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Inclui as escrituras entre particulares que se deduz terem sido realizadas sobre bens, ou os seus rendimentos, que posteriormente foram deixados ao cabido, nomeadamente aquando da instituição de capelas. Entre elas encontram-se escrituras de dote para casamento.
De propriedades e de rendas. Referem dízimos.
Inclui não só as escrituras em que o cabido é parte interveniente como também aquelas em que os contratantes são particulares, mas em que o cabido tem direito a receber um foro sobre os bens transaccionados. Em algumas incluem-se os autos de posse das propriedades. Em alguns casos as escrituras são dadas por certidão. Parte refere-se a instituição de aniversários e capelas.
Contém as escrituras em que num mesmo documento se contratualizam bens ou direitos do cabido, da mitra e da fábrica.
Paramentos, alfaias e imagens.
Reúne escrituras em que, no mesmo documento, se contratualizam bens e direitos do cabido e do bispo.