Search results

10 records were found.

Concessão de pensões provisórias aos párocos dos distritos de Lisboa, Porto, Braga, Bragança, Viana do Castelo, Leiria e Évora.
Concessão de pensões provisórias aos párocos dos distritos de Angra do Heroísmo, Bragança e Leiria.
Concessão de pensões provisórias aos párocos Joaquim Policarpo Félix, pároco colado na freguesia de Landal, do concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria e Sebastião Joaquim Saraiva, pároco encomendado nas freguesias de São Brás da Granja e São Leonardo, do concelho de Mourão, João Madeira Gonçalves, pároco colado na freguesia e concelho de Mourão, ambos do distrito de Évora.
Párocos que renunciaram à pensão eclesiástica de vários distritos.
Párocos a quem foi retirada a pensão provisória.
Decreto que concede as pensões eclesiásticas a párocos de diversos distritos.
Pensão concedida ao 1.º tenente capelão José Maria Ferreira, com menção ao artigo 3.º da lei de 8 de Julho de 1913 e portaria n.º 67 de 4 de Dezembro de 1913. Inclui historial das comissões dependentes do antigo Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça desempenhadas por aquele pensionista, nomeadamente na freguesia da Misericórdia de Belas, freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Paialvo e na freguesia de Santos-o-Velho, de Lisboa.
Pedidos de pensão provisória por parte de serventuários.
Processo relativos a párocos estrangeiros que solicitam pensão, nomeadamente Matias del Campo, natural da província de Leon, em Espanha e residindo em Portugal há 43 anos e exercendo o lugar de coajutor na freguesia de Colares há 38 anos; António Mello, da freguesia de João Antão, distrito da Guarda; Henrique Rodrigues y Rodrigues, pároco colado na freguesia de Graça do Divor, concelho e distrito de Évora, natural de Olivença, Espanha, mas legalmente naturalizado português por decreto de 2 de Dezembro de 1896.
Determinação do Presidente do Governo e do Ministro das Finanças, por despacho de 24 de Janeiro de 1914, de que todas as licenças são sujeitas ao pagamento de selo e emolumentos, bem como a publicação no "Diário do Governo".