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Identification
Description level
Série
Reference code
PT/ACMF/DGFP/RP/IPSAR
Title
Instituto Português de Santo António em Roma
Decreto-lei n.º 36:882 de 22 de Maio de 1948;Decreto-lei n.º 38:933 de 25 de Setembro de 1952;Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado);Decreto-lei n.º 204/2006 de 27 de Outubro (Lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros);Decreto-lei n.º 205/2006 de 27 de Outubro (Lei orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública).
Date range
1935-07-08
1943-04-19
1943-04-19
Dimension and support / Extents
Bloco 97, Cx. 47 -
Content and structure
Scope and content
Por volta de 1440, D. Antão Martins de Chaves, bispo do Porto e cardeal de São Crisógeno, decidiu fundar em Roma um estabelecimento de apoio aos peregrinos portugueses, anexando uma pequena igreja. A 9 de Agosto de 1467, o papa Paulo II instituiu legalmente o «Hospital de Santo Antão da Nação Portuguesa» através da bula «Superne Dispositionis», anexando ao património os bens móveis e imóveis de dois hospitais de peregrinos então existentes em Roma - o de Dona Guiomar e o da Igreja Lisbonense.Por iniciativa de António da Costa Cabral, em 1870, o estabelecimento passa a designar-se Instituto Português de Santo António em Roma. Com a República, perde a invocação religiosa, tornando-se Instituto Português em Roma e colocando-o sob a direcção do ministro de Portugal junto do Quirinal, uma vez que as relações com a Santa Sé estavam cortadas. Na sequência da Concordata entre Portugal e a Santa Sé, retoma a anterior designação - Instituto Português de Santo António em Roma - que ainda se mantém, através do Decreto-lei n.º 36:882, de 22 de Maio de 1948.O Decreto-Lei n.º 38:933, de 25 de Setembro de 1952, aprovou os Estatutos do Instituto que prevê como objectivo:«a) o exercício dos actos de culto católico que constam da vontade expressa dos benfeitores (...);b) o exercício de beneficência através do cumprimento das obrigações instituídas ou a instituir e por meio de iniciativas de carácter social;c) o exercício de actividades culturais, quer através de trabalhos de investigação histórica, de publicações e conferências, destinadas a tornar conhecidos e a promover o engrandecimento de valores espirituais portugueses, quer através de facilidades que conceda a artistas, cientistas e investigadores, os quais poderão ser alojados na sua hospedaria.»Actualmente vem prosseguindo no esforço de recuperação de todo o seu património, bem como desenvolvendo uma acção de dinamização cultural através da realização de exposições, concertos, etc.O Instituto mantém aberto ao público:- a Igreja de Santo António dos Portugueses;- a Biblioteca e o Arquivo Histórico;- uma Galeria de Exposições;- cursos de português para estrangeiros.Na dependência do Ministério das Finanças, o Instituto Português de Santo António em Roma foi transferido para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, na sequência do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), aprovado a 21 de Abril de 2006.
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