 1806-03-21. F. 23-24 – Relação das escrituras e títulos pertencentes a esta capela. F. 25 v.º-26 – Traslado do instrumento de obrigação de juro, feito em 1814-01-04, entre o provedor fiscal do JRC e João Manuel Telo de Menezes. F. 26 v.º-27 – Traslado da escritura de dívida e obrigação de juro do capital de 100.000 réis, celebrada em 1817-06-10, obrigado José de Vasconcelos Escórcio. F. 27-28 – Traslado da escritura de dívida e obrigação de juro do capital de 62.600 réis, celebrada em 1817-09-16, obrigado Francisco António Perestrelo Bisforte. F. 28-28 v.º – Traslado da escritura de obrigação de juro do capital de 64.800 réis, celebrada em 1819-11-08, obrigado o sargento mor Lourenço Justiniano de Mesquita. F. 28 v.º-29 – Traslado da escritura de obrigação de juro do capital de 274.500 réis, celebrada em 1819-11-09, obrigado José Joaquim Lomelino. F. 30-31 – Traslado do auto de avaliação, demarcação e tombo da capela desta invocação de São Francisco Xavier, realizado em 1829-09-24. Bens: fazenda no sítio da Serra de Água, vila de Machico; juros.
Da referida recopilação constaria os nomes e habilitação dos atuais administradores e declaração específica dos títulos que atestavam a respetiva posse, nos termos do alvará de 14 de janeiro de 1807, parágrafo 6.º. O envio seria realizado nos primeiros três navios que saíssem da Ilha para a capital.