Trata-se do empréstimo de 3000 contos destinado à construção de um «bairro para classes trabalhadoras» (1500 contos) e de outro para «famílias extremamente pobres vivendo em barracas» (1500 contos), além da aquisição e urbanização dos respectivos terrenos.
Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 109, II série, de 8 de Maio de 1961.
A 29 de Janeiro de 1963, a Câmara Municipal solicita autorização para empregar as verbas de 684 contos - proveniente da indemnização a receber dos Serviços Sociais dos CTT - e de 1800 contos - sobrante do empréstimo destinado à obra daqueles bairros - na aquisição da propriedade onde viria a implantar-se o Liceu Feminino de Faro. Tal pedido foi recusado por despacho do Subsecretário de Estado do Tesouro de 16 de Julho de 1963, alegando-se que o empréstimo não podia ter aplicação diferente daquela a que inicialmente se destinava.