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Exemplares impressos do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" aprovado por alvará a 21 de junho de 1888. Incluem o referido alvará de aprovação do governador civil, seguido do compromisso composto por "treze capítulos que compreendem oitenta e cinco artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VII – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VIII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo IX – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo X – Da Comissão Revisora; Capítulo XI – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XII – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças; Capítulo XIII – Disposições gerais permanentes, e transitórias.
Cinco exemplares do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" de 1888. Incluem um alvará de aprovação do governador civil, seguido do compromisso composto por "treze capítulos que compreendem oitenta e cinco artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VII – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VIII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo IX – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo X – Da Comissão Revisora; Capítulo XI – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XII – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças; Capítulo XIII – Disposições gerais permanentes, e transitórias.
Dez exemplares do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa", aprovado a 27 de junho de 1870 na Casa do Despacho e aprovado em Conselho de Distrito, nos termos do decreto de 22 de outubro de 1868, de que se passou o respetivo alvará de aprovação em 30 de novembro de 1870. Encontra-se "escrito em dezanove folhas, incluindo as das assinaturas, contendo oitenta e quatro artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros da caridade; VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade e suas garantias; Capítulo VII – Da administração da irmandade, atribuições e deveres de cada um dos membros de que a mesma se compõe; Capítulo VIII – Das atribuições dos irmãos visitadores; Capítulo IX - Da Comissão Revisora e suas atribuições; Capítulo X - Da Assembleia Geral da irmandade e suas atribuições; Capítulo XII – Disposições gerais.
Cópia dos "Estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e de Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" de 1993, em conformidade com as determinações da Conferência Episcopal Portuguesa de 1988. Contém oito capítulos que compreendem vinte e quatro artigos: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II - Irmãos; Capítulo IV – Órgãos da irmandade; Capítulo V – Assembleia Geral; Capítulo VI – Direção; Capítulo VII – Conselho Assessor; Capítulo VIII – Disposições diversas.
Oito exemplares do "Estatuto da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" de 1911, reformado em cumprimento das disposições do decreto de 20 de abril de 1912 (lei da separação) e aprovado pelo Governo Civil de Lisboa a 11 de outubro de 1912. É composto por "oitenta e quatro artigos, escritos à máquina em dezasseis meias folhas de papel selado": O Capítulo I - Denominação, sede e fins; Capítulo II – Rendimentos e sua aplicação; Capítulo III – Direitos e deveres dos irmãos; Capítulo IV - Da Assembleia Geral da irmandade e suas atribuições; Capítulo V – Administração da irmandade, atribuições dos mesários; Capítulo VI - Da Comissão Revisora de Contas e suas atribuições; Capítulo VII – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VIII – Das festividades e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo IX – Socorros ministrados pelo cofre da caridade; Capítulo X – Facultativos e farmacêuticos; Capítulo XI – Escolas, seus professores, da admissão das crianças; Capítulo XII – Eleições; Capítulo XIII - Disposições gerais e transitórias.
Exemplar encadernado do manuscrito do compromisso de 1888, escrito em papel selado, com os fólios numerados e rubricados pelo secretário-geral do Governo Civil, constituído por treze capítulos que compreendem oitenta e cinco artigos, e respetivo alvará da 3.ª Repartição do Governo Civil de Lisboa.
Exemplar manuscrito dos "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" aprovado a 27 de junho de 1870 na Casa do Despacho e aprovado em Conselho de Distrito, nos termos do decreto de 22 de outubro de 1868, de que se passou o respetivo alvará de aprovação em 30 de novembro de 1870, constituído por dez capítulos e oitenta e quatro artigos. Inclui uma lista dos nomes de todos os irmãos da irmandade e pela aprovação do Conselho de Distrito. O documento apresenta a seguinte organização: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros da caridade; VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade e suas garantias; Capítulo VII – Da administração da irmandade, atribuições e deveres de cada um dos membros de que a mesma se compõe; Capítulo VIII – Das atribuições dos irmãos visitadores; Capítulo IX - Da Comissão Revisora e suas atribuições; Capítulo X - Da Assembleia Geral da irmandade e suas atribuições; Capítulo XII – Disposições gerais.
Recibos dos montantes recebidos pela escrita de compromissos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau; documento contendo antigos artigos de um compromisso; texto do compromisso de 1852; projeto do compromisso (1853-03-31) apresentado pela comissão nomeada pela Assembleia Geral da irmandade, de 20 de junho de 1852, em virtude da autorização do Governo Civil, a fim de ser presente à irmandade e submetida à sua discussão e aprovação; projeto definitivo do compromisso (1885-03-20); texto do compromisso da irmandade (1887-08-02) e respetivo alvará do Governo Civil aprovando-o (1888-06-02) e ordem do Cardeal-Patriarca para se reformular o art.º 16 dos estatutos, em conformidade com o parecer do promotor para que seja aprovado (1890-10-17).
Exemplar do "Estatuto da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa", composto por: alvará de aprovação do governador civil do distrito Administrativo de Lisboa a 11 de outubro de 1912; compromisso de "oitenta e quatro artigos, escritos à máquina em dezasseis meias folhas de papel selado": O Capítulo I - Denominação, sede e fins; Capítulo II – Rendimentos e sua aplicação; Capítulo III – Direitos e deveres dos irmãos; Capítulo IV - Da Assembleia Geral da irmandade e suas atribuições; Capítulo V – Administração da irmandade, atribuições dos mesários; Capítulo VI - Da Comissão Revisora de Contas e suas atribuições; Capítulo VII – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VIII – Das festividades e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo IX – Socorros ministrados pelo cofre da caridade; Capítulo X – Facultativos e farmacêuticos; Capítulo XI – Escolas, seus professores, da admissão das crianças; Capítulo XII – Eleições; Capítulo XIII - Disposições gerais e transitórias.
Exemplar do "Estatuto da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa", composto por: alvará de aprovação do governador civil do distrito Administrativo de Lisboa a 11 de outubro de 1912; compromisso de "oitenta e quatro artigos, escritos à máquina em dezasseis meias folhas de papel selado": O Capítulo I - Denominação, sede e fins; Capítulo II – Rendimentos e sua aplicação; Capítulo III – Direitos e deveres dos irmãos; Capítulo IV - Da Assembleia Geral da irmandade e suas atribuições; Capítulo V – Administração da irmandade, atribuições dos mesários; Capítulo VI - Da Comissão Revisora de Contas e suas atribuições; Capítulo VII – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VIII – Das festividades e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo IX – Socorros ministrados pelo cofre da caridade; Capítulo X – Facultativos e farmacêuticos; Capítulo XI – Escolas, seus professores, da admissão das crianças; Capítulo XII – Eleições; Capítulo XIII - Disposições gerais e transitórias.
Exemplar impresso do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" de 1865, "aprovado e confirmado por carta régia a 30 de março de 1857". Contém onze capítulos que compreendem oitenta artigos: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo VIII – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo IX – Da Comissão Revisora; Capítulo X – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XI – Disposições gerais permanentes, e transitórias.
Exemplar impresso do "Regulamento interno da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade Lisboa". Compreende 8 títulos e 27 capítulos. Incluso, nos últimos dois fólios, encontra-se o "Regulamento da escola de instrução primária instituída à memória d'El-Rei o Senhor D. Pedro V, pela Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau". Acha-se organizado da seguinte forma: Título I – Dos irmãos. Capítulo I – Sua admissão e regalias; Título II – Das festividades. Capítulo II – Da precedência dos mesários, e obrigações dos irmãos; Título III – Dos socorros da caridade. Capítulo III – Sua qualidade e aplicação; Capítulo IV – Do facultativo; Capítulo V – Dos farmacêuticos; Capítulo VI – Dos visitadores; Título IV – Da Assembleia Geral. Capítulo VII – Sessões; Capítulo VIII – Do presidente e vice-presidente; Capítulo IX – Secretários; Título V – Da Mesa Administrativa. Capítulo X – Encargos e atribuições; Capítulo XI – Do juiz e assistente; Capítulo XII – Do primeiro escrivão; Capítulo XIII – Do segundo escrivão; Capítulo XIV – Do primeiro tesoureiro; Capítulo XV – Do segundo tesoureiro; Capítulo XVI – Do procurador da mesa; Capítulo XVII – Do procurador da irmandade; Título VI – Da Comissão Revisora; Capítulo XVIII – Atribuições. Título VII – Das eleições; Capítulo XIX (sem título próprio); Título VIII – Dos empregados da irmandade; Capítulo XX – Da qualidade e número dos empregados; Capítulo XXI – Dos capelães; Capítulo XXII – Do professor da aula; Capítulo XXIII – Do menino da capela; Capítulo XXIV – Do escriturário; Capítulo XXV – Do andador; Capítulo XXVI – Do sineiro; Capítulo XXVII – Do servente. Segue-se regulamento das escolas.
Exemplar impresso dos estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa. O documento é constituído por treze capítulos e oitenta e quatro artigos. Inclui ofício do Governador Civil de Lisboa participando a aprovação dos referidos estatutos por alvará de 11 de outubro de 1912.
Exemplar manuscrito do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da Igreja de São Nicolau" de 1857. Inclui termo de aprovação do compromisso com data de 18 de junho de 1854, e a aprovação por decreto, pelo Paço das Necessidades, com data de 13 de fevereiro de 1857. Contém oitenta artigos organizados em onze capítulos: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo VIII – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo IX – Da Comissão Revisora; Capítulo X – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XI – Disposições gerais permanentes, e transitórias.
Rascunho com emendas a fazer aos estatutos da irmandade por determinação do Governo Civil, no seguimento das disposições impostas pela lei da separação da Igreja do Estado de 20 de abril de 1911. Constam apenas os artigos alterados ou substituídos.
Exemplares impressos do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" aprovado por alvará a 21 de junho de 1888. Incluem o referido alvará de aprovação do governador civil, seguido do compromisso composto por "treze capítulos que compreendem oitenta e cinco artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VII – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VIII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo IX – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo X – Da Comissão Revisora; Capítulo XI – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XII – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças; Capítulo XIII – Disposições gerais permanentes, e transitórias.
Seis exemplares do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa", aprovado e confirmado por carta régia de D. Pedro V a 30 de março 1857, no qual se aprova a junção da Irmandade do Santíssimo Sacramento e da Congregação de Nossa Senhora da Caridade. Contém oitenta artigos organizados em onze capítulos: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo VIII – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo IX – Da Comissão Revisora; Capítulo X – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XI – Disposições gerais permanentes, e transitórias.
Exemplar dos "Estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" de 1911, reformado em cumprimento das disposições do decreto de 20 de abril de 1911 (lei da separação) e aprovado pelo Governo Civil de Lisboa a 11 de outubro de 1912. Contêm treze capítulos, que compreendem oitenta e quatro artigos: O Capítulo I - Denominação, sede e fins; Capítulo II – Rendimentos e sua aplicação; Capítulo III – Direitos e deveres dos irmãos; Capítulo IV - Da Assembleia Geral da irmandade e suas atribuições; Capítulo V – Administração da irmandade, atribuições dos mesários; Capítulo VI - Da Comissão Revisora de Contas e suas atribuições; Capítulo VII – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VIII – Das festividades e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo IX – Socorros ministrados pelo cofre da caridade; Capítulo X – Facultativos e farmacêuticos; Capítulo XI – Escolas, seus professores, da admissão das crianças; Capítulo XII – Eleições; Capítulo XIII - Disposições gerais e transitórias.
Exemplar dos "Estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" de 1934, aprovado pelo Patriarcado de Lisboa a 27 de novembro de 1934. Contém nove capítulos, que compreendem setenta e seis artigos: Capítulo I - Denominação, sede e fins; Capítulo II - Dos irmãos; Capítulo III – Dos direitos e obrigações dos irmãos; Capítulo IV – Da Assembleia Geral; Capítulo V – Da Mesa Administrativa; Capítulo VI – Da receita e despesa; Capítulo VII – Escolas, seus professores e admissão de crianças; Capítulo VIII – Facultativo; Capítulo IX – Disposições diversas.
Exemplares impressos do "Estatuto da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau" de 1912, aprovado por alvará de 11 de outubro de 1912. Contêm 13 capítulos que compreendem oitenta e quatro artigos: Capítulo I - Denominação, sede e fins; Capítulo II – Rendimentos e sua aplicação; Capítulo III – Direitos e deveres dos irmãos; Capítulo IV - Da Assembleia Geral da irmandade e suas atribuições; Capítulo V – Administração da irmandade, atribuições dos mesários; Capítulo VI - Da Comissão Revisora de Contas e suas atribuições; Capítulo VII – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VIII – Das festividades e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo IX – Socorros ministrados pelo cofre da caridade; Capítulo X – Facultativos e farmacêuticos; Capítulo XI – Escolas, seus professores, da admissão das crianças; Capítulo XII – Eleições; Capítulo XIII - Disposições gerais e transitórias.