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Tombo da fazenda, propriedades, foros, rendas, e quaisquer direitos da Comenda de Oleiros, Álvaro e Estreito, suas anexas, de que foi comendador, em 1745, o balio frei Raimundo de Sousa da Silva. Inicia com petição do comendador; provisão régia para que se procedesse à medição, demarcação e confrontações das propriedades com vista à feitura do referido tombo; termos de juramento; publicação de editos. Os bens, foros e direitos descritos no tombo referem-se às seguintes povoações: vila de Oleiros e seu termo, onde se inclui a freguesia do Estreito; e vila de Álvaro e seu termo. A Comenda de Oleiros detinha ainda direitos sobre lugares que, estando fisicamente mais próximos do concelho de Oleiros, onde vieram a ser definitivamente integrados, pertenciam na 1.ª metade do século XVIII ao termo da Covilhã, como é o caso de Vilar do Barroco e Vilarinho.
Tombo da fazenda, propriedades, foros, rendas, e quaisquer direitos da Comenda de Oleiros, Álvaro e Estreito, da ordem de São João do Hospital de Jerusalém, de que foi comendador, em 1722, frei Manoel Peixoto da Silva. Inicia com petição do comendador; provisão régia para que se procedesse à medição, demarcação e confrontações das propriedade com vista à feitura do referido tombo; termos de juramento; publicação de editos. Os bens, foros e direitos descritos no tombo referem-se às seguintes povoações: vila de Oleiros e seu termo, onde se inclui a freguesia do Estreito; e vila de Álvaro e seu termo. A Comenda de Oleiros detinha ainda direitos sobre lugares que, estando fisicamente mais próximos do concelho de Oleiros, onde vieram a ser definitivamente integrados, pertenciam na 1.ª metade do século XVIII ao termo da Covilhã, como é o caso de Vilar do Barroco e Vilarinho.
Tombo da fazenda, propriedades, foros, rendas, e quaisquer direitos da Comenda de Oleiros, Álvaro e Estreito, da ordem de São João do Hospital de Jerusalém, de que foi comendador, em 1689, frei Filipe de Távora e Noronha, religioso professo naquela ordem. Inicia com petição do comendador; provisão régia para que se procedesse à medição, demarcação e confrontações das propriedade com vista à feitura do referido tombo; termos de juramento; publicação de editos. O tombo termina no fl. 385, a que se segue um índice que identifica todos os lugares e casais, bem como respectivos prazos e obrigações, indicando as páginas do tombo onde se encontram descritos. O livro encerra com o acrescento de foros devidos à Comenda, cujo primeiro pagamento deveria ocorrer nos anos de 1699 e de 1700. Os bens, foros e direitos descritos no tombo referem-se às seguintes povoações: vila de Oleiros e seu termo, onde se inclui a freguesia do Estreito; e vila de Álvaro e seu termo. A Comenda de Oleiros detinha ainda direitos sobre lugares que, estando fisicamente mais próximos do concelho de Oleiros, onde vieram a ser definitivamente integrados, pertenciam no século XVII ao termo da Covilhã, como é o caso de Vilar do Barroco e Vilarinho.
Tombo da fazenda, propriedades, foros, rendas, e quaisquer direitos da Comenda de Oleiros, Álvaro e Estreito, da ordem de São João, de que foi comendador, em 1661, frei Pedro Barriga, realizado no mesmo ano pelo licenciado Mateus da Cunha de Abreu. Inicia com petição do comendador; provisão régia para que se procedesse à medição, demarcação e confrontações das propriedade com vista à feitura do referido tombo; termos de juramento; publicação de editos. O tombo termina no fl. 287, com data de 27 de Maio de 1661, tendo sido acrescentado um rol dos prazos efectuados nos meses de setembro, outubro e novembro de 1668 e acrescentos de pensão e foro de cada um deles, nos termos de Oleiros, Estreito e Álvaro, assim como a demarcação de um casal em Vilar dos Condes sobre o qual recaíra dúvida, efectuada em outubro de 1668. Os bens, foros e direitos descritos no tombo referem-se às seguintes povoações: vila de Oleiros e seu termo, onde se inclui a freguesia do Estreito; e vila de Álvaro e seu termo. A Comenda de Oleiros detinha ainda direitos sobre lugares que, estando fisicamente mais próximos do concelho de Oleiros, onde vieram a ser definitivamente integrados, pertenciam no século XVII ao termo da Covilhã, como é o caso de Vilar do Barroco e Vilarinho.
Tombo da fazenda, propriedades, foros, rendas, censos e direitos da Comenda de Oleiros, Álvaro e Estreito, da ordem de São João de Jerusalém, de que foi comendador, em 1635, frei João Brandão Pereira, realizado no mesmo ano pelo licenciado Manuel de Abreu Pinto. Inicia com petição do comendador; provisão do rei D. Filipe III para que se procedesse à medição, demarcação e confrontações das propriedades com vista à feitura do referido tombo; juramento ao juiz e escrivão do tombo; publicação de éditos. Os bens, foros e direitos descritos no tombo referem-se às seguintes povoações: vila de Oleiros e seu termo, onde se inclui a freguesia do Estreito; e vila de Álvaro e seu termo. A Comenda de Oleiros detinha ainda direitos sobre lugares que, estando fisicamente mais próximos do concelho de Oleiros, onde vieram a ser definitivamente integrados, pertenciam no século XVII ao termo da Covilhã, como é o caso de Vilar do Barroco e Vilarejo.
Tombo da fazenda, propriedades e foros da Comenda de Oleiros da ordem e milícia de São João Baptista do Hospital de Jerusalém, sita no Priorado do Crato, de que foi comendador, em 1600, Manoel de Couros Carneiro. Inicia com provisão do rei D. Filipe II para que procedesse à medição, demarcação e confrontações das propriedade com vista à feitura do referido tombo. O tombo, realizado pelo licenciado Manuel Preto, entre 1600 e 1601, descreve os bens imóveis - edífícios (casas e templos) e propriedades, com as suas medições e demarcações, além da referência aos emprazamentos existentes, com indicação dos respectivos foros - e bens móveis (existentes nomeadamente em templos) que pertenciam à Comenda de Oleiros e seus membros, a qual abrangia os seguintes lugares: vila de Oleiros e seu termo, onde se inclui a freguesia do Estreito; e vila de Álvaro e seu termo. A Comenda de Oleiros detinha direitos sobre lugares que, estando fisicamente mais próximos do concelho de Oleiros, onde vieram a ser definitivamente integrados, pertenciam no século XVII ao termo da Covilhã, como é o caso de Vilar do Barroco e Vilarejo. No tombo, estão também identificadas as semeaduras, espécies arbóreas e equipamentos de transformação agrícola (como moinhos), bem como os direitos - dízimos, oitavos, primícias, portagens e outros - que o comendador detinha sobre os lugares e seus moradores. No fim do tombo, há um averbamento feito posteriormente, em 18 de Dezembro de 1626(?), no tempo em que era comendador Frei João Brandão Pereira, onde se arrolam os bens que lhe foram entregues pela ermitoa da Ermida de Nossa Senhora do Mosteiro.
A visita à Comenda de Oleiros foi integrada numa visita geral às várias províncias onde a Ordem de Malta tinha comendas; na capa, menciona-se "Vezita geral. Da Commenda d'Olleiros".