O Tesoureiro da Fazenda Pública do concelho de Belmonte soliciou à Direcção de Finanças do distrito de Castelo Branco esclarecimento sobre a aceitação de "documentos que envolvessem responsabilidade - designadamente vales de correio apresentados para pagamento -, preenchidos ou assinados com tinta semi-sólida, usada nas canetas esferográficas", emitindo parecer "no sentido de serem recusados os documentos naquelas condições, tal como foi recomendado pela Caixa Geral de Depósitos aos seus serviços, em virtude dessa tinta se desvanecer no decurso de pouco tempo, não permitindo a perfeita visibilidade das assinaturas, e haver o perigo de ser conseguida a transposição das mesmas". Assim, após vários pareceres, foi vinculativo o da Inspecção Geral das Bibliotecas e Arquivos que, submeteu o assunto ao Laboratório da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacéuticos. O director desse laboratório realizou viagem de estudo a vários países europeus, concluindo que - então - as tintas utilizadas nas esferográficas eram fabricadas à base de vernizes corados com ftalocianinas solúveis, apresentando um quadro especificando as características de cada tipo de tinta e o seu comportamento temporal, pelo que não fazia sentido proibir o uso de esferográficas. Assim, por despacho do Subsecretário de Estado do Tesouro de 2 de maio de 1959, face aos resultados do estudo levado a cabo e atrás mencionado, foi permitido o uso de canetas esferográficas nos serviços públicos.