Documentos destinados a reconhecer presencialmente e perante testemunhas avalizadas a identidade, idoneidade ou justificação administrativa de indivíduos que dela tenham necessidade. É competente para os autenticar o Presidente de Câmara Municipal na sua qualidade de magistrado administrativo, Conforme estipulado no nº 10º, do art. 79º do Código Administrativo:"Como magistrado administrativo, compete ao presidente da câmara (...) passar os atestados de bom comportamento moral e civil que lhe sejam requeridos e lavrar termo de identidade, idoneidade ou justificação administrativa.
Termos de abertura e encerramento datados de 11 de agosto de 1961 assinados pelo presidente da câmara, José Maria Pereira de Castro Ferreira.