Mancebos reunidos dos contingentes dos anos de 1887 a 1892, conforme determinado na lei de 12 de setembro de 1887. Depois de acabados os sorteios, as comissões de recrutamento procediam à formação de listas dos mancebos que tinham que preencher os contingentes da marinha de guerra, do exército ativo e da segunda reserva.
Contém a seguinte informação: nº de ordem; nome; último domicílio (freguesia, concelho, distrito); ocupação; data do nascimento; estado; naturalidade (freguesia, concelho, distrito) filiação; residência dos pais (freguesia, concelho, distrito); altura; designação do estado militar (contingente, nº de sorte, arma para que foi julgado apto).
Inclui anexo: Relações dos recrutas suplentes pertencentes ao contingente do exército (1877, 1881, 1883, 1885, 1886, 1887, 1888, 1889, 1891, 1892); relações dos recrutas efetivos pertencentes ao contingente da 2ª reserva (1887, 1888, 1890); Relações de todos os recrutas do ano de 1891 proclamados para o exército, nos termos do artigo 73 do decreto de 29 de outubro de 1891; Relação adicional à dos suplentes chamados para preenchimento do contingente do exército (1892); Relação dos indivíduos que em virtude da troca de números permitida pelo artigo 95 do decreto de 29 de outubro de 1891, ficam a substituir os recrutas do ano de 1892 proclamados para o exército; Relação dos mancebos no ano de 1892 e que tendo sido dispensados ficaram a pertencer à 2ª reserva; Relação de todos os recrutas do ano de 1892 proclamados para a marinha de guerra.