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A ação prende-se com a usurpação, por parte da Câmara de Penacova, dos portos de passagem dos lugares de Rebordosa e Penacova, a qual "se acha intrusa na posse dos rendimentos da barca de passagem que tem aquele porto sem para esta intrusão ter título legítimo". José Gomes Pires possuía, em vida, a "administração dos portos de passagem do lugar da Rebordosa e Penacova no rio Mondego das duas barcas que nele se acham possuídas por intrusos possuidores sem título legítimo", sendo estas barcas "muito necessárias aqueles povos por causa das suas sementeiras, para irem à missa e às confissões e para o viático e médico mas por isso mesmo lhe é necessário a há e não a haveria se assim não fosse". Os moradores da vila de Penacova e seu termo pagavam anualmente um alqueire de trigo por cada fogo e "toda a pessoa que vem passar no dito porto não sendo moradora na vila ou no termo paga no tempo das cheias a 60 réis e sendo com besta ou carro a 80 réis, e sendo no tempo em que o rio vai no seu natural paga cada um indo com besta a 20 réis e sendo só a 10 réis". Juiz: desembargador José Saraiva de Amaral