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Segue o mesmo modelo do livro anterior, definido segundo as Instruções do Governo Civil de 1859, apresentando os assentos cronologicamente, com a receita e despesa separadas, sendo a receita lançada na página da esquerda e a despesa na página da direita, a data surge em coluna do lado esquerdo, a descrição da receita ou da despesa na coluna ao centro e as quantias recebidas ou pagas na coluna à direita. Cada assento da receita lançado é assinado pelo Tesoureiro e pelo Secretário da Irmandade e cada assento da despesa é assinado apenas pelo Secretário. No fim de cada ano económico apresenta o encerramento das contas aprovadas pela Mesa da Irmandade. O Livro Diário deixa de ter de ser apresentado para aprovação das contas pelo Conselho de Distrito. Possui termos de abertura e encerramento.
Modelo do tipo livro "Diário", seguindo as Instruções do Governo Civil de 1843, com indicação do local, dia, mês e ano, a descrição dos recebimentos e pagamentos referentes a cada dia e o valor numérico da quantia recebida ou paga em coluna do lado direito. No fim de cada ano apresenta a aprovação das contas da receita e despesa pela Mesa da Irmandade. Com as Instruções do Governo Civil de 1859, adopta-se um modelo de Livro Diário ligeiramente diferente, definido nas referidas Instruções, em que a receita aparece lançada cronologicamente na página da esquerda e a despesa na página da direita, a data aparece em coluna do lado esquerdo, a descrição da receita ou da despesa na coluna ao centro e as quantias recebidas ou pagas na coluna à direita. Os assentos passam a ser assinados mensalmente pelo Tesoureiro e pelo Secretário da Irmandade. Inclui ainda o termo de aprovação das contas da receita e despesa pela Mesa da Irmandade. As folhas 95 a 97 estão cozidas com linha e no final possui uma nota que diz que «em consequência d'uma irregularidade n'esta conta, fica de nenhum efeito a conta do mês de Outubro», sendo portanto substituída pela seguinte a folhas 98 v.º, assinada pelo Procurador e pelo Secretário da Mesa. Possui termos de abertura e encerramento.
Segue o modelo de "Livro Diário" segundo as Instruções do Governo Civil de 1859, apresentando os assentos cronologicamente mas neste com a receita e despesa separadas, a receita lançada na página da esquerda e a despesa na página da direita; a data surge em coluna do lado esquerdo; a descrição da receita ou da despesa na coluna ao centro e as quantias recebidas ou pagas na coluna à direita. Cada assento da receita lançado é assinado pelo Tesoureiro e pelo Secretário da Irmandade e cada assento da despesa é assinado apenas pelo Secretário. No final de cada ano económico regista-se o termo de encerramento das contas da receita e despesa pela Mesa da Irmandade, com referência às quantias totais de receita, despesa e o saldo respectivo e aprovação das contas pelo Conselho de Distrito de Lisboa. Possui termos de abertura e encerramento.