Processos de apreciação pelo Tribunal de Contas das contas da gerência da Cáritas Portuguesa entre 1963 e 1970 e 1975. A apreciação assentava na qualificação da Cáritas, de acordo com o Código Administrativo (art. 416.º), como pessoa coletiva de utilidade pública administrativa. Com o Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de dezembro, a qualificação foi alterada para instituição privada de solidariedade social, cessando a obrigação de submissão das contas da gerência a julgamento do Tribunal de Contas. O presidente da Comissão Central foi intimado, por ofício da Direção-Geral do Tribunal de Contas (5549, de 31 de julho de 1980), a retirar toda a documentação, na sequência de declaração de incompetência do Tribunal de Contas para proceder ao julgamento. Os processos contêm a seguinte documentação, preparada pela Cáritas Portuguesa: cópia de extrato ata da sessão da Comissão Central para aprovação das contas da gerência; relação dos responsáveis pela gerência; certidão de saldo de abertura; certidão das receitas cobradas diretamente; certidão do saldo que transita da conta de depósito bancário; certidão de saldo de encerramento; mapa comparativo entre despesa orçada e gasta; mapa da conta da gerência; cópias de orçamento ordinário e de orçamento suplementar; certidão da Direção-Geral da Assistência (subsídio do Governo); relação de dívidas ativas e passivas; fotocópias de extratos dos saldos das comissões diocesanas.