Scope and content
Inclui os compromissos/estatutos e outra regulamentação interna da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa. Estes documentos normativos fixam a orgânica, regulam o funcionamento e atividade da irmandade. Abarca um exemplar impresso do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" de 1865, "aprovado e confirmada por carta régia a 30 de março de 1857”, no qual se aprova a junção da supracitada irmandade e a Congregação de Nossa Senhora da Caridade da Igreja de São Nicolau numa única entidade coletiva sob a designação – “Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da Igreja de São Nicolau”; exemplar manuscrito dos estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau. O documento foi aprovado a 27 de junho de 1870 na Casa do Despacho e aprovado em Conselho de Distrito, nos termos do decreto de 22 de outubro de 1868, de que se passou o respetivo alvará de aprovação em 30 de novembro de 1870; exemplar impresso do "Regulamento interno da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade Lisboa" de 1871. Incluso, encontra-se o "Regulamento da escola de instrução primária instituída à memória d'El-Rei o Senhor D. Pedro V, pela Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau". Inclui o manuscrito encadernado do compromisso de 1888 (1888-06-21). O documento mantém os mesmos capítulos do compromisso de 1865, ainda que estejam distribuídos de modo diferente. Foram introduzidos dois novos capítulos: Capítulo XI – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças, relativo às escolas de instrução primária para os filhos dos irmãos e os dos paroquianos pobres, preparando-os para a admissão ao liceu; e o Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições, onde se discriminam as competências dos visitadores em relação aos irmãos e paroquianos socorridos pelo cofre da caridade; exemplar datilografado dos "Estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" de 1911, reformado em cumprimento das disposições do decreto de 20 de abril de 1912 (lei da separação) e aprovado pelo Governo Civil de Lisboa a 11 de outubro de 1912. Mantém os capítulos do compromisso anterior, ainda que estejam distribuídos de modo diferente. Foi introduzido um novo capítulo, a saber, Capítulo II – Rendimentos e sua aplicação; Inclui rascunho com emendas a fazer aos estatutos da irmandade por determinação do Governo Civil, no seguimento das disposições impostas pela lei da separação da Igreja do Estado de 20 de abril de 1911. Constam apenas os artigos alterados ou substituídos (1911-04-20); exemplar datilografado dos "Estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" de 1934, aprovado pelo Patriarcado de Lisboa a 27 de novembro de 1934. O estatuto de 1934 traz alterações na estrutura orgânica da Mesa Administrativa sendo que, ainda que as funções se tenham mantido, com ligeiras alterações, desaparece o lugar de assistente ao juiz; desaparece também o lugar de escrivão, que passa a denominar-se secretário e passa a existir apenas um, ainda que o secretário possa solicitar um escriturário pago pela irmandade para o ajudar; o fiscal também desaparece e é o 2.º vogal quem assume as suas funções. Ao 1.º vogal estão afetas as funções que pertenciam ao procurador da mesa. Outras alterações a ressaltar: é o prelado quem preside a todas as reuniões da mesa, substituindo-o, na sua ausência ou impedimento, o seu delegado; a nomeação do capelão ou capelães da irmandade, em harmonia com o Direito Canónico, está reservado ao prelado da Diocese (Can. 698, §§ 1.º e 3.º); a nomeação ou demissão do sacristão da irmandade ou de qualquer empregado afeto ao culto de que se fala no Can. 1185, pertence ao pároco da freguesia; o art.º 47.º do compromisso insta a obrigação do juiz da Mesa em prestar contas da administração dos bens da irmandade ao prelado da diocese, a quem são também enviados os orçamentos ordinário e suplementares para aprovação; o juiz deve ainda fazer prova dos sufrágios pelas almas dos irmãos falecidos e o cumprimento dos legados pios ou outros encargos que pese sobre a irmandade; pagamentos superiores a mil escudos necessitam do visto do delegado do prelado; em consonância com o Direito Canónico, todos os estatutos, e alterações aos mesmos, estão sujeitos a aprovação do prelado. Não foram emanados outros estatutos entre os aprovados por provisão do Patriarca de Lisboa, em 17 de novembro de 1934 e os de 3 de novembro de 1993. Só em 1993 se procederia novamente à reforma dos estatutos da irmandade, verificando-se alterações, designadamente na denominação e constituição dos seus órgãos gerentes. A irmandade passa a reger-se pelos seus estatutos e pelas Normas Gerais para a Regulamentação das Associações de Fiéis, determinadas pela Conferência Episcopal Portuguesa em 1988. Em conformidade com o Direito Canónico, os órgãos gerentes são designados por um período de três anos. Onde figuravam a Assembleia Geral, a Mesa Administrativa e a Comissão Revisora de Contas, passam agora a existir a Assembleia Geral, única que se mantém, a Direção e o Conselho Assessor. Todavia, isso não se reflete numa alteração significativa das funções. Na Direção convergem as competências antes atribuídas à Mesa Administrativa, sendo formada por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal. A Mesa é eleita pela Assembleia Geral. A autoridade eclesiástica ou seu delegado presidem a todas as reuniões dos órgãos da irmandade. Os últimos estatutos datam de 2012 e mantêm a mesma estrutura e teor do anterior de 1993. Comporta ainda recibos relativos a despesas com a redação de compromissos da irmandade; projetos de alguns dos estatutos e projetos definitivos; rascunhos com emendas por determinação do Governo Civil, no seguimento das disposições impostas pela lei da separação da Igreja do Estado de 20 de abril de 1911.