Trata-se do empréstimo de 1000 contos a ser aplicado da seguinte forma:
a) pagamento de expropriações dos terrenos de particulares para a execução do plano de urbanização da vila (350 contos);
b) construção das avenidas marginais (350 contos);
c) mudança do mercado municipal (50 contos);
d) construção dos colectores de esgotos (250 contos).
Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 8, II série, de 10 de Janeiro de 1946.
A 16 de Setembro de 1947, a Câmara Municipal solicita um reforço de 500 contos para ocorrer ao aumento das despesas com a execução dos projectos das obras do mercado e esgotos, o que viria a ser autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 122, II série, de 27 de Maio de 1948, rectificada no Diário do Governo n.º 30, II série, de 7 de Fevereiro de 1949.