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Francisco de Mello e Castro, amanuense de 1.ª classe da Contadoria da Junta de Crédito Pública oferece-se para trabalhar fora das horas de expediente sendo abonado somente nos dias em que os empregados admitidos nos trabalhos extraordinários não comparecessem.
Representação de Francisco Maria de Azevedo Pinto, amanuense de 1.ª classe da Contadoria da Junta do Crédito Público informando não poder apresentar o diploma régio devido a ter sofrido padecimentos e à irregularidade nos pagamentos, pelo que solicita que a quantia de 3$250 réis que lhe faltava pagar para completar o pagamento dos direitos de mercê lhe seja descontado na quarta parte do seu ordenado. O seu pedido foi aceite pela Junta do Crédito Público.
Determinação da Junta do Crédito Público que as gratificações concedidas para falhas aos tesoureiros, pagadores, fiéis e seus ajudantes sejam dadas às sobreditas pessoas e não aos empregos permanentes quando estiverem legalmente impedidos por mais de 30 dias.
Autorização para que o 2.º oficial da Secretaria da Junta do Crédito Público seja simultaneamente nomeado para o cargo de vogal da Câmara Municipal de Almada. Inicialmente a Junta de Crédito Público não tinha dado a sua concordância, terminando por autorizar o desempenho daquele cargo no município, desde que não ocorresse qualquer prejuízo para o serviço da Junta. Inclui a chancela de “confidencial”.
Ofício de António Eliseu Xavier de Rezende, nomeado tesoureiro pagador da Junta do Crédito Público, propondo que seja encarregado interinamente o ajudante dos fiéis, Jozé Manuel de Carvalho e Vasconcelos para auxiliar o serviço de tesouraria, o que é aprovado superiormente.
Rascunho de consulta da Junta do Crédito Público sobre a substituição do Chefe da Contadoria, o conselheiro João Carlos Mardel Ferreira, por falecimento. A maioria dos membros da Junta propõe a subida dos oficiais colocados imediatamente abaixo do falecido e propondo três candidatos para o lugar de amanuense da 2.ª classe, ficando em primeiro lugar Henrique Carlos Mardel Ferreira por ser filho do falecido. Por seu turno tanto o Presidente da Junta, barão de Palma, como o Conselheiro José Pereira Pessoa, vogal da Junta, discordam da escolha referindo que “os empregos públicos das diferentes repartições do Estado foram criados pelas respectivas leis orgânicas para se conferirem aos candidatos que tendo-se previamente sujeitado às provas públicas em concorrência com outros melhores habilitações apresentassem no acto da concessão de qualquer emprego vago; e não para serem concedidos em remuneração de serviços feitos quaisquer que eles tenham sido por mais benévolas que sejam as intenções (…) Se assim fosse, dar-se-ia um exemplo fatal à mocidade estudiosa que viria a ter péssimas consequências no futuro porque vendo malogrado o fruto das suas vigílias literárias e desprezada a opinião de seus respeitados mestres”.
Rascunho de consulta da Junta do Crédito Público sobre preenchimento de quatro lugares de amanuenses para a respetiva Contadoria, a fim de se colmatar o atraso em que alguns dos serviços se encontravam.
Consulta da Junta do Crédito Público sobre o preenchimento de vagas para amanuenses da Contadoria Geral da Junta, autorizada por portaria de 14 de fevereiro de 1879. Contém listagem dos candidatos, bem como a respetiva classificação com a proposta de provimento de seis vagas devido ao falecimento entretanto de um dos amanuenses da Junta.
Miguel Eduardo Lobo Bulhões candidata-se a um cargo no quadro da Junta do Crédito Público por considerar estar habilitado para exercer qualquer emprego de contabilidade visto ter frequentado dois anos da aula de comércio com aprovação. Foi determinado que o candidato fosse admitido sem direito a vencimento algum.
A Junta de Crédito Público determina que o 2.º oficial da Contadoria, António Eliseu Xavier de Rezende, se encarregue do Cofre da Recebedoria durante o impedimento do fiel José Leandro Alves e a ausência de José Caetano Dias.
Pedidos de pagamento de gratificações por trabalho extraordinário ou de remunerações iguais entre oficiais.
Substituição do ajudante dos fiéis da Junta do Crédito Público, José Caetano Dias, que se encontrava impossibilitado pelo amanuense de 2.ª classe, José Manoel de Carvalho e Vasconcelos, recebendo a gratificação correspondente.
Reclamação de Francisco Torquato Vidigal ao então Ministro das Finanças, António Oliveira Salazar. Nomeado definitivamente Director de Serviços da Junta do Crédito Público, por decreto de 19 de Maio de 1930, continuou dirigindo a Repartição do Ordenamento, cujas funções desempenhava interinamente desde 22 de Março de 1929. Tendo aquela Repartição sido extinta pelo decreto-lei n.º 26:116, não foi atribuído ao reclamante o lugar de chefe de Repartição, equivalente ao de Director de Serviços na antiga organização, mas sim o de chefe de secção. O Ministro das Finanças solicita informação da Junta do Crédito Público que informa basear-se em preceitos legais e ser o escolhido para chefiar a Repartição Central mais competente que o reclamante que reconhece ter deficiências no serviço originadas pelo seu estado de saúde, destinando-lhe a Junta "serviços compatíveis com as suas habilitações e com as suas forças físicas".