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Transmite a cópia da régia provisão de 17 de outubro de 1775 expedida em virtude do decreto real dispensando a Misericórdia de Lisboa de prestação de fiança para os atos judiciais em que a lei o requerer.
Remete o modelo do mapa para que os escrivães dos juízos declarem as somas totais das dívidas relaxadas, excluindo as da Junta do Crédito Público, até 30 de junho de 1839, que se extinguiram durante os anos económicos de 1839 a 1840 e 1840 a 1841.
Comunica que, por deliberação do conselho dos procuradores régios da Relação do Porto de 27 de maio de 1841, não pode ser concedida fiança a um réu condenado na primeira instância em cinco anos de degredo para África, tendo-se apelado da sentença condenatória.
Recomenda que os seus delegados ponham todo o cuidado e desvelo em promover o andamento de todas as causas da Fazenda Pública.
Comunica que as providências adotadas pelos caixas gerais do contrato do tabaco para diminuir o contrabando deste género estão transcritas no Diário do Governo n.º 101 de 30 de abril de 1841.
Informa sobre a desaprovação do Procurador-Geral da Coroa da deliberação tomada na sessão do Conselho de Procuradores Régios da Relação do Porto de 29 de abril de 1841, segundo a qual cabia apelação do despacho em processo-crime que, nos termos do artigo 297 da 3.ª parte da Reforma Judiciária, decreta a soltura do réu por o júri não declarar provado o crime.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Informa os seus delegados de que retomou as funções de procurador régio e solicita "a maior vigilância, atividade e inteligência na execução dos deveres a seu cargo".
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Solicita que se verifique se naquele juízo e comarca existem réus indiciados por crimes de assassínio, roubos, arrombamentos de portas, moeda falsa, resistência à justiça e outros de condenação semelhante e não presos.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa. Em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 13 de janeiro de 1840, solicitando aos seus delegados o envio das seguintes informações sobre os seus subdelegados: nomes e naturalidade, modo como tem desempenhado os deveres do seu cargo, qual a opinião pública de que gozam quanto à sua conduta, particularmente no que toca a probidade e limpeza de mãos.
Circular do Procurador Régio interino da Relação de Lisboa. Solicita que se exija dos subdelegados da comarca "a declaração da prática seguida a respeito de conhecimentos que possuem, pela contagem da nota e traslado das escrituras".
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Em cumprimento de ordem do Tesouro Público, solicita que se lhe remeta um mapa de todos os processos que correrem nos juízos da comarca contra quaisquer recebedores ou exatores da Fazenda Pública por alcances para com a mesma Fazenda.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, acerca das visitas ás cadeias.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa. Em cumprimento de portaria do Ministério da Justiça, solicita aos seus delegados o envio de declarações sobre a sua naturalidade, ano de formatura, faculdade a que pertencem, lugares da magistratura antiga que têm servido, por quanto tempo, com designação do dia da posse e suspensão, data dos decretos por que foram providos e exonerados.
Circular do ajudante do Procurador Régio da Relação de Lisboa, João Barbosa da Fonseca Morais Pereira, remetendo cópia da portaria do Tesouro Público de 8 de janeiro de 1840, a fim de que se realize "sem demora a cobrança das somas de quebrada".
Circular do Procurador Régio interino da Relação de Lisboa, remetendo a cópia da portaria do Tesouro Público de 20 de janeiro de 1840, acerca das execuções fiscais, ordenando que, nos casos em que nas execuções fiscais o valor dos bens arrematados ou adjudicados seja menor que a importância da dívida, os delegados requeiram que se declare nas sentenças que julgarem as execuções fiscais que faltou o resto da dívida, para que tais sentenças sirvam de julgados de falhas.
Em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 16 de agosto de 1841, informa que os delegados e subdelegados devem promover os termos judiciais do processo que forem competentes por todos os crimes de contrabando de sabão que se cometerem no distrito, a fim de que os culpados sejam punidos.
Em cumprimento da portaria do Tesouro Público de 28 de agosto de 1841, em que se declara terem-se suscitado dúvidas sobre quais são os verdadeiros documentos que devem servir de julgados de falhas, para comprovarem a escrituração dos contadores de Fazenda, informa que as certidões das sentenças que reconheceram as falhas nas execuções fiscais, devidamente concertadas e autenticadas com a assinatura do respetivo agente do Ministério Público, são documentos legais e suficientes para comprovar a existência dos julgados e satisfazer o preceito da legislação, sem que haja necessidade das cartas de sentença.
Circular relativa a matéria de processo penal, a propósito de um processo instaurado na comarca de Resende por crime de morte, no qual estavam pronunciados três indivíduos - pai, filho e criado -, verificando-se que o nome do criado diferia daquele que as testemunhas tinham deposto. Nesse processo, o subdelegado duvidava se, a este caso, era aplicável o artigo n.º 119 da 3.ª parte da Reforma Judicial, visto estar concluído o sumário.
Em virtude da "frouxidão que tem havido na observância do que dispõe o artigo 444 § 5.º da 2.ª parte da reforma judicial", motivo de um considerável atraso na cobrança judicial das quantias cujos conhecimentos são relaxados ao juiz eleito, recomenda que os delegados promovam sem demora execução contra os escrivães por todas as quantias que já houver tempo de terem sido recebidas ou julgadas falhas.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Remete exemplares da legislação extraída dos Diários do Governo n.º 222 a 250 do segundo semestre de 1839, para que sejam distribuídos pelos subdelegados, permanecendo um com o delegado.
Em cumprimento da portaria do Tesouro Público de 7 de agosto de 1841, solicita que se advirtam os escrivães de que às novas certidões de multas liquidadas provenientes das ilíquidas que têm de enviar à secretaria da Procuradoria Régia para serem remetidas ao Tesouro, acrescentem, em observação, o número da certidão ilíquida respetiva e o nome do escrivão que a passou.
Circular relativa ao dever de instaurar processos contra "os atravessadores e monopolistas que com grave dano dos povos se apoderam dos géneros cereais na ocasião das colheitas ou adiantam sobre eles dinheiro para depois os revenderem pelo duplo e mais do preço por que os costumam comprar".
Em cumprimento da portaria do Tesouro Público de 7 de agosto de 1841, recomenda que os delegados não recusem os conhecimentos por impostos que lhes forem relaxados, quando no verso contenham declaração, lançada pelo respetivo recebedor, de que não se pôde verificar ao contribuinte o aviso, por não ter sido possível descobrir o seu domicílio.
Lembra que, no mês de setembro, os delegados devem enviar à Procuradoria Régia o mapa de que trata a circular n.º 172, declarando o movimento anual dos feitos do Ministério Público na comarca, e que, em outubro, devem satisfazer à circular n.º 185, expedida em consequência do decreto de 25 de fevereiro de 1841.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 6 de abril de 1840 sobre a amnistia geral concedida a todos os crimes puramente políticos.
Circular relativa às substituições dos delegados do procurador régio.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Remete a cópia do ofício da Procuradoria-Geral da Coroa acerca da obrigação do envio mensal da relação das querelas que se deram por abuso de liberdade de imprensa.
Informa que o conselho que se reuniu no dia 4 de julho de 1841 resolveu unanimemente que, em presença do artigo 82 § 3.º n.º 4 do Código Administrativo e da portaria do Ministério da justiça de 9 de outubro de 1837, as execuções pelos impostos lançados pelas Câmaras Municipais devem ser promovidas pelo Ministério Público como parte principal, sem que obste a outra portaria do mesmo ministério de 10 de junho de 1837, porque apenas se refere aos litígios em que as Câmaras Municipais não gozam da prerrogativa que o Código Administrativo concede às execuções pelos impostos das mesmas Câmaras.
Em cumprimento da portaria do Tesouro Público de 14 de julho de 1841, ordena que os seus delegados elaborem "relações explícitas que demonstrem todos os dinheiros que efetivamente existem nos depósitos dos seus respetivos distritos provenientes de tomadias ou de quaisquer ramos pertencentes à Fazenda Pública", devendo essas relações ser remetidas ao Tesouro.
Informa que, por portaria de de 4 de junho de 1841, a Rainha determinou que os agentes do Ministério Público prestassem todos os esclarecimentos que o patriarca e arcebispo eleito lhes pedisse e lhe prestassem o auxílio que legalmente pudesse ter lugar para o procedimento contra a comissão protestante existente em Lisboa, que espalhava "opiniões e sentimentos hostis ao catolicismo".
Dá instruções sobre a numeração das causas da Fazenda e avisa que os solicitadores, subordinados aos delegados pelo decreto de 4 de julho de 1836, nos feitos da Fazenda, não podem requer nem responder em autos por escrito nos seus nomes.
Recomenda que os seus delegados cumpram o que dispõem as instruções relativas à remessa das certidões para pagamento de multas judiciais e fiscalizem a respetiva execução por parte dos escrivães.
Informa que foi desaprovada pelo Procurador-Geral da Coroa a deliberação tomada em conselho que reuniu o procurador régio da Relação dos Açores em 10 de maio de 1841, segundo a qual as guias que os delegados passassem aos devedores fiscais, de acordo com a portaria do Tesouro de 10 de maio de 1837, não podiam ser sujeitas ao selo, por não se compreenderem na carta de lei de 7 de abril e instruções de 12 de maio de 1838.
Comunica os assuntos que foram discutidos na reunião do conselho de procuradores régios de 2 de maio de 1841.
Remete o ofício da Procuradoria-Geral da Coroa de 18 de maio de 1840 acerca das "nulidades que repetidamente aparecem nos processos em que intervém o Ministério Público".
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra, acerca da obrigação de se proceder contra qualquer amotinador que, sob pretexto religioso, incitarem os povos à desobediência contra os eclesiásticos, com o pretexto do cisma religioso.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Remete cópia da portaria do Ministério da Justiça de 10 de abril de 1840 acerca da obrigatoriedade de se promoverem ações pelos alcances dos mesários de qualquer irmandade ou confraria.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Remete cópia da portaria da Junta do Crédito Público de 24 de abril de 1840 relativa à fiscalização da cobrança dos rendimentos extintos pertencentes à mesma Junta que ainda se encontram em atraso.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Remete cópia da portaria do Ministério da Justiça de 14 de abril de 1840 acerca da venda clandestina de papel selado falso.
Transmite, por cópia, a ata do Conselho da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa de 3 de março de 1842.
Solicita aos delegados que verifiquem no juízo em que servem se existem execuções da Fazenda suspensas por ordem do Tesouro e da Junta do Crédito Público antes das portarias do Tesouro Público de 19 e 31 de agosto de 1840, em que não há penhoras que assegurem o direito da Fazenda Pública e, caso haja, façam sem demora proceder às competentes penhoras.
Informa que, na sessão do conselho do dia 7 de abril de 1842, foi decidido que os delegados e subdelegados não podem querelar por parte do Ministério Público quando eles mesmos sejam as partes ofendidas, salvo se o tenham sido em causa ou em ato do seu ofício.
Transmite, por cópia, a ata do Conselho do Procurador Régio junto da Relação do Porto do dia 24 de fevereiro de 1842.
Transmite, por cópia, a ata do Conselho do Procurador Régio junto da Relação do Porto do dia 19 de março de 1842.
Transmite cinco resoluções transmitidas pelo Ministério da Justiça, Tribunal do Tesouro Público e Junta do Crédito Público acerca da distribuição da legislação pelos juízes e magistrados do Ministério Público, da escolha de indivíduos para louvados, das certidões dos autos dos julgamentos, do andamento das causas da Fazenda Nacional, da distinção entre as multas impostas por sentenças passadas em julgado e as cominadas por lei ou preceito judicial.
Transmite, por cópia, a portaria expedido pelo Tesouro Público a 20 de junho de 1842 acerca da cobrança das multas judiciais.
Transmite o conteúdo de diversas resoluções transmitidas pelo Ministério da Justiça, pelo Tesouro Público, pelo Ministério da Fazenda e pela Junta do Crédito Público acerca da necessidade de o Ministério Público cumprir "em tudo o que pudesse dizer respeito o Tratado de Comércio e Navegação e o Tratado para a abolição do tráfico de escravatura, ambos entre Portugal e a Grã-Bretanha", de não deverem prosseguir as execuções da Fazenda contra os devedores que fazem propostas ao Tesouro para pagarem por encontro ou prestações, da isenção da décima industrial ou maneio aos vice-cônsules estrangeiros que não fossem súbditos portugueses e apresentassem a necessária confirmação, da falta de observação do artigo 4.º da carta de lei de 21 de fevereiro de 1838, por parte dos escrivães dos juízes de direito e ordinário, e dos rendimentos dos impostos do selo e das sisas provenientes de trocas e compras de bens de raiz.
Remete um exemplar da portaria do Tesouro Público de 25 de junho de 1842 dando várias providências acerca da contabilidade dos contratos da Fazenda bem como das letras que os contratadores devem ao Estado em virtude desses contratos. Remete também exemplares das Instruções do Tesouro Público de 8 de fevereiro de 1843.
Dá conhecimento de uma portaria recebida do Tesouro Público e ofício do diretor do mesmo Tesouro acerca de precatórias que eventualmente existam por cumprir do extinto Juízo da Chancelaria relativas a execuções por dízimas.
Necessitando de examinar as causas que tardam o andamento dos processos da Fazenda e quais o meios de as remover, solicita o parecer dos seus delegados sobre o assunto.
Em cumprimento das ordens recebidas da Procuradoria-Geral da Coroa, ordena que os delegados do procurador régio instruam sempre os seus subdelegados "sobre a qualidade de procedimento e ação que lhes mandarem propor sobre qualquer objeto, notando-lhes a lei que tem aplicação e que deve ser observada". Na origem desta circular, está o facto de os subdelegados serem "pela maior parte iletrados e destituídos do conhecimento das leis".
Transmite a cópia da portaria do Ministério da Fazenda de 5 de outubro de 1840, pela qual se ordena que tenham a devida execução as portarias de 19 e 26 de fevereiro de 1839, relativamente ao procedimento por dívidas de foros considerados extintos pelos respetivos enfiteutas, em virtude do decreto de 13 de agosto de 1832.
Transmite a cópia da circular expedida pelo Tesouro Público aos contadores de Fazenda de 12 de outubro de 1840 sobre o modo que deve observar-se na arrecadação e entrega do produto das execuções fiscais promovidas em virtude das deprecadas para distritos diferentes.
Remete cópia da portaria do Tesouro Público de 15 de outubro de 1840, que ordena que o procurador régio da Relação de Lisboa exija dos seus delegados que informem qual é a importância das dívidas, excluindo as da Junta do Crédito Público, entregues ao contencioso até 30 de junho de 1839, que em 30 de junho de 1840 estivessem extintas.
Em cumprimento das ordens recebidas do Procurador-Geral da Coroa, solicita aos seus delegados que, até ao dia 15 de outubro de cada ano, lhe seja enviado um mapa do movimento geral dos feitos da respetiva comarca em que tenha intervindo o Ministério Público durante o ano judicial, de 1 de setembro a 31 de agosto.
Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 19 de novembro de 1840, acerca do modo de proceder com os agentes do Ministério Público que deixam de entregar completa aos seus sucessores a legislação que receberam.
Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 14 de novembro de 1840, pela qual se ordena que os alvarás de 25 de agosto de 1774 §§ 28 e 33, relativo aos depositários nomeados pelas Câmaras nas vilas e lugares do reino para guarda dos móveis penhorados e arrecadação dos produtos das arrematações, seja cumprido pelo modo que trata a mesma portaria.
Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 20 de novembro de 1840, acerca dos agentes do Ministério Público e principalmente os dos julgados, que se mostrem pouco zelosos nos processos-crime, deixando de atender os autos de investigação que lhes remetem as autoridades administrativas e de promover eficazmente os termos judiciais desses processos até final conclusão.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 7 de novembro de 1839, recomenda que se ative o andamento de todos os processos crimes, especialmente os de roubos e assassínios.
Dá conhecimento da portaria do Ministério da Justiça de 31 de agosto de 1840, em que se declara que foram expedidas as ordens necessárias aos presidentes das Relações para que todos os juízes possam intimar os seus escrivães para que fiscalizem que os processos, especialmente os crimes, sejam despachados pelos agentes do Ministério Público dentro dos termos definidos na lei. Na origem desta portaria, esteve o ofício do Procurador-Geral da Coroa de 27 de agosto de 1840 acerca da queixa feita pela demora que sofreu na cadeia da cidade o preso Lourenço Ferreira por descuido de um delegada que está demitido.
Dá conhecimento da portaria do Tesouro Público de 31 de agosto de 1840 sobre a interpretação a dar ao artigo 4.º do decreto de 15 de novembro de 1837 acerca da suspensão das execuções fiscais.
Em cumprimento das portarias do Ministério da Justiça de 18 e 21 de agosto de 1840, recomenda que, tendo em vista a ordenação do livro 5.º, título 72 e demais legislação relacionada, sejam inexoráveis contra os escrivães dos juízos de paz que tiverem cometido abuso nos salários recebidos tanto nas citações como nos caminhos, bem como nos emolumentos pelas arrematações dos bens dos inventários, devendo participar ao procurador régio qualquer procedimento criminal que intentarem.
Dá conhecimento da portaria do Ministério da Justiça de 20 de agosto de 1848, que determina que a substituição dos delegados do procurador régio nos seus impedimentos temporários "só deve ter lugar em advogados do auditório respetivo, que forem formados, na falta deles bacharéis formados, e na de uns e outros, em pessoa que se ache autorizada para advogar, ou de qualquer maneira de mostrar apta".
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra, acerca da forma que deve guardar-se na liquidação dos emolumentos que nos processos crimes têm de ser pagos pela Fazenda Pública aos escrivães, contadores e oficiais de diligências, nos termos do § 1.º do artigo 270 do decreto de 16 de maio de 1832 até à publicação do decreto de 29 de novembro e de 13 de janeiro de 1837.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Remete a cópia da portaria expedida pelo Tesouro Público de 4 de novembro de 1839 em que se estabelece a maneira como deverá fazer-se a correspondência com o mesmo.
Solicita aos seus delegados o envio, no mês de outubro e nos trimestres seguintes, dos autos e relatórios que lhe incumbem, a fim de poder elaborar e enviar o relatório geral das visitas das cadeias do distrito da Relação de Lisboa para a Procuradoria-Geral da Coroa.
Dá conhecimento das portarias do Ministério da Justiça de 31 de agosto e 7 de setembro de 1840. Na portaria do Ministério da Justiça de 31 de agosto, declara-se que foram expedidas as ordens necessárias aos presidentes das Relações para que todos os juízes possam intimar os seus escrivães para que fiscalizem que os processos, especialmente os crimes, sejam despachados pelos agentes do Ministério Público dentro dos termos definidos na lei. A portaria de 7 de setembro determina que os delegados do procurador régio satisfaçam as disposições da portaria do Ministério do Reino de 22 de abril de 1837 e da portaria do Ministério da Justiça de 28 de junho de 1839, fiscalizando os direitos de todos os alvarás expedidos pelo Conselho de Distrito.
Ordena que se lhe sejam remetidas imediatamente as relações das multas ou as certidões negativas das mesmas, conforme tinha sido ordenado pela portaria do Tesouro Público de 12 de dezembro de 1839.
Em virtude da portaria do Ministério da Justiça de 2 de julho de 1840, informa que os delegados estão dispensados de enviar certidão negativa das querelas por abuso da liberdade de imprensa, que eram exigidas pela circular n.º 126, no caso de no distrito da comarca não existir imprensa, devendo executar apenas o que determina a portaria de 22 de novembro de 1838.
Remete cópia da portaria do Ministério da Justiça de 22 de maio de 1840, que acompanhou outra do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 16 de maio, que também se encontra transcrita, em que se estabelecem as providências que devem seguir-se na remessa das deprecadas expedidas a bem da Fazenda Pública e sobre o pagamento do respetivo prémio.
Dá conhecimento da portaria do Tesouro Público de 23 de maio de 1840 relativa ao modo de satisfazer aos recebedores do concelho o preço dos avisos que tiverem feito aos devedores que pagarem posteriormente no Tesouro.
Transmite o teor da portaria do Ministério da Justiça de 9 de maio (?) em que se ordena que sejam processados os escrivães que cometerem erros e crimes.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra, reiterando o pedido de envio de uma declaração onde conste a legislação recebida da Procuradoria Régia.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria expedida pelo Tesouro Público de 21 de novembro de 1839, acerca das execuções fiscais.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra, acerca das guias que têm de acompanhar os réus condenados a degredo ou trabalhos públicos.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 6 de dezembro de 1839 e a do ofício da Procuradoria-Geral da Coroa do dia 12, acerca das execuções fiscais provenientes de tributos.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra, acerca do envio, no dia 1 de cada mês, de uma relação das querelas intentadas contra os infratores da lei da liberdade de imprensa no mês anterior, com a declaração do progresso e resultado de cada uma delas.
Em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 4 de agosto de 1840 e do ofício da Procuradoria-Geral da Coroa de 7 do mesmo mês, solicita aos seus delegados o envio do seu parecer acerca da quantia que julga ser absolutamente necessária aos subdelegados para papel da correspondência oficial, a fim de ordenar o seu pagamento pelo cofre das multas do juízo.
Em observância da portaria do Ministério da Justiça de 18 de junho de 1840, recomenda aos delegados o uso dos recursos competentes contra quaisquer despachos dos juízes que admitirem ilegalmente fianças.
Em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 22 de julho de 1840, pela qual se manda proceder com toda a vigilância e eficácia contra quaisquer empregados subalternos de justiça que "levarem salários que a lei não autoriza", ordena que se promova os termos judiciais competentes contra todos aqueles empregados que infringirem a lei.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 7 de novembro de 1839, recomenda que sempre que alguns bens vinculados, de capela, ou outros, forem julgados incorporados nos Próprios Nacionais, se faça extrair o título competente a favor da Fazenda e se remeta o mesmo ao Tesouro Público, para que se façam os registos e assentos necessários e se passem ordens para posse, liquidação e arrecadação dos mesmos bens e seus rendimentos.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 18 de novembro de 1839, recomenda que se promova muito ativamente o andamento dos processos de tomadia de contrabandos e descaminho de direitos, formados segundo o artigo 249 e seguintes da 2.ª parte da Reforma Judiciária.
