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Bula do papa Júlio III de confirmação da aplicação que frei André da Insula fez dos bens do convento de São Francisco de Tavira ao convento das Chagas de Cristo de VIla Viçosa. Localidade de redacção: Roma
Bula para que se possam colocar dois vigários em duas igrejas anexas ao convento das Chagas de Cristo de Vila Viçosa: na igreja de Santo Estevão de Chancelaria e na igreja de São Miguel de Baltar. A estes vigários é aplicada a terça parte dos frutos das mesmas igrejas, votos e ablações delas para que as possam gastar em seu uso e na utilidade das ditas igrejas. Na mesma bula concede aos duques de Bragança poder para apresentarem os dois vigários.
Bula do papa Paulo IV onde confirma a patente de frei André da Insula que determinou que os bens do convento de São Francisco de Estremoz fossem anexados ao convento das Chagas de Cristo de Vila Viçosa. Localidade de redacção: Roma
Alvará D. Sebastião, emitido por solicitação da rainha D. Catarina de Áustria, em que faz mercê à infante D. Isabel, sua tia, de poder por sua morte dispor dos oitocentos mil reais que tinha em cada ano da fazenda régia, para descargo da sua consciência e satisfação das suas obrigações e serviços de seus criados, repartindo pelas pessoas que tiver obrigação para que os tenham em vida somente. Após o falecimento da infante serão passados padrões, a partir deste alvará, às pessoas por quem ela repartir os oitocentos mil reais. Redactor: Duarte Dias, escrivão Localidade de redacção: Setúbal
Descrição, datada de 04 de Setembro de 1724, feita pela abadessa do convento das Chagas de Cristo de Vila Viçosa, da estadia no convento, dos momentos da morte e das cerimónias fúnebres de D. Violante da Fonseca Coutinho, viúva de Gonçalo da Rocha de Castro, cavaleiro professo da ordem de Cristo, fidalgo da casa real e pagador geral do exército da província do Alentejo. O casal fora morador em Elvas, tendo Gonçalo da Rocha de Castro falecido a 10 de Dezembro de 1708. Após a viuvez D. Violante entrou no convento, a 28 de Maio de 1709, local onde faleceu a 16 de Abril de 1724. A defunta era irmã da ordem Terceira de São Francisco cuja carta de irmã, com data de 22 de Fevereiro de 1711, se anexa. Recebera o hábito da ordem em 1691 e professara em 1692. A abadessa inventaria os bens deixados por D. Violante de onde se destacam quarenta livros espirituais. O documento está assinado pelas sessenta freiras que no momento residiam no convento. Localidade de redacção: Vila Viçosa
Breve do papa Paulo V designado no verso por breve das indulgências da medalha. Tem também uma anotação onde diz ser para a senhora D. Joana.
Breve de um núncio para que D. Violante da Fonseca Coutinho se possa recolher no convento das Chagas de Cristo de Vila Viçosa.
Breve de um núncio para o convento das Chagas de Cristo de Vila Viçosa. Localidade de redacção: Lisboa
Carta régia de Filipe I em que concede a D. Juliana, freira no convento das Chagas de Cristo de Vila Viçosa, filha de D. Jaime, filho de D. Joana, duquesa de Bragança, seis mil reais da fazenda régia de tença por ano. O rei D. Henrique fizera mercê a D. Joana, duquesa de Bragança, de poder por falecimento retirar dos trezentos mil reais que tinha de seu assentamento, duzentos mil a favor de D. Maria sua filha e de duas netas, filhas de D. Jaime seu filho, freiras no convento das Chagas de Vila Viçosa. Assim, D. Joana deixara em testamento seis mil reais de tença a D. Juliana sua neta, filha de D. Jaime, cuja doação aqui é confirmada pelo rei Filipe I. Redactor: João Álvares, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Anexação de bens do convento de São Francisco de Estremoz ao convento das Chagas de Cristo de Vila Viçosa. Feita por frei André da Insula, ministro geral da Ordem de São Francisco dos Frades Menores, após visita à província do Algarve, em que verificou que no convento de São Francisco de Estremoz havia muitas capelas e outras administrações de fazendas e rendas, e encargos de missas e outras obrigações espirituais que diversos defuntos deixaram com os ditos bens. E por o convento ter sido reduzido a abservância regular por autoridade apostólica havia poucos anos os padres que depois nele residiram não podiam nem podem ter os referidos bens temporais nem a sua administração. Assim, o Papa decidiu que as rendas que tivessem se aplicassem aos conventos de Santa Clara mais próximos. Por isso, manda incorporar todos os bens e rendas do convento de São Francisco de Estremoz no convento das Chagas de Cristo de Vila Viçosa, excepto os bens da capela que instituiu Margarida Vicente, mulher de Vasco Esteves de Gatuz, moradora em Estremoz, que são anexados ao convento de Nossa Senhora da Esperança de Vila Viçosa. Localidade de redacção: Lisboa Localização específica da redacção: No convento de São Francisco
Padrão de D. Sebastião de concessão três mil reais da fazenda régia a D. Violante Lobo, sobrinha de D. Catarina Lobo, em cada ano, em dias de sua vida, que começam a vencer no dia um do mês de Janeiro de 1577. A infante D. Isabel, tia de D. Sebastião, tinha da fazenda régia em cada ano, em dias de sua vida, oitocentos mil reais para ajuda e supressão das despesas de sua casa, por um padrão feito em Lisboa a 15 de Janeiro de 1576, e por solicitação da rainha D. Catarina de Áustria passou a poder dispor dessa quantia. Após a morte de D. Isabel, D. João, duque de Bragança, e a sua mulher, D. Catarina, testamenteiros da infante, enviaram a D. Sebastião um rol das pessoas a quem a defunta deixou repartidos os oitocentos mil reis em testamento. Aí se declarava que deixara a D. Violante Lobo os três mil reais referidos. D. Violante Lobo foi freira no convento das Chagas de Vila Viçosa. Redactor: Lourenço do Rio (?), escrivão Localidade de redacção: Lisboa