Conjunto de diplomas regulamentares sobre as relações do Estado e das Igrejas. Inclui o Projecto de Lei número 3- K (23 de Fevereiro de 1922), da iniciativa de Artur Vitorino de Brito Carvalho da Silva, Manuel Duarte, Artur de Morais Carvalho e Paulo Cancela Abreu, reivindicando, entre outros aspectos: a devolução aos prelados e párocos de todos os bens móveis e imóveis (templos, alfaias, paramentos, capelas, seminários, presbitérios, passais) incorporados pelo Estado, por efeito da Lei da Separação do Estado das Igrejas; a livre organização do culto pelos bispos e pelos párocos; a liberdade de associações religiosas; a concessão de isenções às missões católicas; a abolição de todas as penas de expulsão do território nacional, por motivos religiosos ou políticos. Inclui o Projecto de Lei número 6-L (9 de Março de 1922), da iniciativa de António Lino Neto, Joaquim Dinis da Fonseca e Juvenal Henriques de Araújo, defendendo a devolução dos bens móveis e imóveis, e o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica por parte do Estado. Inclui o parecer n.º 378 (3 de Julho de 1922), apresentado pela Comissão de Negócios Eclesiásticos da Câmara dos Deputado, fazendo a apreciação dos anteriores projectos e apresentando um contra-projecto, reconhecendo a personalidade jurídica das Igrejas para fins exclusivamente cultuais e determinando a entrega de bens móveis e imóveis necessário para o exercício do culto católico, ainda não destinados ou aplicados a serviços de utilidade publica. Inclui um parecer da Comissão Civil e Comercial da Câmara dos Deputados, dando nova redacção ao anterior contra-projecto, apresentado pela Comissão de Negócios Eclesiásticos. Inclui um parecer da Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados corroborando as disposições do anterior contraprojecto. Inclui por fim o Parecer n.º 390 (23 de Janeiro de 1923), apresentado pela Comissão de Negócios Eclesiásticos, sudeindo que o Projecto de Lei n.º 3-K fosse remetido à Comissão Civil e Comercial, para ser apreciado conjuntamente com o 6-L.