Search results

24 records were found.

Integra toda a documentação relacionada com as funções militares tradicionalmente atribuídas às Câmaras Municipais, tais como: autos de identidade dos mancebos; cadernetas militares; cédulas de recenseamento militar; livros de contingente militar; copiadores de correspondência militar expedida pela Câmara Municipal de Guimarães; correspondência militar recebida; documentos do recenseamento militar; editais; mandados de intimação; pagamentos de pensões e subvenções às famílias de militares, pagamentos individuais diversos e transferência de economias; participações para inscrição no recenseamento militar; pedidos de inscrição de mancebos de outros concelhos no recenseamento militar do concelho de Guimarães; processo do chamamento de recrutas efetivos e suplentes; livros do recenseamento militar; maços de recenseamento militar aos 19 anos; livros de Recenseamento militar aos 20 anos; reclamações sobre o recenseamento militar; livros recrutamento para o contingente; livros de registo de correspondência militar recebida; relações dos recursos para o Tribunal Administrativo; títulos de isenção do serviço militar; guias para apresentação na junta de revisão a fim de ser definitivamente inspecionado; guias para pagamento da remissão; termos de fiança ao recrutamento militar; registo de escusas por moléstia ao serviço militar; livro de registo de guias relativas ao recrutamento militar nº 1; livro de registo das ressalvas; registo de assuntos militares; fotografias dos boletins de recenseamento militar do concelho de Guimarães; intimação.
A Comissão Municipal de Assistência de Guimarães foi uma entidade criada com o objetivo de fornecer apoio social e assistência às populações carenciadas da cidade de Guimarães. A sua atuação estava focada em situações de vulnerabilidade social, especialmente em momentos de crise ou necessidade, como durante períodos de dificuldades económicas, guerras, ou outras adversidades que afetavam a população.
Em 1914, com o início da I Guerra Mundial, são criadas as Comissões de Subsistência para os géneros alimentícios e combustíveis, a funcionar nas sedes de concelho, nomeadas pelos Governadores Civis, com o intuito de resolver o problema da alimentação pública nos concelhos.
"As Juntas Escolares surgiriam num contexto de descentralização e transferência de competências sobre a educação promovidas por António Rodrigues Sampaio. Uma reforma iniciada com a Lei de 2 de maio de 1878 que atribuiu várias competências na organização do ensino às câmara municipais, juntas escolares e juntas de paróquia. Segundo a mesma lei, as juntas escolares seriam nomeadas pelas Câmaras Municipais e compostas por três vogais, escolhidos entre os vereadores ou outros cidadãos. As Juntas seriam nomeadas por dois anos e as suas funções seriam principalmente aconselhar as câmara e inspetores (Art.º 56º). O Decreto de 28 de julho de 1881 viria regulamentar a aplicação das leis de 1878 e 1880 definindo a eleição entre os três membros das Juntas Escolares de um presidente e um secretários das mesmas (Art.º 227º). A Junta Escolar reuniria ordinariamente de 15 em 15 dias (Art.º 228º). Entre as competências da Junta Escolar o decreto enumeraria com detalhe os diversos pareceres e tarefas das junta no auxílio às Câmara, aos inspetores e sub-inspetores (Art.º 229º e 230º). Além das suas funções consultivas, a Junta Escolar teria como incumbências nomear o delegado paroquial, fiscalizar a ação do mesmo delegado, julgar em recurso a validade de faltas de alunos, julgar em recurso as multas pecuniárias impostas aos responsáveis da educação das crianças e votar na suspensão e demissão de professores (Art.º 231º). Os vogais da Junta Escolar poderiam ainda assistir, sem voto, às conferências pedagógicas (Art.º 242º). Um vogal da Junta Escolar constituiria com o Administrador do Concelho ou seu substituto e o inspetor ou sub-inspetor da circunscrição/círculo escolar a Comissão Inspetora de Exames (Art. º 54º). Em 1892, o Decreto de 6 de maio determinaria, na sequência de um relatório sobre as falhas na educação, a passagem da gestão e serviços dos ensino primário da competência das Câmara para o Estado Central (Art.º 1º). Essa gestão centralizada seria concretizada através da fiscalização e intervenção do Administrador do Concelho e a substituição dos inspetores por Comissários da Instrução Primária (Art.º 13º). As Juntas Escolares e os Delegados Paroquiais seriam extintos (Art.º 32º). As Juntas Escolares seriam recuperadas pela República através do Decreto n.º 5787-A, de 10 de Maio de 1919. O Decreto n.º 9223, de 6 de novembro de 1923, classificaria as Juntas Escolares como "agentes secundários da administração do ensino primário" estando diretamente dependentes da Direção Geral do Ensino Primário e Normal (Art.º 29). Nesse enquadramento acumulavam funções como a organização dos orçamentos das despesas dos serviços de instrução primária (Art.º 24º). As Juntas Escolares, enquanto órgãos de gestão do ensino primário no nível concelhio, seriam extintas pelo Decreto n.º 10776, de 19 de maio de 1925. No entanto, o decreto consagraria a existências de juntas escolares ao nível das freguesias, presididas pelo presidente da Junta de Freguesia e compostas pelo ajudante do posto de registo civil e um professor eleito (Art.º 10º). Estas Juntas Escolares teriam funções como promover a construção e reparação de edifícios escolares, organizar e administrar a assistência escolar, prestar contas às secretarias escolares distritais, entre outras (Art.º 11º)". In:https://arquivo.cm-esposende.pt/details?id=21&detailsType=Authority
Inclui documentação relativa à atividade dos órgãos municipais, nomeadamente: Câmara Municipal (órgão executivo), Assembleia Municipal (órgão deliberativo), Junta de Freguesia, bem como outras comissões ou conselhos eventualmente existentes.
Contém documentação relativa à criação do município, bem como regulamentos internos, códigos de postura, regimentos, estatutos, organogramas, normas de funcionamento dos serviços e outros instrumentos normativos que regulam a atividade municipal.
Integra toda a documentação relacionada com a cobrança de impostos efetuada pela Câmara Municipal de Guimarães
Constituída, nomeadamente pelas atas das eleições das Juntas de Freguesia, correspondência eleitoral recebida, documentos do processo eleitoral, recenseamento dos chefes de família, livros de recenseamento eleitoral, registo dos serviços eleitorais do concelho de Guimarães, compreendendo ofícios expedidos e editais, relações dos eleitores, relações dos indivíduos contribuintes com direito a voto, relações dos indivíduos que transitam do recenseamento eleitoral do ano anterior para o novo recenseamento, revisão do recenseamento eleitoral, verbetes de recenseamento eleitoral, certificados de afixação de editais do recenseamento eleitoral, certidões do recenseamento eleitoral, copiador de correspondência expedida do recenseamento eleitoral, reclamações e protestos do ato eleitoral, atas da eleição de deputados à Assembleia Nacional, organização dos recenseamentos eleitorais da Assembleia Nacional e do Presidente da Republica e dos eleitores das Juntas de Freguesia, folheto - disposições legais do plebiscito para aprovar o projeto de constituição política Portuguesa, boletim - plebiscito para aprovar o projeto de constituição política Portuguesa, panfleto da Comissão Municipal Republicana de Guimarães .
A Delegação da Inspeção dos Espetáculos era um órgão responsável pela supervisão e fiscalização dos espetáculos públicos em Portugal, garantindo que estivessem em conformidade com a legislação vigente, especialmente no que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Espetáculos (IME), normas de segurança e regulamentações culturais. A delegação estava subordinada ao Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, sucessor do Secretariado Nacional da Propaganda.
A Comissão de Casas Económicas de Guimarães foi uma entidade que teve como objetivo promover e regulamentar a construção de habitação económica no concelho de Guimarães. Este tipo de habitação visava proporcionar moradias acessíveis a camadas da população com rendimentos mais baixos, com o intuito de melhorar as condições de vida e enfrentar as dificuldades habitacionais da época.
O Regulamento da lei de 12 de setembro de 1887 relativo ao recrutamento dos exércitos de terra e mar aprovado por Decreto de 29 de dezembro de 1887 estabelece o recrutamento obrigatório para todos os cidadãos portugueses para as forças de mar e terra. O recenseamento era feito por uma comissão composta pelo presidente da Câmara Municipal e por quatro cidadãos designados pela Câmara ou pela Comissão. As reuniões decorriam nos Paços do Concelho, sendo a primeira sessão anual na primeira quinta feira do mês de janeiro e as restantes marcadas pelo Presidente. Competia à comissão organizar listas de mancebos para inspeção. Depois de sorteados para a Marinha ou para o Exército as listas dos recrutas eram afixadas na porta das igrejas paroquiais e no prazo de dez dias aqueles tinham de solicitar a guia de apresentação para se apresentarem ao Comandante do Distrito para o qual haviam sido recrutados. As Comissões de Recenseamento Militar foram extintas pelo decreto n.º 11:299 de 30 de novembro de 1925, art.º n.º 1, contudo há evidências de que continuaram a laborar até 1938.
Durante o século XIX, Portugal passou por uma série de reformas constitucionais e políticas, como a Revolução Liberal de 1820 e a Constituição de 1820, que procuravam consolidar o regime constitucional e a organização do sistema eleitoral. A criação das Comissões do Recenseamento Eleitoral contribuí de forma significativa para o processo de organização e centralização do sistema eleitoral, que até então não tinha uma estrutura uniforme ou regularizada, o processo eleitoral era caraterizado por um recenseamento mais informal, muitas vezes feito pelas Câmaras Municipais e sem uma organização centralizada. Instituídas pelo Decreto de 30 de setembro de 1852 tinham o objetivo de uniformizar o recenseamento e todo o processo eleitoral no país e assim garantir a sua legitimidade. Estas comissões eram compostas por funcionários públicos, como juízes de paz, presidentes de câmara e outros representantes locais. Tinham a seu cargo a missão de elaborar e manter as listas de eleitores, identificando os cidadãos que cumpriam os critérios para votar (geralmente baseados em renda ou propriedade), convocar as pessoas que tinham direito ao voto para se inscreverem no recenseamento, conforme a legislação, e verificar a elegibilidade dos cidadãos e a correção das listas eleitorais. Em síntese, as Comissões de Recenseamento Eleitoral, marcaram o início de um processo mais formal e estruturado de organização eleitoral em Portugal.
A União Nacional era o movimento político que sustentava o Estado Novo, funcionando como estrutura de enquadramento e mobilização da sociedade em torno da ideologia oficial. Dentro dela, a Comissão Política e de Propaganda tinha como principais funções: Coordenação da propaganda política: difundir os ideais do Estado Novo e da União Nacional através da imprensa, rádio, cartazes e publicações. Mobilização e vigilância: organizar campanhas eleitorais (embora sem verdadeira oposição), comícios e atividades destinadas a consolidar o apoio ao regime. Controle da opinião pública: difundir a imagem de unidade nacional e de apoio ao governo, combatendo discursos dissonantes. Articulação local e nacional: manter ligação entre a direção central da União Nacional e as suas delegações locais, garantindo a uniformidade da mensagem política.