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Ações n.º 1 a 40 Entrega à Câmara da quantia de 100.000 mil reis em metal, com que se subscreveu para o empréstimo autorizado por acórdão da Comissão Distrital de Braga de 28 de novembro de 1883, a fim de ser aplicado à conclusão das obras da Capela do Cemitério Municipal. Esta quantia vencerá a juro anual de 6% até ser cancelado o assentamento da ação nos livros da Câmara Municipal em virtude do seu pagamento ou amortização. Esta ação é transmissível por endosso ou por qualquer outro meio legal, e o seu novo possuidor reconhecido como legal, depois de a haver feito averbar competentemente nos registos da Câmara.
Obrigações n.º 1301 a 2549 - 2ª série (coleção incompleta) Entrega à Junta Geral do Distrito de Braga da quantia de 100.000 mil reis em metal, somente de ouro ou prata, com que se subscreveu o empréstimo de 450 contos de reis, autorizado por decreto de 22 de agosto de 1882, destinado à construção das estradas e obras distritais do distrito administrativo de Braga. Esta ação é transmissível por endosso , devendo apresentá-la os seus novos possuidores para ser averbada. Em caso de herança ou legado, a posse será regulada pelas leis vigentes.
Obrigações n.º 767 a 1100 - 1ª série (coleção incompleta) Obrigações de 100 000 reis, metal, com que se subscreve para empréstimo de 450 contos de reis, autorizado por decreto de 22 de agosto de 1882, destinado à construção das estradas e obras distritais do distrito administrativo de Braga. Esta quantia vencerá a juro anual de 6% até ser cancelado no livro respetivo. Esta ação é transmissível por endosso , devendo apresentá-la os seus novos possuidores para ser averbada. Em caso de herança ou legado, a posse será regulada pelas leis vigentes.
Crédito caucionado no valor de 3.000$000 reis concedido pelo Banco de Portugal à Câmara Municipal de Guimarães.
Obrigações n.º 401 a 559 Obrigações de 100 000 reis, metal, com que se subscreve para empréstimo de 56 contos de reis aprovado pela Câmara Municipal em sessão de 5 de janeiro de 1887, destinado ao pagamento de empréstimos anteriores e à construção de um matadouro e outras obras. Estas obrigações, que vencerão o juro anual de 5% até seu assentamento ser cancelado no livro respetivo, é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, devendo o novo possuidor apresenta-la para ser competentemente averbada.
Obrigações n.º 22 a 55 - 1ª série (coleção incompleta) Obrigações de 10 000 reis metal, com que se subscreve o empréstimo de 38 900 reis, autorizado pelo decreto de 03 de setembro de 1903. Estas obrigações, que vencerão o juro anual de 5,5% até seu assentamento ser cancelado no livro respetivo.
Obrigações n.º 3632 a 3672 - 5ª série (coleção incompleta) Entrega à Câmara da quantia de 100.000 mil reis em metal, somente de ouro ou prata, com que se subscreveu o empréstimo de 450 contos de reis, autorizado por decreto de 22 de agosto de 1882, destinado à construção das estradas e obras distritais do distrito administrativo de Braga. Esta quantia vencerá a juro anual de 6% até ser cancelado o assentamento da ação nos livros da Câmara Municipal em virtude do seu pagamento ou amortização. Esta ação é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, e o seu novo possuidor reconhecido como legal, depois de haver feito averbar competentemente nos registos da mesma Câmara.
Obrigações n.º 1 a 88 (coleção incompleta) Entrega à Câmara da quantia de 100.000 mil reis em metal, com que se subscreveu para o empréstimo aprovado pela Câmara Municipal em sessão de 07 de setembro de 1885, destinado ao pagamento do preço da Casa das Lamelas, expropriada para estabelecimento das diversas repartições a cargo da Câmara. Esta obrigação vencerá a juro anual de 4,5% até seu assentamento ser cancelado no livro respetivo. Esta obrigação é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, devendo o seu novo possuidor apresenta-la para ser competentemente averbada.
Ações n.º 1 a 120 Entrega à Câmara da quantia de 100 000 mil reis em metal, com que se subscreveu para o empréstimo autorizado por acórdão da Comissão Distrital de Braga de 24 de novembro de 1884, a fim de ser aplicado à continuação e conclusão das obras da capela do cemitério municipal, depois de satisfeita a importância do empréstimo anterior. Esta quantia vencerá a juro anual de 6% até ser cancelado o assentamento da ação nos livros da Câmara Municipal em virtude do seu pagamento ou amortização. Esta ação é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, e o seu novo possuidor reconhecido como legal, depois de haver feito averbar competentemente nos registos da mesma Câmara.
Ações n.º 301 a 385 (1ª série) Entrega à Câmara da quantia de 100 000 mil reis em metal, com que o se subscreveu para o empréstimo autorizado por decreto de 22 de agosto de 1876, a fim de ter as aplicações designadas no artigo 1º do referido decreto. Esta quantia vencerá a juro anual de 6% até ser cancelado o assentamento da ação nos livros da Câmara Municipal em virtude do seu pagamento ou amortização. Esta ação é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, e o seu novo possuidor reconhecido como legal, depois de haver feito averbar competentemente nos registos da mesma Câmara.
Obrigações n.º 1 a 100 Obrigações de 100 000 reis, em metal, com que se subscreve para empréstimo de 56 contos de reis aprovado pela Câmara Municipal em sessão de 5 de janeiro de 1887, destinado ao pagamento de empréstimos anteriores e à construção de um matadouro e outras obras. Estas obrigações, que vencerão o juro anual de 5% até seu assentamento ser cancelado no livro respetivo. É transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, devendo o novo possuidor apresenta-la para ser competentemente averbada.
Obrigações n.º 257 a 514 - 1ª série (coleção incompleta) Obrigações de 100 000 reis, metal, com que se subscreve para empréstimo de 450 contos de reis, autorizado por decreto de 22 de agosto de 1882, destinado à construção das estradas e obras distritais do distrito administrativo de Braga. Esta quantia vencerá a juro anual de 6% até ser cancelado o assentamento da ação nos livros da Câmara Municipal em virtude do seu pagamento ou amortização. Esta ação é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, e o seu novo possuidor reconhecido como legal, depois de haver feito averbar competentemente nos registos da mesma Câmara.
Ações n.º 201 a 300 (1ª série) Entrega à Câmara da quantia de 100 000 mil reis em metal, com que o se subscreveu para o empréstimo autorizado por decreto de 22 de agosto de 1876, a fim de ter as aplicações designadas no artigo 1º do referido decreto. Esta quantia vencerá a juro anual de 6% até ser cancelado o assentamento da ação nos livros da Câmara Municipal em virtude do seu pagamento ou amortização. Esta ação é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, e o seu novo possuidor reconhecido como legal, depois de haver feito averbar competentemente nos registos da mesma Câmara.
Ações n.º 386 a 480 (2ª série) Entrega à Câmara da quantia de 100 000 mil reis em metal, com que o se subscreveu para o empréstimo autorizado por decreto de 22 de agosto de 1876, a fim de ter as aplicações designadas no artigo 1º do referido decreto. Esta quantia vencerá a juro anual de 6% até ser cancelado o assentamento da ação nos livros da Câmara Municipal em virtude do seu pagamento ou amortização. Esta ação é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, e o seu novo possuidor reconhecido como legal, depois de haver feito averbar competentemente nos registos da mesma Câmara.
Ações n.º 1 a 100 (1ª série) Entrega à Câmara da quantia de 100 000 mil reis em metal, com que o se subscreveu para o empréstimo autorizado por decreto de 22 de agosto de 1876, a fim de ter as aplicações designadas no artigo 1º do referido decreto. Esta quantia vencerá a juro anual de 6% até ser cancelado o assentamento da ação nos livros da Câmara Municipal em virtude do seu pagamento ou amortização. Esta ação é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, e o seu novo possuidor reconhecido como legal, depois de haver feito averbar competentemente nos registos da mesma Câmara.
Ações n.º 1 a 80 Entrega à Câmara da quantia de 50.000 mil reis em metal, com que o se subscreveu para o empréstimo autorizado por acórdão da Comissão Distrital de Braga de 16 de maio de 1883, a fim de ser aplicado em diversos melhoramentos nas Caldas das Taipas. Esta quantia vencerá a juro anual de 5,5% até ser cancelado o assentamento da ação nos livros da Câmara Municipal em virtude do seu pagamento ou amortização. Esta ação é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, e o seu novo possuidor reconhecido como legal, depois de haver feito averbar competentemente nos registos da mesma Câmara.
Ações n.º 1 a 100 Entrega à Câmara da quantia de 100.000 mil reis em metal, com que se subscreveu para o empréstimo autorizado por acórdão do Conselho de Distrito de 05 de fevereiro de 1875, a fim de ser exclusivamente empregado em obras de utilidade pública. Esta quantia vencerá a juro anual de 6% até ser cancelado o assentamento da ação nos livros da Câmara Municipal em virtude do seu pagamento ou amortização. Esta ação é transmissível por endosso e o seu novo possuidor reconhecido como legal, depois de a haver feito averbar competentemente nos registos da Câmara.
Ações n.º 101 a 200 (1ª série) Entrega à Câmara da quantia de 100 000 mil reis em metal, com que o se subscreveu para o empréstimo autorizado por decreto de 22 de agosto de 1876, a fim de ter as aplicações designadas no artigo 1º do referido decreto. Esta quantia vencerá a juro anual de 6% até ser cancelado o assentamento da ação nos livros da Câmara Municipal em virtude do seu pagamento ou amortização. Esta ação é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, e o seu novo possuidor reconhecido como legal, depois de haver feito averbar competentemente nos registos da mesma Câmara.
Ações n.º 1 a 150 (1ª Série) Entrega à Câmara da quantia de 50.000 mil reis em metal, com que o se subscreveu para o empréstimo autorizado por decreto de 12 de abril de 1871 a fim de ser exclusivamente empregado em obras de utilidade pública. Esta quantia vencerá a juro anual de 6% até ser cancelado o assentamento da ação nos livros da Câmara Municipal em virtude do seu pagamento ou amortização. Esta ação é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, e o seu novo possuidor reconhecido como legal, depois de haver feito averbar competentemente nos registos da mesma Câmara.
Ações n.º 151 a 300 (1ª Série) Entrega à Câmara da quantia de 50.000 mil reis em metal, com que o se subscreveu para o empréstimo autorizado por decreto de 12 de abril de 1871 a fim de ser exclusivamente empregado em obras de utilidade pública. Esta quantia vencerá a juro anual de 6% até ser cancelado o assentamento da ação nos livros da Câmara Municipal em virtude do seu pagamento ou amortização. Esta ação é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, e o seu novo possuidor reconhecido como legal, depois de haver feito averbar competentemente nos registos da mesma Câmara.
Ações n.º 301 a 420 (2ª Série) Entrega à Câmara da quantia de 100.000 mil reis em metal, com que o se subscreveu para o empréstimo autorizado por decreto de 12 de abril de 1871, a fim de ser exclusivamente empregado em obras de utilidade pública. Esta quantia vencerá a juro anual de 6% até ser cancelado o assentamento da ação nos livros da Câmara Municipal em virtude do seu pagamento ou amortização
Ações n.º 1 a 49 (coleção incompleta) Obrigações de 10 000 reis metal, com que se subscreve o empréstimo de 11 000 reis, aprovado em 20 de janeiro de 1892 e destinado a diversas obras de viação municipal. Estas obrigações, que vencerão o juro anual de 5% até seu assentamento ser cancelado no livro respetivo, é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, devendo o novo possuidor apresenta-la para ser competentemente averbada.
Obrigações n.º 33 a 200 (coleção incompleta) Obrigações de 100 000 reis, metal, com que se subscreveu para empréstimo de 56 contos de reis aprovado pela Câmara Municipal, em sessão de 05 de janeiro de 1887 destinado pagamento de empréstimos anteriores e à construção de um matadouro e outras obras. Estas obrigações, que vencerão o juro anual de 5% até seu assentamento ser cancelado no livro respetivo. Estas obrigações, são transmissíveis por endosso ou qualquer outro meio legal, devendo o novo possuidor apresenta-la para ser competentemente averbada.
Ações n.º 3 a 193 (coleção incompleta) Obrigações de 10 000 reis metal, com que se subscreve o empréstimo de 31 000 reis, autorizado pela lei de 21 de maio de 1896. Estas obrigações, que vencerão o juro anual de 5% até seu assentamento ser cancelado no livro respetivo, é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, devendo o novo possuidor apresenta-la para ser competentemente averbada.
Ações n.º 1 a 6 Entrega à Câmara da quantia de 100.000 mil reis em metal, com que se subscreveu para o empréstimo autorizado por acórdão da Comissão Distrital de Braga de 13 de julho de 1885, a fim de ser aplicado às despesas com a realização de medidas sanitárias. Esta quantia vencerá a juro anual de 6% até ser cancelado o assentamento da ação nos livros da Câmara Municipal em virtude do seu pagamento ou amortização. Esta ação é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, e o seu novo possuidor reconhecido como legal, depois de haver feito averbar competentemente nos registos da mesma Câmara.
Obrigações n.º 1 a 70 (coleção incompleta) Obrigações de 100 000 reis, metal, com que se subscreve para empréstimo de 7 contos de reis aprovado pela Câmara Municipal em sessão de 6 de abril de 1888, destinado ao pagamento do subsídio para a escola industrial e oficinas anexas. Estas obrigações, que vencerão o juro anual de 4,5% até seu assentamento ser cancelado no livro respetivo. É transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, devendo o novo possuidor apresenta-la para ser competentemente averbada.
Obrigações n.º 301 a 400 Obrigações de 56 contos de reis, aprovado pela Câmara Municipal em sessão de 05 de janeiro de 1887, destinado ao pagamento de empréstimos anteriores e à construção de um matadouro e outras obras. Estas obrigações, que vencerão o juro anual de 5% até seu assentamento ser cancelado no livro respetivo, é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, devendo o novo possuidor apresenta-la para ser competentemente averbada.
Obrigações n.º 203 a 300 Obrigações de 100 000 reis, metal, com que se subscreveu para empréstimo de 56 contos de reis aprovado pela Câmara Municipal, em sessão de 05 de janeiro de 1887 destinado pagamento de empréstimos anteriores e à construção de um matadouro e outras obras. Estas obrigações, que vencerão o juro anual de 5% até seu assentamento ser cancelado no livro respetivo. Estas obrigações, são transmissíveis por endosso ou qualquer outro meio legal, devendo o novo possuidor apresenta-la para ser competentemente averbada.
Obrigações n.º 12, 63 e 73 - 1ª série (coleção incompleta) Entrega à Junta Geral do Distrito de Braga da quantia de 100.000 mil reis em metal, somente de ouro ou prata, com que se subscreveu o empréstimo de 450 contos de reis, autorizado por decreto de 22 de agosto de 1882, destinado à construção das estradas e obras distritais do distrito administrativo de Braga. Esta ação é transmissível por endosso , devendo apresentá-la os seus novos possuidores para ser averbada. Em caso de herança ou legado, a posse será regulada pelas leis vigentes.
Obrigações n.º 65 a 108 (coleção incompleta) Entrega à Junta Geral do Distrito de Braga da quantia de 100.000 mil reis em metal, somente de ouro ou prata, com que se subscreveu o empréstimo de 23 contos de reis, autorizado por decreto de 21 de agosto de 1882, destinado à construção das estradas e obras distritais do distrito administrativo de Braga. Esta ação é transmissível por endosso , devendo apresentá-la os seus novos possuidores para ser averbada. Em caso de herança ou legado, a posse será regulada pelas leis vigentes.
Obrigações n.º 1101 a 1298 - 1ª série (coleção incompleta) Obrigações de 100 000 reis, metal, com que se subscreve para empréstimo de 450 contos de reis, autorizado por decreto de 22 de agosto de 1882, destinado à construção das estradas e obras distritais do distrito administrativo de Braga. Esta quantia vencerá a juro anual de 6% até ser cancelado no livro respetivo. Esta ação é transmissível por endosso , devendo apresentá-la os seus novos possuidores para ser averbada. Em caso de herança ou legado, a posse será regulada pelas leis vigentes.
Obrigações n.º 50 a 110 - 1ª série (coleção incompleta) Obrigações de 100 000 reis, metal, com que se subscreve para empréstimo de 11 000$000 reis, aprovado em 20 de janeiro de 1892, destinado a diversas obras de viação municipal. Esta quantia vencerá a juro anual de 5% até o seu assentamento ser cancelado no livro respetivo, é transmissível por endosso ou qualquer outro meio legal, devendo o novo possuidor apresentá-la para ser competentemente averbada.