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Documentação sobre a nomeação da Comissão Concelhia em Santa Cruz da Graciosa.
Pedido de subsídio estatal para a realização de obras consideradas indispensáveis na Igreja de São Francisco sita na vila de Santa Cruz da Graciosa.
Proposta de nomes para integrarem a Comissão Concelhia de Santa Cruz da Graciosa proveniente da respectiva Administração do Concelho.
Ofício da Administração do Concelho de Santa Cruz da Graciosa rementendo os inventários das paróquias de Santa Cruz da Graciosa e de São Mateus da Praia.
Reclamação da Junta de Paróquia de Santa Cruz da Graciosa, contra o arrolamento considerado indevido de títulos de dívida pública. Tanto a Comissão Central de Execução da Lei da Separação como a sua sucessora, Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais emitiram resoluções indeferindo os pedidos.
Informação sobre a inexistência de reclamações graciosas ou acções judiciais contra os arrolamentos dos bens da Igreja na comarca de Santa Cruz da Graciosa.
Consultas da Comissão Concelhia de Santa Cruz da Graciosa e pedidos vários de esclarecimentos administrativos.
Ofício da Comissão Central de Execução da Lei da Separaçãos obre a exoneração da Comissão Concelhia de Santa Cruz da Graciosa e indicação de nomes para integrarem a nova comissão.
Consulta da Comissão Concelhia de Santa Cruz da Graciosa sobre o pagamento dos foros de bens sob sua administração.
Pedido de demissão de vogal da Comissão Concelhia de Santa Cruz da Graciosa.
Pedido de autorização pela Comissão Concelhia de Santa Cruz da Graciosa para a venda em hasta pública de alguns quintais, que foram considerados passais, separados da igreja matriz na freguesia de Santa Cruz da Graciosa do concelho de Angra do Heroísmo.
Reclamação da Junta de Paróquia de São Mateus da Praia da Graciosa, concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, contra o arrolamento considerado indevido de títulos de dívida fundada de 3%. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar restituir os títulos à Junta reclamante.
Reclamação da Junta de Paróquia de São Mateus da Praia da Graciosa, concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, contra o arrolamento considerado indevido de títulos de dívida fundada. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou indeferir o pedido dado terem sido aplicados à fábrica da igreja paroquial e não se encontrarem em situação legal de devolução.
Pedido de cedência solicitado pela Junta de Freguesia de Guadalupe, concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, de uma dependência da igreja matriz, desnecessária para o culto, para ali instalar uma escola oficial de ensino primário. Considerando que o pároco da referida freguesia nada tem a opor e a escola se encontra instalada em péssimas condições, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou aceitar a cedência mediante o pagamento da renda anual de 48$00. Inclui memorandum referente à ex-sacristia da igreja paroquial de Guadalupe da ilha Graciosa, Açores.
Arrolamento adicional de diversos bens existentes na freguesia de Guadalupe, concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, nomeadamente a igreja paroquial e suas dependências.
Reclamação sobre a distribuição do rendimento de um legado feito à Junta de Freguesia de São Mateus, concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, por D. Isabel Maria de Mendonça Pacheco Melo. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar separar a favor da Junta de Freguesia o referido domínio directo.
Reclamação, ao abrigo do artigo 4.º da Lei n.º 420, de 11 de Setembro de 1915, formulada pela Junta de Freguesia de Guadalupe, concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, contra o arrolamento considerado indevido de foros que se encontravam na sua posse antes da Lei da Separação. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar entregar os foros à Junta reclamante.
Organização e constituição da Comissão Concelhia de Santa Cruz da Graciosa do distrito de Angra do Heroísmo.
Reclamação da Junta de Paróquia de Santa Cruz da Graciosa, concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo contra o arrolamento considerado indevido de títulos de dívida pública fundada de 3% pela desamortização de bens. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar restituir os bens à Junta reclamante.
Reclamação da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, contra o arrolamento considerado indevido de títulos de dívida pública, tendo a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberado mandar restituir os títulos à Junta reclamante pela resolução n.º 3069 e auto de entrega lavrado a 30 de Março de 1918.
Comunicação sobre a posse ilegal do antigo passal do pároco da freguesia de Guadalupe, concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, por um particular, sem dispêndio de qualquer retribuição pelo usufruto.
Instalação e tomada de posse da Comissão Concelhia de Santa Cruz da Graciosa do distrito de Angra do Heroísmo.
Reclamação, ao abrigo do artigo 4.º da Lei n.º 420, de 11 de Setembro de 1915, da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, do distrito de Angra do Heroísmo, contra o arrolamento considerado indevido de foros.
A Santa Casa da Misericórdia da Vila de Santa Cruz da ilha Graciosa pede que lhe seja paga a importância de 7389$62 proveniente de legados provenientes da Confraria do Santíssimo com o encargo de entregarem à Santa Casa da Misericórdia anualmente uma determinada quantidade de trigo. Estes teriam passado para a posse da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, e e desta para a Comissão Administrativa dos Bens Cultuais. Inclui averiguações sobre os bens legados dado alguns terem sido vendidos em consequência das leis de desamortização, por forma a se apurar com segurança a verba para satisfazer o pedido formulado.
Reclamação da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Luz, do concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, contra o arrolamento considerado indevido de foros provenientes de capelas e confrarias extintas. Por não ter apresentado documentos comprovativos solicitados, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou indeferir o pedido.
Pedido para que, pela Comissão Concelhia de Santa Cruz da Graciosa, se proceda ao pagamento de alguns foros de que é senhoria directa a Misericórdia da Vila da Praia da Graciosa, dado o "minguado rendimento desta Misericórdia lutando com grandes dificuldades para poder atender à assistência médica aos pobres, exercer a beneficência, fornecer gratuitamente medicamentos aos pores e hospitalização"; Inclui listagem do arrolamento dos foros impostos em prédios situados na freguesia de Santa Cruz da Graciosa, freguesia de São Mateus, freguesia da Luz e freguesia de Guadalupe, bem como um relatório confidencial remetido à Comissão Central de Execução da Lei da Separação pelo despachante oficial no porto da vila da Praia da ilha Graciosa, José Victorino da Costa Bettencourt.
Reclamação, ao abrigo do artigo 4.º da Lei n.º 420, de 11 de Setembro de 1915, formulada pela Junta de Freguesia de São Mateus, do concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, contra o arrolamento considerado indevido de foros relativamente à restituição de foros, capitais mutuados, títulos de dívida pública, um prédio urbano e dois prédios rústicos que afirma se encontravam na sua posse antes da Lei da Separação. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar restituir os foros indeferido os restantes bens pedidos.
Pedido de incorporação na Fazenda Nacional do foro anual de 81,6 litros, imposto numa terra de semeadura sita à Terra da Rosa, freguesia de Santa Cruz da Graciosa, distrito de Angra do Heroísmo, com vista à sua aquisição por João de Sousa Eiró.
Pedido de cedência gratuita formulado pela Sociedade Filarmónica União Praiense junto da Junta de Freguesia de São Mateus, concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, da Capela de Santo António, em ruínas, para instalação de uma sociedade de recreio.
Reclamação da Junta de Freguesia de Guadalupe, concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, contra o arrolamento considerado indevido de bens que estavam na sua posse antes da Lei da Separação provenientes de irmandades, confrarias e capelas extintas. Tendo sido pedida uma relação dos bens reclamados e a Junta de Paróquia não os tendo enviado, deliberou a Comissão Central de Execução da Lei da Separação indeferir o pedido.
Pedido de cedência feito pela Junta de Freguesia de Guadalupe, concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, da sacristia da igreja paroquial para a instalação de uma escola de ensino primário.
Pedido de cedência a título de arrendamento solicitado pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, distrito de Angra do Heroísmo de um pequeno edifício arrolado como propriedade do Estado, onde se encontrava instalada a Conservatória de Registo Civil, sito na Rua da Matriz, freguesia de Santa Cruz daquela vila. Inclui ainda pedidos formulados pela Filarmónica Recreio dos Artistas daquela vila que, conhecedora da desistência da Câmara Municipal do barracão denominado "Salão Teatro" solicita a sua cedência para os ensaios da referida Filarmónica; bem como do delegado do Comando Distrital da Legião Portuguesa na ilha para utilizar o referido barracão como sede do quartel da Legião.
Ofícios sobre a realização dos inventários dos bens cultuais do concelho de Santa Cruz da Graciosa, do distrito de Angra do Heroísmo.
Reclamações da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa do distrito de Angra do Heroísmo contra o arrolamento de bens considerado indevido. Inclui informação detalhada contendo o historial acerca dos vários bens reclamados e entregues por diversas resoluções, e os que não foram entregues por falta de documentação comprovativa da posse.
Documentação sobre a constituição da Comissão Concelhia de Santa Cruz da Graciosa, do distrito de Angra do Heroísmo, contendo sugestão de nomes de elementos para a sua composição.
Reclamação, ao abrigo do artigo 4.º da Lei n.º 420, de 11 de Setembro de 1915, formulada pela Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Luz, do concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, contra o arrolamento considerado indevido de foros que, anteriormente à Lei da Separação, se encontravam na sua posse devido à extinção de diversas confrarias.
Entrega de bens à corporação encarregada do culto católico, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, na freguesia e concelho de Santa Cruz da Graciosa, distrito de Angra do Heroísmo, nomeadamente a igreja paroquial com adro anexo; a Ermida de Nossa Senhora da Ajuda; a Ermida de São Salvador; a Ermida de São João com adros e redutos contíguos, bem como os objetos de culto, Casa dos Romeiros, cisternas e lagos laterais, estes últimos dependentes da Ermida de Nossa Senhora da Ajuda, de acordo com portaria publicada no "Diário do Governo" n.º 136, 2.ª série, de 15 de Junho de 1938 e auto de entrega, incluso no processo, lavrado a 22 de Setembro de 1938.
Entrega de bens ao abrigo do Decreto-lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, à fábrica da igreja paroquial da freguesia de Santa Cruz, concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, nomeadamente uma casa baixa sita na Rua de São Pedro; uma pequena casa de altos e baixos sita na Rua da Matriz; uma ermida com o título de Boa Nova, sita no Corpo Santo; uma ermida com a invocação de Bom Sucesso sita no Largo de Santo António; uma ermida com a invocação de Santo Amaro; uma ermida com a invocação de Nossa Senhora das Dores sita no lugar das Dores; uma ermida com a invocação do Bom Jesus sita no lugar de Bom Jesus; uma ermida com a invocação de Nossa Senhora da Victoria, sita na freguesia de Guadalupe; uma faixa de terreno de mato que circunda o caminho no cume do Monte de Nossa Senhora da Ajuda para auxiliar as despesas das ermidas, de acordo com o auto de entrega incluso no processo e lavrado a 16 de Maio de 1945. Inclui arrolamento e inventário dos bens mobiliários e imobiliários pertencentes à Junta de Paróquia, igrejas e demais capelas anexas de Santa Cruz da ilha da Graciosa.
Entrega dos prédios inscritos na matriz predial urbana da freguesia de Santa Cruz sob os artºs 69, 140, 370, 215, 630, 390, 820 e do prédio incrito na matriz predial rústica da mesma freguesia sob o artº 7133. O auto de entrega está arquivado no processo. Angra do Heroísmo / Santa Cruz da Graciosa / Santa Cruz da Graciosa
Entrega de bens ao abrigo do Decreto-lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, à fábrica da igreja paroquial da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, nomeadamente a igreja com invocação a Nossa Senhora da Luz, sita na Rua da Igreja e uma ermida com a invocação de Nossa Senhora de Lourdes, no lugar do Carapacho, de acordo com o auto de entrega incluso no processo e lavrado a 16 de Novembro de 1944.
Entrega de bens à corporação encarregada do culto católico, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, na freguesia de Guadalupe, concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, nomeadamente a igreja paroquial; a Ermida da Senhora da Esperança; a Ermida de Santo António da Vitória; a Ermida de São Miguel Arcanjo com as suas dependências, adros, móveis, paramentos e objetos de culto, de acordo com portaria n.º 5856, publicada no "Diário do Governo" n.º 12, 1.ª série, de 15 de Janeiro de 1929 e auto de entrega, incluso no processo, lavrado a 14 de Março de 1929.
Entrega de bens ao abrigo do Decreto-lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, à Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja Matriz de Santa Cruz da Graciosa, distrito de Angra do Heroísmo, nomeadamente 119 foros devidamente identificados no auto de entrega incluso no processo e lavrado a 8 de Julho de 1949, assim como um auto de entrega adicional lavrado a 30 de Agosto de 1949, que estabeleceu a entrega de um certificado de renda perpétua. Inclui o arrolamento e inventário de todos os bens mobiliários e imobiliários pertencentes à Junta de Paróquia, Igreja e mais capelas anexas da freguesia de Santa Cruz da ilha Graciosa. O processo é constituído por dois volumes.
Por requerimento, José Maria das Dores, encarregado desde 1919 do relógio da vila de Santa Cruz da ilha de Graciosa, refere ter sido abonado na quantia de 30$00 mensais até 31 de Outubro de 1941, data em que, pela circular n.º 58, de 20 de Novembro de 1941 a Comissão Concelhia foi mandada cessar as suas funções, pelo que solicita o pagamento dos vencimentos em atraso. Dado que à corporação encarregada do culto católico da freguesia de Santa Cruz de Graciosa foi entregue, em uso e administração, a igreja paroquial a que pertence o referido relógio, por portaria publicada no "Diário do Governo" n.º 136, 2.ª série, de 15 de Junho de 1938, por despacho ministerial de 8 de Outubro de 1943 foi deliberado que pertencia à igreja o pagamento das verbas devidas ao reclamante.