Cedência, a título definitivo, à Junta Escolar do concelho do Funchal, do terreno do antigo passal do pároco da freguesia de Santa Luzia, do concelho e distrito do Funchal, a fim de ali ser construído um edifício para instalação das escolas primárias de ensino geral da freguesia de Santa Luzia, mediante indemnização de 1500$00, nos termos do artigo 104.º da Lei de 20 de abril de 1911 e de acordo com o decreto n.º 8570, publicado no "Diário do Governo", 1.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 1923.
No mesmo processo, consta ainda outra determinação: pelo facto de a entidade cessionária não ter pago o preço da cedência, foram decretados nulos e sem efeito o decreto n.º 8570, de 8 de janeiro de 1923 e o decreto n.º 9218, de 6 de novembro do mesmo ano, determinando que o terreno cedido seja entregue à Comissão Central de Execução da Lei da Separação, por intermédio da comissão sua delegada no concelho do Funchal, para fins do artigo 12.º, do regimento de 22 de agosto de 1911. A referida revogação foi executada nos termos do decreto n.º 9477, publicado no "Diário do Governo", 1.ª série, n.º 52, de 8 de março de 1924.