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Os bens temporais da Igreja Católica, em conformidade com o Código de Direito Canónico, constituem os ativos que a Igreja católica possui, designadamente propriedades, dinheiros, créditos e outros bens intangíveis. Este define que a Igreja Católica, por “direito originário, independentemente do poder civil, pode adquirir, conservar, administrar e alienar bens temporais para prosseguir os fins que lhe são próprios”. Neste contexto, o pároco, sob a autoridade do Bispo diocesano, atua como administrador destes bens na sua paróquia. A Paróquia de São Nicolau, como subdivisão territorial dentro da Igreja Católica Romana, no cumprimento das suas obrigações estabelecidas no direito canónico, produziu e acumulou documentação administrativa patrimonial e financeira.
Compreende documentação produzida, recebida e acumulada pela Paróquia de São Nicolau da cidade de Lisboa no âmbito da sua gestão institucional. Inclui documentação que fixa e explana a sua estrutura orgânica, o seu funcionamento e atividade dos órgãos e demais entidades que lhe são subordinadas. Constam estatutos, atas, coleções de legislação, sentenças, relações de paroquianos, apresentações de benefícios eclesiásticos pertencentes à paróquia de São Nicolau, memórias, apontamentos, correspondência recebida de diferentes entidades, entre outros documentos.
O recebimento de bens espirituais surge no Código de Direito Canónico como um direito consagrado aos fiéis, sobretudo através da “palavra de Deus e dos sacramentos” (Cân. 213). Do exercício da celebração dos sacramentos e do ensino da doutrina cristã católica através da catequese ministrada na Paróquia de São Nicolau, resulta documentação para fins de controlo, validação, posterior registo e legitimação.