Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Identification
Description level
Fundo
Reference code
PT UCP/CEHR AALN
Title
Arquivo Professor António Lino Neto
Date range
1873
1961
1961
Dimension and support / Extents
8,50 m.l.; 29 caixas; 151 maços; 3452 documentos textuais em papel (3010 documentos simples + 442 documentos compostos); 7 fotografias.
Content and structure
Scope and content
Conjunto heterogéneo de documentos produzidos, recebidos e acumulados por António Lino Neto no decurso da sua vida familiar, formação, actividade profissional, vida política e religiosa, funções e actividades públicas, intervenção cultural e cívica, bem como no âmbito das relações sociais estabelecidas. Destaca-se a correspondência recebida (cartas, cartões, ofícios, bilhetes-postais, telegramas, circulares, etc.); os apontamentos e rascunhos; os artigos e recortes de imprensa; as brochuras, folhetos, opúsculos, panfletos e outros materiais impressos; os regulamentos, estatutos, relatórios, programas, actas e outra documentação de carácter institucional; os estudos, consultas e pareceres de âmbito jurídico; as versões preparatórias e finais de conferências, discursos, entrevistas e artigos.
Access and use
Access restrictions
Este conjunto documental possui o estatuto legal de arquivo privado – arquivo reunido por uma entidade privada, com documentação de origem privada. A este tipo de arquivos aplicamse sobretudo as disposições estipuladas pelos art.ºs 71.º a 81.º do Código Civil (Decreto-Lei n.º 47.344, de 25 de Novembro de 1966 - actualizado até à Lei n.º 103/2009 de 11 de Setembro). No n.º 1 do art.º 80 deste diploma determina-se que “Todos devem guardar reserva quanto à intimidade da vida privada de outrem”. Aos documentos de carácter confidencial ou que se refiram à intimidade da vida privada, e que estejam na posse de terceiro, aplicam-se os preceitos dos art.ºs 71.º e 76.º do mesmo diploma, pelos quais os mencionados documentos só podem ser utilizados e/ou publicados com o consentimento do seu autor, ou, depois da morte deste, pelo “cônjuge sobrevivo ou qualquer descendente, ascendente, irmão, sobrinho ou herdeiro”. Caso o documento não seja confidencial, o depositário só pode usar dele em termos que não contrariem a expectativa do autor, ou seja, que não contrariem uma vontade presumível do seu autor (artº 78º). Não são aplicáveis as restrições de comunicabilidade impostas nos nºs 2 e 3 do art.º 17º da Lei Geral de Arquivos - Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro, que dizem respeito apenas a arquivos públicos - arquivos reunidos por uma entidade pública com documentação de origem pública.Respeitando-se a legislação em vigor, a consulta das espécies documentais será feita mediante uma autorização especial, após o preenchimento de uma requisição onde constem elementos sobre a identificação pessoal do requisitante e uma justificação dos seus objectivos específicos.
Language of the material
deu, spa, fra, eng, lat, por
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