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Traslado da carta da arrematação da Quinta da Panasqueira, freguesia de Nossa Senhora dos Olivais, obrigada a dita a 8.000 réis à fábrica da Igreja de Nossa Senhora da Oliveira por dar guisamento à capela de Margarida Coelho.
Alvará régio autorizando que a Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira compre o prédio localizado junto à sua ermida.
Instrumento de contrato de venda, quitação e obrigação de propriedades de casas sitas na rua de S. Julião n.º 142 e 144 pertencentes à Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira.
Registo de propriedade da Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira relativo ao n.º 25 da parte da rua Augusta e das comuas.
Certidão do juiz e oficiais da Mesa da Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira da cidade de Lisboa para título e quitação do pagamento da quantia de 179.190 réis do terreno que compraram para as casas e ermida que fizeram na rua de S. Julião.
Livro de registo onde se assentam todos os papéis importantes como regimentos, sentenças e outros relativos à Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira. O livro contém informação referente à reedificação da Ermida de Nossa Senhora da Oliveira em 1762 após a sua destruição no terramoto de 1755, sita na rua Nova, por cima do "chafariz dos Cavalos", assim denominado por o dito ter por cima dois cavalos de bronze, os quais os reis Filipes de Espanha, no tempo em que estiveram em posse do reino, "por falta de El rei D. Sebastião", os mandaram tirar e os levaram para Espanha, mas manteve-se a designação. O chafariz tinha água através de um profundíssimo cano real que nesse tempo se fez, o qual vinha do mar, pelo terreiro do Paço, pela rua Augusta, até ao Rossio, pelo que o rei mandava que se conservasse, mas a água desapareceu e não foi reconstruído, e , requerendo a Mesa da irmandade ao ministro do Bairro e ao regedor, foi-lhe dado o chão para se fazer a ermida, visto ter-se sumido a água do dito chafariz. Ao abrir-se os alicerces foram encontradas duas sepulturas, a saber, de Pêro Esteves, natural de Guimarães, e de sua esposa, Clara Geraldes, também natural de Guimarães. Aí se encontram também os respetivos brasões de armas e a data (1300). Inclui ainda, o assento dos papéis avulsos pertencentes ao regime do Ofício (sentenças, certidões, escritura); sinopse de mercês recebidas e escrituras relativas à compra, por exemplo, em 24 de abril de 1785, das casas que estão à direita da ermida, as quais foram de Félix da Cunha Pinto e agora pertenciam ao capitão Miguel António Gonçalves de Castro, por cabeça da sua mulher, D. Mónica Joaquina.
Contém documento no qual se atesta que a Comissão de Execução da Lei da Separação reconhece que a capela pertence à Confraria de Nossa Senhora da Oliveira e se expõe em cinco pontos os resultados de, em conformidade com a citada lei, a capela ser aplicada ao culto público, ainda que apenas uma vez por ano se realize uma festividade: 1.º que a confraria não pode vender a capela sem o consentimento do Ministério da Justiça; 2.º que o Governo não pode dissolver a confraria enquanto esta cumprir os seus estatutos e a Lei; 3.º que os pretendentes do prédio não podem obrigar a confraria a vender a capela; 4.º que, se a confraria, devidamente autorizada, decidir vender a capela, pode ser ereta em outra capela ou igreja, aplicando aos seus fins o produto da venda; 5.º, finalmente, se a confraria for dissolvida ou se dissolver por si mesma, os seus bens são incorporados na Assistência. Inclui lista nominal e moradas dos irmãos pertencentes à dita confraria.