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A reforma dos Estatutos da Irmandade, datada de 1935, foi aprovada em Assembleia-geral da Irmandade do Santíssimo Sacramento realizada em 28 de Abril de 1934 e pelo Alvará do Governo Civil de 28 de Dezembro de 1935. Compõem-se estes Estatutos de 44 artigos, dispostos em dez capítulos: Capítulo 1.º - Instituição e fins; Capítulo 2.º - Dos Irmãos; Capítulo 3.º - Dos direitos e obrigações dos Irmãos; Capítulo 4.º - Da Meza; Capítulo 5.º - Da Assembleia Geral; Capítulo 6.º - Da receita e despesa; Capítulo 7.º - Das penas; Capítulo 8.º - Da aprovação dos Estatutos; Capítulo 9.º - Da nomeação do Capelão e do pessoal do culto; Capítulo 10.º - Disposições gerais e transitórias.
Original manuscrito do Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação de 1861, junto com a Carta Régia de Aprovação e Confirmação do Compromisso, datada de 26 de Novembro de 1861. Em 1859 foi nomeada uma Comissão Administrativa, pelo Governo Civil do Distrito de Lisboa, encarregue de redigir um novo Compromisso. Após a sua redacção foi convocada a Irmandade para aprovação do texto do novo Compromisso. O termo de aprovação pela Assembleia-geral da Irmandade data de 2 de Agosto de 1861. Com algumas alterações foi confirmado e aprovado por Carta Régia de 26 de Novembro de 1861. O Compromisso está organizado em nove capítulos: Proémio; Capítulo I. Da Irmandade e seus fins; Capítulo II. Da qualidade dos Irmãos e sua admissão; Capítulo III. Das festividades e obrigações da Irmandade relativas ao Culto Divino; Capítulo IV. Das regalias dos Irmãos; Capítulo V. Da Administração da Irmandade; Capítulo VI. Da Assembléa Geral; Capítulo VII. Dos empregados no serviço da Igreja; Capítulo VIII. Dos rendimentos e valores que a Irmandade possue; Capítulo IX. Disposições regulamentares e, no final, o Termo. Tem em anexo o Alvará do Governo Civil de Lisboa de 21 de Julho de 1869, que aprova a alteração que a Irmandade do Santíssimo Sacramento fez ao artigo vigésimo terceiro do seu Compromisso, dando-lhe nova redacção. Este art.º. 23.º fica com a redacção seguinte: “Sempre que houver eleição, devem ser reeleitos três dos membros da Meza finda, mas nenhum poderá ser obrigado a servir por mais de quatro annos”.
Original manuscrito do Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento de 1817, organizado em 12 Capítulos: Capítulo 1.º Das obrigações geraes para todos os Irmãos (f. 3); Capítulo 2.º Da Mesa da Irmandade (f. 7); Capítulo 3.º Do cargo do Juiz (f. 11); Capítulo 4.º Do Escrivão da Mesa (f. 12); Capítulo 5.º Do Thesoureiro da Irmandade (f. 13); Capítulo 6.º Do Procurador Geral da Irmandade (f. 15 v.º); Capítulo 7.º Do Procurador da Mesa (f. 16 v.º); Capítulo 8.º Dos meios para ser mais facil o cumprimento das obrigações de cada hum dos Mesarios, e dos mais Irmãos em geral (f. 19); Capítulo 9.º Da Eleição, e Posse da Mesa nova (f. 22); Capítulo 10.º Do Culto Divino (f. 24); Capítulo 11.º Das Pessoas empregadas especialmente para o Culto Divino (f. 26); Capítulo 12.º Das Pessoas occupadas no Expediente da Irmandade (f. 29); Conclusão (f. 30 v.º). Possui “Index dos Capitulos do Compromisso” no início. Tem encadernado junto a Provisão Régia de confirmação do Compromisso, datada de 18 de Agosto de 1817. Juiz: Barão de Quintela; Escrivão: Domingos Gomes Loureiro; Procurador Geral: António Gomes Ribeiro; Tesoureiro: António José Coelho da Fonseca; Procurador da Mesa: Manuel Francisco da Cruz.
Cópia dactilografada do Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento que foi aprovado, na sua redacção final, em Assembleia-geral da Irmandade do Santíssimo Sacramento de 2 de Junho de 1912. O Compromisso é aprovado, com uma adição no artigo 3.º, por Despacho de 20 de Agosto de 1913, publicado pelo Ministério da Justiça, no Diário do Governo n.º 196, de 22 de Agosto de 1913, autorizando a Irmandade a encarregar-se do culto católico na Freguesia de Nossa Senhora da Encarnação. Este Compromisso de 1913 está estruturado em doze Capítulos e é composto por 91 artigos: Capítulo I - Da organização e fins da Irmandade; Capítulo II - Da admissão dos irmãos e seus deveres; Capítulo III - Direitos dos Irmãos; Capítulo IV - Da Assembleia Geral e suas attribuições; Capítulo V - Da eleição da Mesa e do Conselho de Definição; Capítulo VI - Da posse da Mesa e da precedência dos cargos; Capítulo VII - Da Administração da Irmandade; Capítulo VIII - Dos rendimentos da Irmandade e da sua applicação; Capítulo IX - Das obrigações e festividades da Irmandade; Capítulo X - Das penas e sua applicação; Capítulo XI - Dos empregados da Egreja, da Irmandade e suas obrigações; Capítulo XII - Disposições geraes e transitorias.
Contém três documentos: o Compromisso impresso numerado e rubricado pelos mesários da Irmandade do Santíssimo Sacramento, datado de 16 de Outubro de 1892; o Alvará do Governador Civil de Lisboa aprovando o Compromisso da Real Irmandade do Santíssimo Sacramento, com data de 11 de Fevereiro de 1893 e a Provisão de Aprovação do Compromisso de 1893, pelo Patriarca de Lisboa, datada de 26 de Fevereiro de 1893. Este Compromisso de 1893 está estruturado em 91 artigos, divididos por doze capítulos: Capitulo I - Da organização e fins da Irmandade; Capitulo II - Da admissão dos Irmãos e seus deveres; Capitulo III - Direitos dos Irmãos; Capitulo IV - Da Assembléa Geral e suas attribuições; Capitulo V - Da eleição da Mesa e do Conselho de Definição; Capitulo VI - Da posse da Mesa e da precedencia dos cargos; Capitulo VII - Da administração da Irmandade; Capitulo VIII - Dos rendimentos da Irmandade e da sua applicação; Capitulo IX - Das obrigações e festividades da Irmandade; Capitulo X - Das penas e sua applicação; Capitulo XI - Dos empregados da Egreja, da Irmandade e suas obrigações; Capitulo XII - Disposições geraes e transitorias.