Padrão de D. Sebastião de concessão três mil reais da fazenda régia a D. Violante Lobo, sobrinha de D. Catarina Lobo, em cada ano, em dias de sua vida, que começam a vencer no dia um do mês de Janeiro de 1577. A infante D. Isabel, tia de D. Sebastião, tinha da fazenda régia em cada ano, em dias de sua vida, oitocentos mil reais para ajuda e supressão das despesas de sua casa, por um padrão feito em Lisboa a 15 de Janeiro de 1576, e por solicitação da rainha D. Catarina de Áustria passou a poder dispor dessa quantia. Após a morte de D. Isabel, D. João, duque de Bragança, e a sua mulher, D. Catarina, testamenteiros da infante, enviaram a D. Sebastião um rol das pessoas a quem a defunta deixou repartidos os oitocentos mil reis em testamento. Aí se declarava que deixara a D. Violante Lobo os três mil reais referidos. D. Violante Lobo foi freira no convento das Chagas de Vila Viçosa. Redactor: Lourenço do Rio (?), escrivão Localidade de redacção: Lisboa