A Secção de Desarmortização sugere que a Junta do Crédito Público faça consulta ao Governo no sentido de aplicar os mínimos provenientes de venda de bens de passais, igrejas, mitras e priorados. De acordo com portaria de 21 de Maio de 1879 deverá ser entregue às entidades a quem pertencerem os mínimos obtidos com a citada venda, de acordo com o § único do artigo 26 das instruções de 25 de Novembro de 1869, quando esses mínimos não atingiam o valor de 50$000 relativo a uma inscrição. Tendo em consideração que existiam cerca de 6:600$000 a entregar a perto de 600 párocos, a Secção de Desarmortização sugere que essa quantia seja aplicada na compra de inscrições a serem averbadas ao Fundo da dotação do culto e do clero, criado pelo artigo 3.º da lei de 1 de Dezembro de 1869, que extinguiu as colegiadas.