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Criação de seis lugares de cantores na Igreja de São Nicolau através da esmola concedida pelo rei D. João V, ordenada na "forma da escritura que celebrou com os Irmãos da Mesa do Santíssimo Sacramento (…)" a 21 de maio de 1742. Seguem-se os estatutos com que se regem os cantores, constituídos em dez capítulos.
Estatutos da Corporação Fabriqueira Paroquial de São Nicolau de Lisboa. O documento compreende dez artigos, encontra-se carimbado pela Secretaria Patriarcal de Lisboa, assinado pelo pároco e vogais e contém nota de receção com respetiva assinatura da Secretaria do Governo Civil.
Exemplar impresso dos estatutos da sociedade de solidariedade e benemerência denominada de "Monte de Piedade Lisbonense". Compreende cinquenta e seis artigos dispostos em sete capítulos.