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Gonçalo Anes Lobo, corregedor do rei entre Tejo e Guadiana, e sua mulher, Mécia Afonso, fazem doação ao convento de São Francisco de Évora de seis moios de trigo ou cem libras, pagos anualmente no primeiro dia de Setembro, para a celebração de uma missa quotidiana. Redactor: Lourenço Anes, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Casa de Gonçalo Anes Lobo
Sentença dirimida por Gil Afonso e João Afonso, juízes de Estremoz, relativa a um processo entre João Afonso, ourives, morador em Évora, provedor da capela de Rodrigues Airas de Veiros, escudeiro, e Vasco Martins, escudeiro, morador e vizinho de Estremoz, estando em questão a repartição das rendas de uma herdade, localizada no termo de Estremoz, na Silveira. Redactor: Estêvão Giraldes, tabelião em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz Localização específica da redacção: Quintal dos Paços do Concelho
O guardião do convento de São Francisco de Évora solicita o traslado de uma carta régia, datada de 11 de Setembro de 1361.
Carta régia pela qual se informa que os frades do convento de São Francisco de Évora apelaram à corte de Roma pelo facto de o bispo de Évora, seus vigários, cónegos e priores das igrejas da cidade, lhes exigirem o pagamento da quarta parte dos bens, esmolas, pitanças e ofertas, que os fieis deixaram, em seus testamentos, ao referido mosteiro. Redactor: Vasco Eanes de Lamego, escrivão
Sentença dirimida por Lopo Dias, escudeiro, juiz do cível, e Mendo Afonso, corregedor da comarca de Entre Tejo e Guadiana, relativa a um processo entre Luís Pires, provedor dos bens da capela de Rodrigo Airas de Veiros, instituída no convento de São Francisco de Évora, e Afonso Raimundes e sua mulher, Inês Lourenço, estando em questão a posse de umas casas, localizadas em Évora. Redactor: Lourenço Pires da Rosa, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Alpendre dos Paços do Concelho
João Lourenço, porteiro jurado do concelho de Évora, por ordem de Lopo Dias, juiz do cível da cidade, restituí a posse de um sótão à capela de Afonso Airas de Veiros, instituída no convento de São Francisco de Évora.
Carta de Franciscus Sfortia referente à irmandade de Santo António.
D. Duarte ordena que os juízes de Évora e todas as justiças não consintam que o bispo da cidade ou os seus vigários procedam contra os frades do convento de São Francisco, uma vez que estes, por seu privilégio, estão isentos da jurisdição episcopal. Redactor: João Esteves, escrivão Localidade de redacção: Évora
Bula do papa Júlio III em que manda ao diácono de Silves e ao chantre de Lisboa que absolvam a frei Fernando (?) de Faro, claustral do convento de São Francisco (?) de Beja e em que autoriza a que o mesmo frade possa passar para a ordem dos cónegos regulares de Santo Agostinho, ou dos Terceiros, ou outra qualquer. Localidade de redacção: Roma
Sentença dirimida por Afonso Esteves, juiz do rei em Évora, relativa a um processo entre os frades do convento de São Francisco de Évora e Afonso Raimundes e sua mulher, Inês Lourenço, estando em questão o cumprimento das disposições testamentárias de Rodrigo Airas de Veiros, que instituiu uma capela no referido convento. Redactor: Vasco Afonso, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Paços do concelho
Bula do papa Leão X para o convento de São Francisco de Évora. Localidade de redacção: Roma
Breve do papa Paulo II em que manda, sob pena de excomunhão, a todos os que tiverem tomado alguma coisa do convento de São Francisco de Évora, a restituam. No mesmo faz juízes do caso ao bispo de Évora e ao chantre do Porto. Localidade de redacção: Roma
Bula do papa Paulo II em que excomunga todas as pessoas que tiverem usurpado alguma coisa à ordem de São Francisco, tanto bens móveis como de raiz. Autenticada por Álvaro Rodrigues, chantre da Sé do Porto. Localidade de redacção: Roma
Traslado de bula de Clemente IV de privilégios aos prelados da ordem de São Francisco. Justificada por frei Blanco, bispo de Marrocos, por frei Lourenço, bispo de Ceuta e por D. Diogo, bispo de Évora.
Bula do papa Leão X para que todos os religiosos que andassem fora da religião se recolhessem a ela ainda que estivessem fora por razão de estudo, ou de acudirem a seus pais pobres, ou por dispensa do papa, ou por qualquer outra razão. Esta determinação é feita sob pena de excomunhão para quem não o cumprir. E manda aos prelados que os prendam e que os levem à força para os conventos. A mesma pena é atribuída a quem defender ou favorecer os apostatas. Localidade de redacção: Florença
Breve do papa Leão X para que em todo o tempo possam expulsar os religiosos que perguntados na profissão pelos defeitos os encobrem e negam.
Bula do papa Leão X em que diz não ser sua intenção que nenhum privilégio apostólico fique isento da observância dos prelados.
Bula do papa Sixto IV em que manda que se guarde a festa de São Francisco. Localidade de redacção: Roma Localização específica da redacção: São Pedro
Traslado de bula do papa Alexandre VI, dada no quarto ano do seu pontificado e justificada por João Duarte, notário apostólico e assinada do seu sinal público, em Lisboa, a 14 de Outubro de 1454. Diz o Sumo Pontífice que sabe de certo que São Francisco tinha naquele tempo as Chagas de Cristo no seu corpo e manda que aqueles que contradizerem que ele as manteve ou que impedirem que seja pintado com elas sejam ipso facto excomungados e privados de todos os ofícios e dignidades eclesiásticas.
Breve do papa Inocêncio X onde consta que o altar de Nossa Senhora da Conceição do convento de São Francisco de Évora é privilegiado em dia de Todos os Santos e seu oitavário e nas segundas e sextas-feiras de cada uma (?) e [...] tem indulgência plenária pela alma de qualquer fiel católico que se disser missa, a livrá-lo (?) das penas do Purgatório.
Carta do papa Nicolau [?] em que concedeu de novo aos eremitas de Santo Agostinho que não devem dar nenhuma porção canónica do que possuirem e dos que lhe têm deixado, mesmo que sejam bens de raiz. Todas as ordens mendicantes são beneficiadas com este indulto. São nomeadas as religiões de Santo Agostinho, dos Pregadores, dos Carmelitas e dos Menores.
Traslado de bula do papa Alexandre IV, dada no primeiro ano do seu pontificado, para que os frades de São Francisco não paguem porção canónica de quanto lhes deixarem os defuntos. Determina que se alguém quebrar esta concessão seja excomungado e amaldiçoado na maldição de Deus e dos Apóstolos São Pedro e São Paulo. Justificado por notários apostólicos em Florença. Localidade de redacção: Florença
Sentença dirimida por Gonçalo Pires, cónego da Sé de Lisboa e vigário geral do cardeal da mesma cidade, relativa a um processo entre os frades do convento de São Francisco de Évora e o cabido da Sé de Évora, estando em questão o incumprimento do acordo estabelecido entre ambos sobre a quarta parte dos bens deixados, em testamento, ao convento. Redactor: Afonso Gonçalves, escrivão
Carta de D. João I dirigida aos juízes e corregedor da comarca de Entre Tejo e Guadiana para que autorizem os frades do convento de São Francisco de Évora a refazer uma parede que caiu durante o inverno. Redactor: Rodrigo Afonso, escrivão Localidade de redacção: Évora
O procurador do convento de São Francisco de Évora apresentou ao bispo da mesma cidade uma carta de D. João I, dada em Lisboa, a 21 de Setembro de 1411, na qual se faz referência a um privilégio que o papa Benedito XI concedeu à ordem de São Francisco. Redactor: João Martins, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Termo de Évora, em Santa Maria da Tourega
Sentença relativa a um processo entre os frades do convento de São Francisco de Évora e Maria Domingues, moradora em Montemor-o-Novo, administradora dos bens da capela de Gonçalo Eanes Lobo e de sua mulher, Mécia Afonso, estando em questão um litígio em torno do montante que a administradora deve entregar ao convento. Redactor: João Esteves, escrivão Localidade de redacção: Santarém
Sentença dirimida por Gonçalo Gonçalves, deão e vigário geral do bispo de Évora, relativa a um processo entre os frades do convento de São Francisco de Évora e Lopo Esteves Junqueiro, morado na cidade, estando em questão a posse de um forno, localizado no termo de Évora, junto à ribeira do Xarrama. Redactor: Rodrigo Anes, escrivão Localidade de redacção: Évora
Carta de D. Pedro relativa a um processo entre o convento de São Francisco de Évora e o bispo, o cabido e os priores das igrejas de Évora, estando em questão a posse da quarta parte dos bens deixados, em testamento, ao referido convento. Localidade de redacção: Vila Viçosa
Carta de D. Fernando dirigida a Vasco Façanha, juiz dos resíduos de Évora, para que este entregue ao convento de São Francisco de Évora 'tudo aquilo que por alma dos defuntos ficou por distribuir', para que se façam obras no dormitório, que estava muito danificado. Manda que tal se faça independentemente do desembargo tomado, a esse respeito, pelo bispo de Évora. Redactor: Vasco Vicente, escrivão
Aforamento de um assentamento de casas, de João Arnalho, bacharel, morador em Badajoz, localizado em Évora, na praça, a João Fernandes Tasalho, carpinteiro, e a Isabel Lopes, morador na referida cidade, por cinco mil e quinhentos reais, pagos pela Páscoa. Estas casas pertencem à capela que Vasco Arnalho instituiu no convento de São Francisco de Évora. Do valor da renda, cinco mil reais devem ser entregues ao referido convento, ficando o restante para o administrador da capela. Redactor: Jorge Anes, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Casa de Gonçalo Coelho
João Afonso, provedor dos bens da capela de Rodrigo Airas, manda apregoar a Domingos Vicente, pregoeiro do concelho, que tem trigo e cevada para vender a dois soldos o alqueire e a cevada a um soldo. Redactor: Estêvão Giraldes, tabelião em Estremoz
Frei Gonçalo, frade do convento de São Francisco de Évora, solicita a Gil Martins, fidalgo de Casa do Rei e juiz do rei em Estremoz, o traslado de uma carta de D. Manuel, datada de 11 de Março de 1497, pela qual se confirmam os privilégios concedidos pelos antecessores monarcas à Ordem de São Francisco, isentando-os do pagamento de certos tributos. Redactor: Rui Varela, escudeiro, tabelião das notas em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz
Geraldo Anes, juiz do rei, entrega a frei Domingos do convento de São Francisco de Évora o traslado de uma carta de D. Pedro, datada de 11 de Setembro de 1361, sobre uma contenda existente entre o referido convento e o bispo, cabido e clérigos das diversas igrejas de Évora. Redactor: Lourenço Anes, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Alpendre do Concelho
O Guardião do convento de São Francisco de Santarém solicita o traslado de uma carta de D. João II, pela qual se confirmam os privilégios, concedidos por D. Afonso V à Ordem de São Francisco, relativos à isenção do pagamento de certos tributos régios e concelhios. Redactor: Álvaro Dias, escrivão da corte Localidade de redacção: Santarém
Sentença dirimida por Gil Afonso e João Afonso, juízes de Estremoz, relativa a um processo entre João Afonso, ourives, morador em Évora, provedor da capela de Rodrigo Airas, escudeiro, filho de Airas Afonso de Veiros, e Vasco Martins, escudeiro, morador em Estremoz, estando em questão a partilha de uma herdade, localizada no termo de Estremoz, na Silveira. Redactor: Estêvão Giraldes, tabelião em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz Localização específica da redacção: Quintal dos Paços do Concelho
Acordo estabelecido entre a igreja de São Pedro de Évora e o convento de São Francisco da mesma cidade, relativo ao pagamento da quarta parte dos bens de uma capela instituída por Gonçalo Eanes Lobo, no referido convento. Redactor: João Dias, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Sacristia do convento de São Francisco
Sentença dirimida por Gil Afonso e João Afonso, juízes de Estremoz, relativa a um processo entre Gomes Pires, sapateiro, e João Afonso, ourives, provedor dos bens da capela de Rodrigo Airas, estando em questão o embargo da herdade da Silveira, localizada no termo de Estremoz. Redactor: Estêvão Giraldes, tabelião em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz Localização específica da redacção: Quintal dos Paços do Concelho
Sentença dirimida por Pedro Afonso, bacharel em decretos, ouvidor geral do bispo de Lisboa, de D. Jorge, relativa a um processo entre os clérigos da igreja de Santo Antoninho de Évora e os frades do convento de São Francisco de Évora, estando em questão o pagamento da quarta parte dos bens deixados, em testamento, pelos fregueses da referida igreja, ao convento. Redactor: João Lopes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
D. Afonso V concede ao convento de São Francisco de Évora, a casa 'em que se costuma fazer a relação', para que os frades façam uma enfermaria. Redactor: Diogo Gonçalves, escrivão
Frei Álvaro da Ordem de São Francisco, solicita a Afonso Lopes, juiz do rei em Santarém, o traslado de uma carta de mercê de D. Afonso V, pela qual isenta a Ordem de pagar qualquer tributo régio ou concelhio. Redactor: Domingos Anes, tabelião em Santarém Localidade de redacção: Santarém
Testamento de Pedro Esteves Gavião, casado com Constança Martins, filha de Martim Domingues e de Maria Miguens. O testador divide os seus bens entre pessoas particulares e instituições eclesiásticas de Évora. Deixa ao convento de São Francisco de Évora diversos bens para que se possa dar cumprimento ao que foi estabelecido pelos seus pais, em seus testamentos. Redactor: João Anes, tabelião em Évora
Frei Afonso, guardião do convento de São Francisco de Évora, solicita a Álvaro Falcão, juiz ordinário de Évora, que obrigue Rodrigo Anes Fuseiro a apresentar o testamento de Pedro Esteves Gavião. Este testamento contém cláusulas relativas ao convento de São Francisco, das quais foi pedido o traslado. Redactor: João Vasques, vassalo do rei, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Paços do Concelho
Carta de mercê de D. Afonso V, na qual se concede autorização aos frades do convento de São Francisco de Évora para poderem cortar madeira, no termo da cidade e na comarca. Redactor: Lopo Fernandes, escrivão
Carta de D. João I dirigida aos corregedores, juízes e justiças do reino, ordenando que se respeitem os privilégios do convento de São Francisco de Évora. Redactor: Rodrigo Afonso, escrivão Localidade de redacção: Santarém
Carta de D. João I dirigida a Afonso Vasques, corregedor de Entre Tejo e Guadiana, pela qual se afirma que os frades do convento de São Francisco de Évora solicitaram protecção régia em relação ao bispo da cidade, D. Diogo, por este continuar a não respeitar os privilégios do convento. Redactor: Lopo Martins, escrivão Localidade de redacção: Évora
O guardião do convento de São Francisco de Évora solicita a Afonso Airas, ouvidor geral do bispo de Évora, o traslado de uma bula do papa Eugénio IV, datada de 11 de Agosto de 1433, na qual era atribuído, aos frades do referido convento, o privilégio de gozarem de indulgência, no dia de São Lourenço, durante quatro anos. Redactor: Gonçalo Botelho, escrivão e secretário do bispo Localidade de redacção: Évora
Frei Mendo, guardião do convento de São Francisco de Lisboa, solicita a Lopo Gonçalves, corregedor de Lisboa, que mande dar cumprimento a uma carta de D. Duarte, datada de 22 de Novembro de 1434, pela qual o rei ordena que os vigários do arcebispo de Lisboa não julguem os frades de São Francisco, uma vez que estes, por privilégio papal, se encontram fora da alçada da jurisdição do arcebispo. Redactor: João Afonso, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Sentença régia relativa a um processo entre os oficiais dos resíduos de Évora e Afonso Gonçalves e sua mulher, e Rodrigo Afonso, escrivão do Desembargo, estando em questão a apelação de uma sentença sobre os bens de João Bispo, falecido em Janeiro de 1413. Redactor: João de Lisboa, escrivão do feitos Localidade de redacção: Santarém
Sentença dirimida por Gonçalo Afonso, juiz, deão do cabido da Sé de Coimbra e vigário do cardeal de Lisboa, relativa a um processo entre o cabido da Sé de Évora e o convento de São Francisco da mesma cidade, estando em questão o privilégio concedido aos frades do convento de poderem levar a cruz e a água benta pela cidade. Redactor: Lopo Eanes, escrivão e contador Localidade de redacção: Lisboa Localização específica da redacção: Sé
Fernão Martins Vieira, escudeiro, juiz do cível de Évora, entrega a frei Lourenço do convento de São Francisco de Évora o traslado de uma sentença dada pelo deão de Coimbra e vigário do arcebispo de Lisboa, relativa a uma demanda entre o cabido da Sé de Évora e o referido convento. Redactor: Lourenço Anes, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora
Carta de D. João I em que toma à sua guarda os frades do convento de São Francisco de Évora, ordenando a todas as justiças e oficiais que cumpram os privilégios concedidos ao referido convento.
Apelação que entrepuseram os religiosos de São Francisco de Évora ao bispo da cidade, D. Pedro, por lhe levarem os clérigos a quarta parte das esmolas das missas e ofertas e tudo o mais pertencente aos defuntos e a quarta parte das capelas situadas no seu convento. Redactor: Valascos Alfonsi
Carta de D. João I dirigida aos juízes de Estremoz e a todos os juízes e oficiais do reino, pela qual se ordena que o privilégio concedido pelo papa Benedito XI, à ordem se São Francisco, seja guardado e respeitado. Traslada o documento papal de concessão do privilégio. Redactor: João Fernandes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Bula de Benedito XI em que nomeia juízes executores da bula que deu em favor dos pregadores menores, sobre as pregações e confissões e sobre a porção canónica. Localidade de redacção: Roma
Perante Nuno Martins Serrão (?), vigário geral de D. Vasco, bispo de Évora, apareceu o procurador do convento de São Francisco de Évora e apresentou um privilégio papal para o qual pede este instrumento de publicação que lhe é dado. Redactor: Fernão Vicente, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Capela de São Pedro
Traslado autêntico de bula do papa Clemente IV, dada a 27 de Junho no primeiro ano do seu pontificado (1265) em Perúcio. Justificada por Gonçalo Gonçalves, Deão de Évora a 06 de Junho de 1387. Nela manda o papa que ninguém possa excomungar os religiosos de São Francisco mesmo que sejam legados da Sé Apostólica, salvo se o papa lhe der particular poder para isso.
Sentença dirimida por Martim Afonso, meio cónego da Sé de Lisboa e vigário geral do cardeal da mesma cidade, relativa a um processo entre o cabido da Sé de Évora e os frades do convento de São Francisco da referida cidade, estando em questão uma outra sentença que concedia aos frades do conventos alguns privilégios. Redactor: Afonso Gonçalves, escrivão Localidade de redacção: Lisboa Localização específica da redacção: Sé
Sentença contra os clérigos para que os religiosos do convento de São Francisco lhe não paguem a quarta parte dos funerais.
Mercê de D. Duarte ao convento de São Francisco de Évora, de umas câmaras e de um laranjal que o rei seu pai mandara fazer no convento. D. João I pousava muitas vezes no convento, tal como os outros reis costumavam fazer, e, por isso, mandara fazer de novo duas câmaras com uma trescamara (?) e privada, e refazer e corrigir algumas outras. Mandara também cercar um ferragial e uma horta e plantar aí muitas laranjeiras e fazer um poço e um lavatório. E, assim, destinara estas construções para seu solar e paço. E por guarda dessas câmaras e laranjeiras mandara aí por um carcereiro. Porém, os frades recebiam dele alguns agravos e pediram ao rei que a isso desse remédio. Determina, então, D. Duarte, que nessas câmaras e hortas não haja nenhum carcereiro senão o guardião do mosteiro ou um frade do convento, que assim que recebesse esta carta devia receber as câmaras com todas as suas pertenças (leitos, mesas, bancos e madeira) que a elas pertencessem por inventário que estava em poder do almoxarife régio. Seriam depois bem guardadas numa casa que o guardião considerasse mais adequeda que devia ter duas fechaduras (chaves) ficando uma em poder do almoxarife e outra em poder do guardião do convento. Assim, daí em diante os frades podiam usufruir das câmaras que ficavam vazias, e do laranjal, desde que não fizessem alterações sem consentimento régio, que promovessem a sua manutenção e que as não dessem de aposentadoria a ninguém a não ser ao rei, à rainha, a seus filhos e aos infantes irmãos do rei. Redactor: Lopo Afonso, escrivão Localidade de redacção: Santarém
O chanceler Garcia Rodrigues ordena que Martim Vicente de Vila Lobos, cavaleiro da Casa do Rei e corregedor da comarca de Entre Tejo e Odiana mande dar cumprimento ao estabelecido na sentença. Localidade de redacção: Montemor-o-Novo
Escusa que dão os vereadores da câmara de Évora a João Domingues Vaqueiro de ter cavalo, depois de lhe terem inventariado todos os bens para ver se com a sua avaliação o podiam obrigar a ter um cavalo. O docuemnto regista a inventariação dos bens. Redactor: Vicente Domingues, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora
Carta régia de D. João II em que manda aos juizes de Évora que defendam os religiosos do convento de São Francisco de Évora e que façam guardar o privilégio que o papa Benedito XI lhes concedeu em que os isenta dos ordinários. Redactor: João Anes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Carta de D. Manuel que concede a quatro indivíduos, que queiram prestar serviço ao convento de São Francisco de Évora, isenção do pagamento de certos tributos. Redactor: Gaspar Rodrigues, escrivão
Carta de D. Manuel que confirma o privilégio concedido por D. João II ao convento de São Francisco de Évora, de que os almotacés da cidade devem fornecer aos frades do referido convento toda a carne e peixe que for necessária. Redactor: Vicente Pires, escrivão Localidade de redacção: Évora
Frei Lourenço Leal, procurador do convento de São Francisco de Évora, informa Lourenço Vicente, juiz do cível, que, entre os frades do referido convento e o bispo da cidade, existe uma demanda relativa à cruz que, segundo o bispo, os frades não podem trazer levantada quando acompanham os finados. Redactor: João Martins, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Adro do convento de São Domingos
Os frades do convento de São Francisco de Évora apresentaram a Vasco Vicente, vigário geral do bispo de Évora, duas cartas, solicitando que a elas fosse dada uma resposta por escrito. Redactor: João Martins, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Capela do bispo D. Durão
Lopo Gonçalves, escudeiro, e sua mulher, Violante de Oliveira, vendem ao conde de Odemira e à condessa, D. Mécia de Sousa, um assentamento de herdade, localizada no termo de Vimieiro e de Pavia, por cinco mil reais brancos. Redactor: Rodrigo Anes, escrivão de João Gonçalves, tabelião em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz
Frei Estêvão, procurador do convento de São Francisco de Évora, apresentou ao bispo da cidade um privilégio concedido pelo papa Benedito, pelo qual se isentavam os frades da Ordem de São Francisco da jurisdição dos bispos, ficando sob a alçada da Santa Sé. Redactor: João Martins, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Termo de Évora, Santa Maria da Tourega
O vigário geral do bispo de Évora em resposta às cartas apresentadas pelo convento de São Francisco, afirma que aquelas devem ser mostradas e utilizadas para fazer valer os privilégios concedidos ao convento. Redactor: João Martins, escrivão Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Capela de D. Durão
Carta de D. Afonso V dirigida a Vasco Jusarte, almoxarife de Évora, para que, das rendas e direitos recebidos no almoxarifado, se pague, anualmente, quatrocentos reais brancos ao guardião do convento de São Francisco de Évora. Redactor: Gonçalo de Lisboa, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Carta de Álvaro Afonso, deão de Coimbra e vigário geral do arcebispo de Lisboa, referindo que o convento de São Francisco de Évora entrou em agravo com o bispo da mesma cidade, por este e os seus vigários não respeitarem os privilégios concedidos pelo papa, ao referido convento. Através desta carta, Álvaro Afonso ordena que o bispo de Évora e os seus vigários respeitem os privilégios do convento. Redactor: Vasco Fernandes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Carta do vigário geral de Lisboa, na qual atesta a veracidade de umas bulas que concedem certos privilégios ao convento de São Francisco de Évora. Redactor: João Gonçalves, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Gonçalo Galvão, escudeiro, juiz ordinário de Santarém, entrega a Frei Álvaro de Almada, guardião do convento do São Francisco de Santarém, o traslado de uma carta de D. Afonso V sobre privilégios concedidos aos conventos de São Francisco de todo o reino. O traslado destina-se a ser enviado ao guardião do convento de São Francisco de Évora. Redactor: Diogo de Figueiredo, escrivão da câmara do rei e notário geral do reino. Localidade de redacção: Santarém
Carta de D. Afonso V, pela qual se isentam todos os conventos de São Francisco do reino de pagarem quaisquer encargos régios ou concelhios. Redactor: Álvaro Lopes, escrivão Localidade de redacção: Santarém