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Cedência, a título definitivo, à Junta Escolar do concelho do Funchal, do terreno do antigo passal do pároco da freguesia de Santa Luzia, do concelho e distrito do Funchal, a fim de ali ser construído um edifício para instalação das escolas primárias de ensino geral da freguesia de Santa Luzia, mediante indemnização de 1500$00, nos termos do artigo 104.º da Lei de 20 de abril de 1911 e de acordo com o decreto n.º 8570, publicado no "Diário do Governo", 1.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 1923.
No mesmo processo, consta ainda outra determinação: pelo facto de a entidade cessionária não ter pago o preço da cedência, foram decretados nulos e sem efeito o decreto n.º 8570, de 8 de janeiro de 1923 e o decreto n.º 9218, de 6 de novembro do mesmo ano, determinando que o terreno cedido seja entregue à Comissão Central de Execução da Lei da Separação, por intermédio da comissão sua delegada no concelho do Funchal, para fins do artigo 12.º, do regimento de 22 de agosto de 1911. A referida revogação foi executada nos termos do decreto n.º 9477, publicado no "Diário do Governo", 1.ª série, n.º 52, de 8 de março de 1924.
Cedência a título definitivo, à Junta Geral Autónoma do Distrito do Funchal, da ala oriental do edifício do antigo Paço Episcopal do Funchal, para ampliação dos serviços escolares do Liceu de Jaime Moniz, com o objectivo de que logo que o Liceu de Jaime Moniz, viesse a ter novas instalações, a ala oriental destinar-se-ia ao Comissariado de Polícia Cívica, declarando sem efeito o decreto n.º 8052, de 9 de Março de 1922, que cedeu à Caixa Geral de Depósitos, para instalação de uma filial na cidade do Funchal, a referida ala do antigo Paço Episcopal daquela cidade, de acordo com diploma publicado no "Diário do Governo", n.º 45, 1.ª série, de 24 de Fevereiro de 1934.
Cedência, a título definitivo, à Caixa Geral de Depósitos, de um prédio anexo à ala oriental do edifício do antigo Paço Episcopal do Funchal, sito no encontro da Rua Gomes Freire (antiga Rua do Bispo) com a Rua do Comércio (antiga Rua dos Ferreiros), daquela cidade, para instalação de uma filial, mediante a importância de 12000$00, de acordo com decreto n.º 8052, publicado no "Diário do Governo", n.º 47, 1.ª série, de 9 de Março de 1922.
Pedido efectuado pela administração do Liceu de Jaime Moniz do Funchal, ao Ministério da Justiça para que seja cedido, a título de arrendamento, ao Ministério da Instrução as restantes dependências do Paço Episcopal não ocupadas por aquele liceu, devido à necessidade de alargamento das instalações, visto não ter capacidade suficiente para a frequência, não lhe convindo o arrendamento daquelas dependências.
Contém o original do diploma assinado por Manuel de Arriaga e Álvaro de Castro, publicado no «Diário do Governo», n.º 157, de 8 de Julho de 1913, que concedeu a título de arrendamento, o edifício do Paço Episcopal do Funchal, mais a respectiva cerca, com exclusão da dependência do lado direito, para ali ser instalado o liceu da cidade do Funchal, mediante a renda anual de 500$00.
Cedência, a título definitivo, ao Conselho Administrativo do Liceu de Jaime Moniz, da cidade do Funchal, das dependências do antigo Paço Episcopal do Funchal constando da parte central e da ala ocidental do edifício, para instalação do Liceu Jaime Moniz, mediante o pagamento de 10 mil escudos, acrescidos de nove anuidades de renda em dívida, no total de 4.500$00, de acordo com o decreto n.º 8344, publicado no "Diário do Governo", n.º 173, 1.ª série, de 24 de Agosto de 1922. Anteriormente, e por decreto publicado no n.º 157 do «Diário do Governo», de 8 de Julho de 1913, haviam sido cedidos, mediante a renda anual de 500$00, ao Ministério do Interior, pela Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial, o edifício do antigo Paço Episcopal da cidade do Funchal e respectiva cerca, exceptuando a sua ala direita, para instalação do liceu daquela cidade.