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Panfleto subscrito por dealdino Brites, com considerações sobre o ensino religioso. Defende-se a ideia de um Estado neutro em matéria religiosa.
Pedido relacionado com a aprovação de um requerimento remetido à Comissão Central de Execução da Lei da Separação, reclamando o direito de posse sobre a capela de Nossa Senhora dos Prazeres, em Beja.
Panfleto exortando para a acção e união dos liberais, com vista à salvação da Liberdade. Defende-se a Lei da Separação do Estado das Igrejas e criticam-se os pareceres favoráveis das comissões parlamentares relativamente aos projectoslei para o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica.
Representação dos católicos e portugueses, reclamando contra o decreto de Separação do Estado das Igrejas, de 20 de Abril de 1911, e exigindo que fossem assegurados todos os direitos à prática livre da religião [católica].
Mapas do Ministério das Finanças (Direcção-deal da Fazenda Pública), publicados no «Diário de Governo» (II Série, n.º 79 de 5 de Abril de 1926), com a discriminação das receitas, despesas e desamortizações (arrematações, remissões e distrates da capitais) dos conventos de religiosas suprimidos, contemplando os vários distritos do país e os anos económicos entre 1920 e 1925.
Inclui diversos documentos relativos ao direito de aposentação dos párocos, nomeadamente: a cópia da Lei n.º 943, de 18 de Fevereiro de 1920; o Parecer n.º 881 da Câmara dos Deputados (13 de Março de 1925), com correcções ao Projecto-Lei n.º 807-B, apresentado por António Lino Neto e Dinis da Fonseca, relacionado com os prazos para a apresentação de requerimentos; memorandum com uma proposta de aditamentos ao parecer anterior; cópia de um artigo de diploma jurídico não identificado, sobre a mesma temática. Integra, por fim, a minuta de uma missiva dirigida ao Ministro das Finanças.
Inclui diversos documentos com informação relativa a acções de protesto contra tentativas de modificação da Lei da Separação do Estado das Igrejas, nomeadamente: um relatório publicado no «Diário de Governo» (II Série, n.º 122, 28 de Maio de 1923), da autoria de M. Borges Grainha, director do Arquivo das Congregações e Vogal da Comissão das Congregações, com os resultados da análise às infracções das leis anticongreganistas e da separação; recorte de imprensa aludindo a uma moção aprovada pelo Conselho Central das Juntas de Freguesia de Lisboa, contra a deturpação da referida lei; folheto do Grémio Montanha, apelando à separação absoluta do Estado e da Igreja; missiva do Grémio Liberdade dirigida ao presidente da Câmara dos Deputados, expressando a posição generalizada dos seus membros face a qualquer alteração à Lei da Separação.
Conjunto de diplomas regulamentares sobre as relações do Estado e das Igrejas. Inclui o Projecto de Lei número 3- K (23 de Fevereiro de 1922), da iniciativa de Artur Vitorino de Brito Carvalho da Silva, Manuel Duarte, Artur de Morais Carvalho e Paulo Cancela Abreu, reivindicando, entre outros aspectos: a devolução aos prelados e párocos de todos os bens móveis e imóveis (templos, alfaias, paramentos, capelas, seminários, presbitérios, passais) incorporados pelo Estado, por efeito da Lei da Separação do Estado das Igrejas; a livre organização do culto pelos bispos e pelos párocos; a liberdade de associações religiosas; a concessão de isenções às missões católicas; a abolição de todas as penas de expulsão do território nacional, por motivos religiosos ou políticos. Inclui o Projecto de Lei número 6-L (9 de Março de 1922), da iniciativa de António Lino Neto, Joaquim Dinis da Fonseca e Juvenal Henriques de Araújo, defendendo a devolução dos bens móveis e imóveis, e o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica por parte do Estado. Inclui o parecer n.º 378 (3 de Julho de 1922), apresentado pela Comissão de Negócios Eclesiásticos da Câmara dos Deputado, fazendo a apreciação dos anteriores projectos e apresentando um contra-projecto, reconhecendo a personalidade jurídica das Igrejas para fins exclusivamente cultuais e determinando a entrega de bens móveis e imóveis necessário para o exercício do culto católico, ainda não destinados ou aplicados a serviços de utilidade publica. Inclui um parecer da Comissão Civil e Comercial da Câmara dos Deputados, dando nova redacção ao anterior contra-projecto, apresentado pela Comissão de Negócios Eclesiásticos. Inclui um parecer da Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados corroborando as disposições do anterior contraprojecto. Inclui por fim o Parecer n.º 390 (23 de Janeiro de 1923), apresentado pela Comissão de Negócios Eclesiásticos, sudeindo que o Projecto de Lei n.º 3-K fosse remetido à Comissão Civil e Comercial, para ser apreciado conjuntamente com o 6-L.