De acordo com o estipulado não era permitido aos serviços públicos adquirir artigos de fabrico estrangeiro quando existiam de fabrico nacional. A Secretaria Geral do Ministério das Finanças inquire o Director Geral das Indústrias sobre essa disposição tinha carácter taxativo e determinante quando os artigos são do mesmo preço mas de inferior qualidade, traduzindo-se em menor duração, uso mais dispendioso e efeitos mais limitados. Em causa estava a aquisição de lâmpadas produzidas pela Empresa Nacional de Aparelhagem Eléctrica - ENAE, face à proibição estabelecida por força do despacho ministerial de 18 de setembro de 1933, publicado no "Diário do Governo", de 27 de setembro de 1933. Inclui ofícios de diversas entidades informando da aquisição de lâmpadas da marca Philipps, por dificuldade de obtenção de lâmpadas de fabrico nacional. Inclui ainda ofício dirigido a António Oliveira Salazar, e por ele despachado para o Secretário Geral, pela Sociedade Comercial Philips Portuguesa, fundada em 27 de novembro de 1927, explicitando os motivos que deveriam ser atendidos para a aquisição dos seus artigos, nomeadamente os elevados salários pagos aos trabalhadores face aos pagos pela concorrente Lumiar. Contém catálogos das lâmpadas Philips e Lumiar.