Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Identification
Description level
Coleção
Reference code
PT/UCP/CEHR/AV
Title
Coleção de Ana Vicente
Date range
1943-04-01
1971-01-13
1971-01-13
Dimension and support / Extents
16 docs.; papel.
Content and structure
Scope and content
Documentação heterogénea reunida por Ana Vicente. Brochura "Católicos de Portugal!" a alertar para os perigos do comunismo e a exaltar a Alemanha e Hitler, de abril de 1943. Recortes de jornal. Programa da sessão pública sobre problemas da emigração organizada pela PRAGMA em 21 de fevereiro de 1967. Resumo "Problema da Relação Igreja-Estado em Portugal" da reunião do GEDOC. Folhetim "Última hora" acerca do padre José da Felicidade Alves. Cópia manuscrita de um artigo do "Le Monde". "Carta entregue na Presidência do Conselho em 13/01/1971 e assinada pelos membros da CNSPP". Boletim "Direito à Informação". "Exposição feita ao Conselho Paroquial de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier, em 19 de abril de 1968, pelo pároco padre José da Felicidade Alves". Guião da "Para-liturgia em memória do significado da vida e obra do pastor Dr. Martin Luther King". Carta dirigida pela PRAGMA ao presidente da República Portuguesa. Cópia datilografada da "Carta enviada pelo pároco [padre José Felicidade Alves] aos paroquianos e lida na celebração dominical na Igreja dos Jerónimos", de 5 de março de 1968. Folheto do "Comunicado aos pais" da Comissão Nacional de Socorro aos Presos Políticos, de 20 de janeiro de 1970. Folheto com a "Carta do Dr. Rodrigo de Abreu ao venerando Bispo do Porto", de 8 de novembro de 1958. Folheto com a "Carta do Senhor Bispo do Porto, D. António" dirigida ao presidente do Conselho de Ministros, de 13 de julho de 1958.
Access and use
Access restrictions
Este arquivo possui o estatuto legal de arquivo privado – arquivo reunido por uma entidade privada, com documentação de origem privada. A este tipo de arquivos aplicam-se as disposições que dizem respeito aos direitos de personalidade dos art.ºs 70.º a 81.º do Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344/1966, de 25 de novembro - atualizado até à Lei n.º 82/2014 de 30 de dezembro). O n.º 1 do art.º 80 deste diploma determina que “Todos devem guardar reserva quanto à intimidade da vida privada de outrem”. Aos documentos confidenciais ou que se refiram à intimidade da vida privada, e que estejam na posse de terceiros, aplicam-se os preceitos dos art.ºs 71.º e 76.º, pelos quais os documentos só podem ser utilizados e/ou publicados com o consentimento do seu autor, ou, depois da morte deste, pelo “cônjuge sobrevivo ou qualquer descendente, ascendente, irmão, sobrinho ou herdeiro do falecido” (nº 2; art.º. 71º). No caso de documentos não confidenciais, o depositário “só pode usar deles em termos que não contrariem a expectativa do autor” (art.º 78º). Não são aplicáveis as restrições de comunicabilidade impostas no art.º 17º da Lei Geral de Arquivos - Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de janeiro.
Language of the material
por
Comments