Tendo o presbítero Gonçalves Nunes Duarte, pároco da freguesia do Beato, do 1.º bairro da cidade de Lisboa, pedido para se ausentar do seu benefício e residir em Coimbra, onde desejava continuar a receber a pensão, verificou-se que o referido pároco desde Outubro de 1910 não residia na freguesia da sua paroquialidade. Assim, «sem prévia autorização o mesmo pároco foi residir para a freguesia de Alcântara, do 4.º bairro de Lisboa, e que também sem licença se ausentou desta cidade em Maio de 1915, fixando residência em Coimbra», pelo que o Ministério da Justiça e dos Cultos determinou que o referido pároco perdesse o direito à pensão e a todos os benefícios materiais que o Estado lhe concedia.