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Carta régia de D. Sebastião, dada em Lisboa a 29 de Julho de 1559, de confirmação de um alvará emitido na sua chancelaria a 08 de Outubro de 1542, que por sua vez confirma ourtro alvará de D. Manuel emitido a 22 de Setembro de 1521, onde o monarca faz esmola a todos os mosteiros de frades mendicantes da Ordem de Santo Agostinho de seis arrobas de açucar cada ano. Redactor: Vicente Fernandes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Cata régia de D. João III, dada em Lisboa e datada de 10 de Setembro de 1539, de confirmação de uma outra emitida pelo mesmo rei a 29 de Agosto do mesmo ano onde concede a todos os frades de todas as casas da ordem de Santo Agostinho, por terem necessidade de mais provisão para a despesa das ditas casas, autorização para poderem ter a renda dos bens de raiz que lhes dessem de esmola ou lhes deixassem alguns defuntos ou que de outra forma obtivessem, para com isso suprirem as despesas. Redactor: Pedro Gomes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Carta régia de D. João V, dada em Lisboa a 18 de Junho de 1716, de confirmação de carta de D. Pedro II, dada a 04 de Setembro de 1689, que por sua vez confirma outra carta de João IV, datada de 26 de Maio de 1642, onde concede aos frades do convento de Santo Agostinho de Vila Viçosa o privilégio de que lhes dêem a carne e o pescado que lhes for necessário primeiro que a outra pessoa antes de estarem almotaçados, sob pena de que quem o impedir pague quatro mil reis. Redactor: Tomás da Silva, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Carta régia de D. João III dada em Lisboa e datado de 28 de Abril de 1522, de confirmação de um alvará emitido a 20 de Março do mesmo ano, que por sua vez confirma outro alvará de D. Manuel, com data de 22 de Setembro de 1521, em que concede aos oito conventos da Ordem de Santo Agostinho existentes em Portugal oito arrateis de pimenta, quatro de canela, dois de cravo, quatro de malagueta, dois de gengibre, seis de incenso, e seis arrobas de açucar em cada ano para sempre. Redactor: Pedro Gomes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Carta régia de D. João III pelo qual concede aos frades do convento de Santo Agostinho de Vila Viçosa o privilégio de lhes darem a carne e o pescado antes de ser dado a outra pessoa e antes mesmo de estar almotaçado, sob pena de dez cruzados para os cativos. Redactor: Diogo Gomes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa
Breve do papa Inocêncio XI para o convento de Santo Agostinho de Vila Viçosa relativo a um altar privilegiado.
Carta régia de D. João III, dada em Santarém em Julho de 1546, onde confirma um alvará dado em Lisboa em 07 de Maio de 1530 e uma postila de 16 de Junho de 1546. Por estes documentos o rei concedeu licença aos frades do convento de Santo Agostinho de Vila Viçosa para poderem eleger um bom escrivão que lhes fizesse o tombo de todas as suas escrituras e títulos. Redactor: [rasgado] Rosa (?), escrivão Localidade de redacção: Santarém
Carta régia de D. João III para que os frades do convento de Santo Agostinho de VIla Viçosa possam possuir, por qualquer direito, fazendas que rendam até trinta mil reais cada ano, desde que não sejam bens reais e que disso se faça saber ao contador da comarca e ao almoxarife. Redactor: João de Seixas, escrivão Localidade de redacção: Almeirim