DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1573-07-07 pelo tabelião de Câmara de Lobos, António Garcia.
ENCARGOS (ANUAIS): três missas. Em 1751 (f. 97-100), composição de encargos pios obtida pelo administrador Pedro Agostinho de Vasconcelos. Em 1803 (f. 126 a 130) componenda de encargos pios de pensões em atraso. REDUÇÃO DE ENCARGOS: de acordo com declaração do encarregado do cartório, José Maria Rodrigues, datada de 1841-09-07 (última folha), as capelas desta casa foram reduzidas a 20.000 réis pagos ao Seminário desta província, constando a sentença de redução dos autos da capela de Francisco d'Arja Teixeira.
BENS VINCULADOS: lugar de vinhas e casas sobradadas junto à ribeira dos Socorridos, freguesia de São Martinho, e que deixa à filha Mecia Ferraz. Em 1627-08-03 (f. 78 a 83), o marido de Mecia Ferraz, António Nunes de Azevedo, fidalgo de geração, faz dote à filha D. Catarina de Mendonça e seu noivo Manuel de Vasconcelos, filho de Pedro Lopes Libralião, de uma terça parte da terça de seu avô Pedro Lopes Correia e dos seguintes bens: uma fazenda de vinha, com casa e lagar, sita no Engenho Velho, Ribeira dos Socorridos; outra fazenda em Santa Luzia; um serrado de canas na Carreira, onde chama a Várzea, atrás do Mosteiro de Santa Clara; uma escrava mulata e crioula de casa, de 5 ou 6 anos, chamada Joana; duzentos mil réis em peças de ouro e vestidos.
SUCESSÃO: os testadores deixam as suas terças à filha Mecia Ferraz, que casaria com António Nunes de Azevedo, fidalgo de geração. Sucederia o filho ou filha primogénito, de legitimo casamento.
ADMINISTRADOR EM 1594, data da 1.ª quitação: a filha Mecia Ferraz.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira de Vasconcelos.
Outras informações do testamento de mão comum (f. 67 a 74):
FILHOS: Mecia Ferraz; Francisco Ferraz.
IRMÃOS DO TESTADOR: Diogo Lopes; Francisca Lopes.
MORADA: assentamento na Ribeira dos Socorridos
ENTERRAMENTO: igreja de São Sebastião, Câmara de Lobos, em sepultura do sogro Rui Garcia.
LEGADOS: deixa 100 mil réis para lagear a “casa” de Nossa Senhora da Conceição, de Câmara de Lobos; deixa 800 réis a Gaspar Gonçalves, homem baço morador em Câmara de Lobos.
TESTEMUNHAS: Diogo Lopes; Gaspar Martins; Diogo Gonçalves, sapateiro, morador em Câmara de Lobos; António Caldeira Aldrama, morador no Estreito de Câmara de Lobos; Francisco Alves Camelo, filho de Brás Camelo, morador na cidade do Funchal.
Outros documentos:
F. 60-66 v.º - Instrumento, realizado em 1714-11-10, de transação e amigável composição de venda e desistência de juz e direito de determinados bens que as partes litigavam. Parte vendedora do juz e desistente de posse: Diogo Drumond de Vasconcelos; seu irmão Agostinho de Ornelas e Vasconcelos, por si e como herdeiro de sua mãe D. Mecia de Vasconcelos e de sua tia D. Ana de Ornelas, viúva de Inácio Teixeira Dória e, ainda, como procurador das primas D. Francisca e D. Isabel de Vasconcelos, filhas de Manuel de Vasconcelos, falecido. Compareceram, também, juiz dos Órfãos e o curador Domingos de Sá Martins, no interesse do menor Manuel Caetano de Vasconcelos.
Outra parte: padre Agostinho de Ornelas e Vasconcelos, como testamenteiro do irmão Pedro Lopes de Vasconcelos e tutor dos órfãos filhos deste.
Em causa o litígio sobre a posse das fazendas a seguir nomeadas, que o outorgante Diogo Drumond de Vasconcelos tomou por falecimento de seu tio Pedro Lopes de Vasconcelos: i) propriedade de vinhas e árvores de fruto na freguesia de Santo António, onde chamam as Fontes; ii) pedaço de fazenda atrás do mosteiro de Santa Clara; morada de casas na rua da Mouraria; fazenda e casa de telha sobradada na Ribeira dos Socorridos, freguesia de São Martinho. Sobre esta última propriedade, acordaram que o órfão Manuel Caetano, como filho mais velho de D. Catarina, deveria encabeçar esta fazenda com a obrigação de contribuir aos outorgantes com as três partes do rendimento.
F. 84-94 - Embargos interpostos em 1737 pelo administrador António de Freitas Henriques contra o despacho relativo ao pagamento de pensões desta capela. A sentença do juiz do Resíduo dá por não provados os embargos, e, por sua vez, a sentença do corregedor com alçada confirma a mesma sentença (f. 93 v.º).