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Transmite a cópia da portaria circular expedida pelo Tesouro Público de 19 de novembro de 1840, sobre a inserção de anúncios nos periódicos para arrematações por dívidas fiscais.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Dá conhecimento aos delegados das ordens do Governo para que promovam com diligência os procedimentos judiciais competentes segundo as leis contra os réus do crime de cultivar a planta denominada "erva santa". Acrescenta que o alvará de 21 de junho de 1703 impõe aos que cultivarem a "erva santa" as mesmas penas que devem sofrer os que cultivarem a planta do tabaco.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Recomenda aos delegados o pronto seguimento até final conclusão das causas da Fazenda Pública.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Em aditamento à circular n.º 274, comunica que já foram expedidas as convenientes ordens às autoridades militares para fazerem passar em forma regular os recibos dos processos que receberem das justiças civis.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Informa que a rainha, em portarias do Ministério do Reino de 19 de julho de 1844 e da Justiça de 22 do mesmo mês, declarou que incumbe ao Ministério Público defender, como parte principal, as causas da Imprensa Nacional, promovendo em juízo as ações competentes a bem da arrecadação das dívidas ativas daquele estabelecimento.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Informa que os magistrados do Ministério Público devem querelar de quaisquer crimes públicos cometidos por militares e interpor os convenientes recursos de todos os despachos ou sentenças dos juízes que não forem conformes a esta doutrina.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Recomenda ao seu delegado que previna todos os escrivães dos diversos juízos da sua jurisdição de que quando remeterem para outros juízos alguns autos em original ou por traslado, devem juntar aos traslados ou aos originais dos traslados que ficarem no cartório, os recibos competentes da entrega dos autos, a fim de constar que se efetuou a remessa e a entrega dos mesmos.
Por constar na Procuradoria Régia que a Fazenda Pública tem sido continuadamente prejudicada nas execuções fiscais e por diferentes modos, solicita aos seus delegados diversas informações: qual o número de contas correntes relaxadas ao juízo e qual o número das execuções extintas ou pendentes originadas dessas contas; qual a importância das contas correntes relaxadas, das quantias entradas nos cofres da Fazenda e das quantias que a Fazenda tem de tomar a seus devedores, hoje credores, em virtude das adjudicações; qual o número das execuções em que tem havido adjudicações de bens, com a designação dos devedores executados, dos bens adjudicados, do rendimento destes e do destino que se lhe tem dado.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Transmite, por cópia, o ofício da Procuradoria-Geral da Coroa de 9 de outubro de 1844 e a portaria do Ministério da Justiça de 7 do mesmo mês relativos às requisições de Espanha, para serem interrogados, presos e detidos em custódia os súbditos espanhóis que forem considerados réus e solicita uma conta circunstanciada acerca dos indivíduos espanhóis que estiverem presos no distrito da comarca.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Transmite, por cópia, a portaria do Ministério da Justiça de 15 de novembro de 1844 pela qual se manda cessar o abuso praticado por alguns agentes do Ministério Público de juntarem aos processos as ordens que recebem dos seus superiores, as que lhe são comunicadas pelas diferentes autoridades administrativas e até as imediatas do Governo sobre esclarecimento de dúvidas, sobre matéria da sua competência ou sobre instruções.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Transmite, por cópia, a portaria do Ministério da Justiça de 14 de maio de 1841 acerca da taxa das cartas particulares relativas ao serviço recebidas por agentes do Ministério Público.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Em aditamento às diversas ordens circulares em que tem estabelecido regras gerais para a melhoria do serviço do Ministério Público, especialmente em relação às circulares n.º 181, 182, 187, 199, 202, 213, 216, 219, 221, 232, 240, 242, 261, 271 e 279, comunica diversas disposições relativas ao serviço.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Transmite, por cópia, a portaria do Ministério do Reino de 29 de maio de 1844 acerca das penhoras feitas pelo juízo de direito da comarca de Torres Vedras em certos rendimentos da Câmara Municipal daquela vila e determina que o delegado propugne em juízo contra as penhoras da mesma natureza que tenham sido feitas ou venham a fazer-se pelos juízos da comarca.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Participa que foi expedida uma portaria do Ministério da Justiça, com data de 24 de maio de 1844, pela qual se declara que se expediram aos presidentes das Relações as ordens necessárias para que as autoridades judiciárias, inteiradas dos artigos 39 e 40 do regulamento das cadeias de 16 de janeiro de 1843, não determinem a transferência dos presos de uma cadeia para outra, salvo em caso extraordinário, sem que a requerimento do Ministério Público ou com a sua audiência e obtidas as informações convenientes, se reconheça a necessidade da medida.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Transmite, por cópia, a portaria do Ministério da Justiça expedida aos presidentes das Relações em 4 de junho de 1844, na qual se estabelece o modo de processamento das folhas corridas dos presos pobres.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Transmite, por cópia, a portaria do Tesouro Público de 11 de junho de 1844, relativa às execuções pendentes da Fazenda Pública por dívidas provenientes do empréstimo feito aos lavradores em virtude da carta de lei de 4 de outubro de 1834.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa sobre a libertação sob fiança dos réus de crime de contrabando de tabaco que ocorre em alguns juízos.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Transmite, por cópia, a portaria do Ministério da Justiça de 7 de junho de 1844, em que se participa que se expediu uma circular aos presidentes das Relações para que os juízes ordinários apenas confiram a bacharéis formados as curadorias dos órfãos nos julgados onde os subdelegados não forem curadores natos.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Transmite, por cópia, a portaria circular do Tribunal do Tesouro Público de 18 de junho de 1844, pela qual se declara revogado o que a respeito da arrecadação do produto das execuções fiscais tinha disposto a portaria circular do mesmo Tesouro de 20 de dezembro de 1844.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Informa que o Tribunal do Tesouro Público ordenou, no dia 15 de março de 1844, a todos os recebedores que aceitem as quantias arrecadadas judicialmente nos casos de que se trata, escriturando-as pelo método estabelecido no artigo 29 das Instruções do mesmo Tribunal de 8 de fevereiro de 1843.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Em aditamento à circular n.º 260, comunica que, em portaria do Ministério da Justiça de 11 de março de 1844, se recomendou que os magistrados do Ministério Público, tendo em vista o decreto de 14 de fevereiro de 1844, publicado no Diário do Governo n.º 40, e o decreto de 9 de março do mesmo ano, publicado no Diário do Governo n.º 60, acerca dos indivíduos que participarem na revolta de Torres Vedras, promovam eficaz e prontamente o arresto nos bens de todas as pessoas compreendidas nas disposições dos referidos decretos.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Recomenda aos seus delegados a exata observância das disposições dos artigos 350 a 354 da Reforma Judiciária e demais legislação sobre o contrabando do tabaco, intervindo com prontidão em quaisquer processos que sejam instaurados por este crime.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Para poder dar cumprimento a uma portaria do Ministério da Justiça, solicita que os delegados enviem à Procuradoria Régia um mapa com os autos e processos formados na respetiva comarca por virtude das circulares n.º 259, 260 e 264 e das participações enviadas pelas autoridades administrativas, devendo os mapas dos julgados conter o nome dos indivíduos, o procedimento que se teve com eles, o motivo e estado do procedimento, o juízo em que teve lugar e demais esclarecimentos necessários.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Transmite, por cópia, a portaria do Ministério da Justiça de 18 de abril de 1844 e um exemplar do decreto de 17 de abril, pelo qual se ordena que sejam julgados em conselho de guerra os paisanos que se armarem em guerrilhas.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Informa que, tendo a rainha, por portaria do Ministério da Fazenda de 20 de abril de 1844, ordenado que se fizesse constar às autoridades e funcionários públicos que na disposição das últimas três verbas da 9.ª classe da tabela n.º 1 anexa à carta de lei de 10 de julho de 1843, são compreendidos não só os conhecimentos de impostos que se vencerem posteriormente à data da publicação da mesma lei, mas também os relativos às dívidas anteriores provenientes dos mencionados impostos, ainda por arrecadar, como comunicou o Tribunal do Tesouro Público em portaria de 2 de maio de 1844, cada delegado deve cumprir as disposições da portaria nas suas comarcas, tanto nas contas dos autos, como nas guias que tiverem de se passar para as entradas nos cofres das recebedorias.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Informa que, em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 28 de setembro de 1838, num contexto em que "as mui extraordinárias circunstâncias em que Portugal se vê colocado, pelo arrojo temerário de bandidos e perversos, precisam termo, a Justiça deve empregar toda a sua força para desfazer a turba antropófaga que assola o Reino", os delegados deverão empregar "toda a atividade possível para prender todo o vadio ou vagabundo e suspeito segundo as leis ao qual se formará processo".
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Tesouro Público Nacional de 28 de setembro de 1838 e a cópia da portaria do Ministério da Fazenda de 2 de agosto do mesmo ano, acerca das execuções fiscais por foros relaxados pela comissão dos egressos no julgado de Alcobaça.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Transmite, por cópia, a circular expedida pelo Tribunal do Tesouro Público aos governadores civis dos diversos distritos do reino de 18 de outubro de 1843, acerca de as juntas encarregadas dos lançamento da décima e impostos anexos não cumprirem cabalmente os seus deveres.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Em virtude de ser frequente no foro judicial o abuso de se adjudicarem nas execuções bens de raiz, sem licença régia, às misericórdias, confrarias e outras corporações de mão morta, contra a expressa proibição da ordenação do Livro 2.º, título 18, § inicial e alvará de 4 de julho de 1768, § 4, e cumprindo aos agentes do Ministério Público fiscalizar a observância das leis de amortização, promovendo os procedimentos competentes quando forem transgredidas, transmite, por cópia, a portaria do Ministério do Reino de 10 de janeiro de 1844, para que aqueles magistrados se oponham a essas adjudicações.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Dá conhecimento da portaria do Tesouro Público de 27 de setembro de 1838, na qual se ordena que as participações de que tratam os parágrafos 2.º e 3.º do artigo 449 da segunda parte da Reforma Judiciária se façam igualmente àquela repartição.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Em observância das ordens recebidas do Governo e em aditamento à circular n.º257, ordena que seja instaurado processo contra qualquer subdelegado ou empregado judicial que participar na revolta que se está a manifestar em Portugal ou por qualquer extravio ou levantamento ilegal de dinheiro.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 17 de setembro de 1838, acerca do modo da arrecadação das multas que não excedem a quantia de cinco mil réis, quando impostas por sentença que denegaram provimento nos agravos de instrumento.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Transmite, por cópia, a portaria circular do Ministério da Justiça de 29 de janeiro de 1844, expedida aos governadores civis, acerca das "maquinações que se intentam contras as instituições do país".
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Solicita que lhe seja remetida uma declaração da legislação extraída dos Diários do Governo que pela Procuradoria Régia tem sido enviada a todos os delegados do distrito. Informa que, quando receberem os exemplares da legislação, deverão remeter os competentes recibos.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 17 de setembro de 1838, acerca do modo por que há de ser contada a rasa dos livros das conciliações do juízo de paz.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Em cumprimento de portaria do Ministério da Justiça, ordena que os seus delegados promovam o sequestro de todos os bens existentes na sua comarca pertencentes a quaisquer autores ou cúmplices da rebelião que recentemente se manifestou em Torres Vedras.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Transmite, por cópia, a portaria do Ministério da Justiça de 25 de dezembro de 1843, ordenando que todos os magistrados do Ministério Público assistam em cada ano à solenidade da comunhão dos presos por desobriga, que se costuma celebrar nas cadeias da capital.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Transmite, por cópia, a portaria do Ministério da Justiça de 5 de dezembro de 1843, acerca dos direitos de mercê nas insinuações de doações.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Participa que por portaria do Ministério da Justiça a rainha determinou que os agentes do Ministério Público requeiram e promovam com eficácia todos os procedimentos, na sequência da rebelião que rebentou em Torre Novas, e que participem desde logo pela Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça tudo quanto for conveniente sobre esta matéria, para que se possam adotar as medidas convenientes.
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Transmite, por cópia, a portaria do Tesouro Público de 10 de janeiro de 1844, sobre a necessidade de todos os ofícios com que os delegados satisfizerem às requisições e ordens do mesmo Tribunal indicarem sempre as datas dessas requisições ou ordens da Repartição da Contadoria do Tribunal por onde foram expedidas e não abordarem diversos objetos num mesmo ofício.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Solicita o envio regular ao administrador geral do respetivo distrito de uma relação dos indivíduos pronunciados e não afiançados que não tiverem baixa na culpa e daqueles que, tendo sido condenados a degredo, o não foram cumprir ou dele se evadiram.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Solicita o envio urgente da informação que tinha solicitado na circular n.º 103, de 7 de agosto de 1838, sobre "os sentimentos políticos e aptidão dos subdelegados" das comarcas.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia do ofício da Procuradoria-Geral da Coroa de 3 de dezembro de 1839, em que se exige do procurador régio junto da Relação de Lisboa o pronto cumprimento das ordens que lhe têm sido transmitidas. Solicita que até ao dia 24 do mesmo mês os delegados lhe deem nota das informações e participações exigidas.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite as cópias das portarias do Ministério da Justiça de 27 de agosto de 1839 e do Ministério da Guerra de 23 do mesmo mês, em que se dão providências para obviar as "maquinações dos partidistas do proscrito usurpador".
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 26 de agosto de 1839 e a da portaria do Ministério da Fazenda de 6 do mesmo mês, sobre os bens cujos rendimentos foram adjudicados à Fazenda Pública ou por ela arrematados real e real, para que os delegados a façam cumprir pelos subdelegados.
Determina que quando os delegados tiverem de interpor recurso de apelação em quaisquer feitos do Ministério Público, o façam, sempre que possível, em audiência pública.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 2 de setembro de 1839, para que os delegados promovam os termos legais contra os infratores da lei e regulamentos sobre os abusos da liberdade de imprensa.
Tendo em conta que os delegados no mapa enviado ao procurador régio informaram que existia um grande número de execuções da Fazenda que estavam suspensas por ordem superior, solicita o envio de uma relação de todas as execuções fiscais pendentes nos diversos juízos da comarca.
Transmite, por cópia, a circular expedida pelo Ministério do Reino aos governadores civis de 7 de setembro de 1843 com providências sobre as "tentativas com que os sectários do proscrito usurpador renovam suas maquinações e planos subversivos".
Transmite, por cópia, a parte essencial da ata do conselho dos Procuradores Régios da Relação de Lisboa de 7 de julho de 1842, para resolver uma consulta do delegado do Fundão acerca dos pleitos relativos a menores, que não fossem os de inventário, e acerca da disposição do artigo 94 da Reforma Judicial, que proíbe aos delegados de advogarem em quaisquer feitos da intervenção do Ministério Público.
Dá conhecimento de regras relativas aos salários dos empregados de justiça.
Dá conhecimento de que, em portaria do Ministério da Justiça de 3 de março de 1843, foi informado de que estava estabelecido que nos sobrescritos das deprecadas de interesse público se lançasse uma verba declarando a importância dos respetivos portes e se ordenou que por esta verba nos juízos deprecados se aumentassem os portes às custas dos processos.
Transmite, por cópia, a portaria do Ministério da Justiça de 28 de julho de 1843 acerca das quantias que são requisitadas dos cofres das multas não superiores a cinco mil réis, para várias despesas, tanto da comarca como dos julgados respetivos.
Solicita aos delegados que seja enviada à Procuradoria Régia uma relação das apelações crimes que subiram da comarca para aquela Relação antes de 1842, especificando o nome dos réus, onde se encontram e a data da remessa.
Transmite, por cópia, a portaria do Tribunal do Tesouro Público de 10 de julho de 1843, sobre consulta do mesmo Tribunal de 5 de novembro de 1842, acerca da desigualdade dos direitos de mercê estabelecida na tabela complementar do decreto de 31 de dezembro de 1836.
Circular acerca da necessidade de os delegados e subdelegados dos procuradores régios estarem presentes nos atos de medição e vedoria a que tem de se proceder, na conformidade do artigo 187 das Instruções de 26 de novembro de 1836, para a concessão de renovações dos prazos foreiros à Fazenda Pública. Transcreve a portaria do Ministério da Justiça de 11 de abril de 1843 que ordena que os agentes do Ministério Público estejam presentes nestes atos. Indica as competências dos magistrados do Ministério Público.
Em cumprimento de diversas ordens recebidas do Procurador-Geral da Coroa, transmite as regras de serviço relativas à necessidade de os presos condenados a penas de degredo para dentro do Reino prestarem fiança idónea de ali se apresentarem no prazo que lhes for indicado, à necessidade de serem comunicados aos delegados, antes da sua execução, quaisquer despachos que concedam fiança a réus presos nas cadeias, para evitar abusos e prevenir enganos acerca de se admitirem os criminosos a que se livrem soltos sob fiança e à obrigatoriedade de os delegados participarem ao procurador régio diversos atos (conclusão do corpo de delito, conclusão do sumário da culpa, despacho do juiz, sentença final de primeira instância, remessa para a segunda instância) de cada processo-crime recomendado por ordem do Governo, para que o mesmo procurador régio possa informar sobre o respetivo andamento.
Informa que, devido ao considerável aumento do expediente da Procuradoria Régia, todas as cartas de ordem, deprecadas, sentenças crimes e certidões dos julgamentos da Relação de Lisboa nas causas do Ministério Público passarão a ser remetidas aos delegados e subdelegados por meio de um simples despacho do Procurador Régio escrito nos próprios documentos, sem ofício separado, ficando o despacho registado na Secretaria.
Circular do ajudante do Procurador Régio da Relação de Lisboa, Luís Manuel de Évora Macedo. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 14 de junho de 1839, do ofício de 15 e circular de 5 do mesmo mês, acerca dos direitos de mercê devido pelas insinuações.
Transmite, por cópia, a ata do Conselho do Procurador Régio dos Açores de 3 de outubro de 1841.
Circular do ajudante do Procurador Régio da Relação de Lisboa, Luís Manuel de Évora Macedo. Remete a cópia da portaria do Tesouro Público de 2 de junho de 1839, em que se manda organizar com urgência mapas demonstrativos das dívidas pertencentes ao Tesouro, que se achassem relaxadas ao poder judicial em junho, segundo o modelo que acompanha aquela portaria.
Informa que na sessão do conselho do Procurador Régio dos Açores de 7 de novembro de 1841 se assentou que o Ministério Público não é competente para promover como parte principal a cobrança de legados pios não cumpridos, os quais pertencem às Misericórdias e não à Fazenda Pública.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Recomenda a exata observância da portaria do Ministério da Fazenda e instruções que se expediram ao Tesouro Público, sobre a fiscalização das causas da Fazenda Nacional.
Transmite, por cópia, a ata do Conselho dos Procuradores Régios da Relação dos Açores de 8 de agosto de 1841.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Tesouro Público de 23 de julho de 1839 sobre a arrecadação das multas judiciais. Em execução desta portaria, os delegados devem informar, entre outras questões, se as liquidações que fazem parte das multas ilíquidas na respetiva comarca ainda estão pendentes ou se findaram, se algumas destas foram promovidas pelo Ministério Público e a razão por que ainda não estão ultimadas.
Dá conhecimento das deliberações tomadas na sessão do conselho do Procurador Régio do Porto de 15 de outubro de 1841.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 17 de julho de 1839, acerca de alguns delegados do procurador régio recusarem intervir por parte do Ministério Público, solicitando as execuções pelas festas paroquiais.
Transmite, por cópia, a ata do Conselho da Procuradoria Régia da Relação de Lisboa que teve lugar no dia 3 de janeiro de 1842.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra sobre a consulta da Junta do Crédito Público de 28 de junho de 1839 relativa ao ofício do subdelegado do procurador régio no julgado de Santiago do Cacém em que perguntou se as sentenças passadas pelos juízes de paz aos herdeiros para tomarem posse dos bens que lhe tocassem na partilha deviam pagar selo de 40 réis por meia folha, segundo o disposto na carta de lei de 7 de abril de 1838, como sentença de adjudicação e posse, ou de 20 réis, como papéis forenses.
Transcreve o conteúdo de um ofício enviado pelo Procurador-Geral da Coroa ao Procurador Régio da Relação do Porto, de 29 de março de 1842, acerca da doutrina estabelecida no Conselho do mesmo Procurador Régio de 26 de novembro de 1841, modificado pelo mesmo conselheiro, sobre os crimes de polícia correcional.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra sobre a necessidade de instauração de procedimento legal por cada um dos delitos cometidos dentro da comarca ou quando os seus autores lá tenham sido apreendidos, devendo os delegados promover com toda a energia e andamento cada um dos processos, especialmente os dos crimes graves. Solicita o envio de uma relação dos presos existentes nas cadeias de cada comarca.
Esclarece a dúvida suscitada em diversas comarcas sobre a possibilidade de o Ministério Público promover a execução dos contadores de Fazenda contra os seus recebedores particulares pelos alcances que tenham nas suas contas.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Para cumprir a portaria do Ministério da Justiça de 1 de agosto de 1839, ordena que cada delegado faça "exatas indagações relativas aos sentimentos de afeição ao usurpador que os subdelegados [...] tivessem ou ainda tenham para com o Governo daquele proscrito; ou se o procedimento dos mesmos tem sido ilibado neste objeto" e dê informação detalhada sobre este assunto e sobre a capacidade de cada um dos seus subdelegados para desempenharem os seus deveres e a maneira como os cumprem.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Recomenda o cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 2 de agosto de 1839, publicada no Diário do Governo n.º 184, pela qual se manda executar a lei de 17 de julho de 1838, publicada no Diário do Governo n.º 176.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Recomenda o exato cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 1 de agosto de 1839, publicada no Diário do Governo n.º 181, na qual se resolvem algumas dúvidas sobre a competência da jurisdição eclesiástica e forma de proceder contra os clérigos criminosos.
Informa que na 19.ª sessão do conselho de procuradores régios junto da Relação do Porto, foi decidido que os feitos da Fazenda Pública pendentes numa comarca em que os réus fossem residentes em julgados que, pela novíssima divisão judicial de território, passaram para outras comarcas, deviam prosseguir nas novas comarcas.
Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 28 de setembro de 1841, em que se ordena que os agentes do Ministério Público cumpram, na parte que lhes toca, o decreto e instruções de 18 do mesmo mês, relativos à arrecadação da décima e impostos anexos.
Por forma a poder apresentar ao Procurador-Geral da Coroa a sua informação geral acerca dos magistrados do Ministério Público seus subalternos, o procurador régio solicita que, até ao dia 20 de dezembro, os seus delegados enviem à Procuradoria Régia a seguinte informação acerca dos subdelegados da respetiva comarca: o nome, a naturalidade, a idade, a profissão ou meios de viver, a data de formatura (se for bacharel) e o "conceito que merece no exercício do lugar de subdelegado, quanto a probidade, inteligência e zelo".
Dá conhecimento dos assuntos tratados na 18.ª sessão do conselho, de 5 de agosto de 1841.
Transmite a parte essencial da ata da 19.ª sessão do conselho, realizada a 1 de setembro de 1841, em que foi discutido o modo de se reformarem uns autos crimes perdidos acerca do furto de uma cruz de ouro com pedras preciosas, no valor de 20 a 30 mil cruzados, pertencente ao extinto Convento da Graça.
Solicita que os delegados, quando, no final de cada trimestre, enviarem à Procuradoria Régia, os autos das visitas com o competente relatório e resumo dos autos e dos relatórios que receberem dos seus subdelegados, mandem também uma relação alfabética de todos os processos-crime ordinários que penderem na comarca e nos respetivos juízos ordinários.
Informa que na 21.ª sessão do conselho reunido a 4 de novembro de 1841, sobre uma consulta do delegado da 6.ª vara de Lisboa, foi decidido que contra os juízes eleitos não tenha lugar o procedimento que a Reforma mandava empregar contra os recebedores fiscais.
Transmite, por cópia, a portaria circular do Tesouro Público de 20 de dezembro de 1841, em que se estabelecem várias disposições sobre as entregas de dinheiro feitas nos cofres das contadorias de Fazenda dos distritos do reino e recebedorias dos concelhos, em virtude de execuções promovidas contra devedores à Fazenda Nacional.
Solicita aos delegados que enviem à Procuradoria Régia, até ao dia 15 de outubro de cada ano, um relatório dividido em três partes - estatística dos trabalhos concluídos desde 1 de outubro a 30 de setembro e dos que ficam pendentes; sinopse das principais providências que deu ou solicitou no mesmo período; propostas de projetos de lei ou, pelo menos, medidas com que se possa aperfeiçoar o serviço -, bem como um mapa semelhante ao modelo que remete em anexo (não existente).
Solicita que os delegados remetam ao Procurador Régio uma relação de todas as adjudicações de prédios ou de rendimentos de prédios que, desde a restauração do Governo da Rainha, tenham sido feitas à Fazenda Pública, bem como uma relação na conformidade do artigo 4.º das Instruções do Tesouro de 8 de novembro de 1841, para a melhor execução da carta de lei de 5 do mesmo mês e recomenda o pronto andamento das causas da Fazenda, assim como o pontual cumprimento da portaria e instruções do Ministério da Fazenda de 3 de julho de 1839.
Circular do ajudante do Procurador Régio da Relação de Lisboa, Luís Manuel de Évora Macedo. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 15 de junho de 1839, acerca da demora do cumprimento de dois precatórios expedidos a bem da Fazenda Pública contra os herdeiros do executado José Maria de Antas Pereira.
Circular do ajudante do Procurador Régio da Relação de Lisboa, Luís Manuel de Évora Macedo. Remete a cópia da portaria do Tesouro Público de 12 de junho de 1839, pela qual se manda que seja cumprido o disposto no regulamento aprovado por decreto de 26 de abril de 1838, em que se ordena a remessa das certidões de multas judiciais ao mesmo tesoureiro.
Circular do ajudante do Procurador Régio da Relação de Lisboa, Luís Manuel de Évora Macedo. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 8 de maio de 1839, que regula o modo como os agentes do Ministério Público devem proceder quando os magistrados de polícia correcional ou outros quaisquer juízes se lançam por suspeitas na organização das querelas dadas por abuso de liberdade de imprensa.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra acerca das escoltas condutoras de presos, que, temendo a fuga dos mesmos, os têm assassinado.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Recomenda "toda a vigilância no procedimento perigoso e subversivo dos satélites do usurpador, que buscam traidoramente iludir os povos, chamá-los à revolta, estabelecer a anarquia e levá-los à última ruína" e ordena que se instaure o processo competente, se prendam os indiciados e progridam todos os termos legais para que rapidamente sejam condenados.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 30 de agosto de 1839, solicita que seja elaborada e lhe seja remetida uma relação das querelas que, depois da portaria de 22 de novembro de 1838, se têm intentado contra os infratores da lei da liberdade de imprensa, bem como deverá ser enviada, no dia 1 de cada mês, uma relação semelhante.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Determina o prazo de quinze dias para os delegados informarem do cumprimento que deram às portarias relativas ao envio dos mapas em que se descrevem os indivíduos pronunciados em processos a que se for dando baixa na culpa, bem como dos réus condenados a degredo que não o cumprirem ou dele se evadirem.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Solicita que, em cumprimento da portaria do Tesouro Público Nacional de 11 de outubro de 1839, lhe sejam remetidas as informações pedidas acerca dos requerimentos dos devedores à Fazenda Pública que pedirem para solver os seus débitos segundo as fórmulas prescritas nos decretos de 26 de novembro e de 1 de dezembro de 1836, cujos nomes foram publicados no Diário do Governo.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Dá conhecimento da portaria do Ministério da Justiça de 17 de outubro de 1839, para que cada delegado promova e faça promover a imposição da multa cominada na ordenação do livro 1.º, título 62, § 9, contra todos os testamenteiros que se recusarem a dar contas dos testamentos à autoridade competente.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Recomenda que cada delegado vigie ativamente a observância do artigo 16, § 1.º do decreto de 9 de janeiro de 1837, relativamente à declaração que os credores devem fazer dos devedores, devendo dar a denúncia competente contra todos os credores que deixarem de cumprir o que no decreto referido se lhe ordena.
Comunica a doutrina definida na quarta sessão do Conselho de Procuradores Régios de 4 de abril de 1841, relativa à fixação de deveres do Ministério Público nos feitos em que apenas é parte acessória, intervindo em favor de menores e outras pessoas ou corporações que o Estado protege.
Transmite a cópia da ata do Conselho de Procuradores Régios junto da Relação de Lisboa de 22 de janeiro de 1841.
Transmite a cópia da ata do Conselho de Procuradores Régios junto da Relação de Lisboa de 7 de fevereiro de 1841.
Transmite as cópias da ata do Conselho de Procuradores Régios junto da Relação de Lisboa de 7 de março de 1841 e do ofício do Procurador-Geral da Coroa de 6 de maio a ela relativo.
Indica diversos artigos que os delegados do procurador régio devem observar relativamente a diversas disposições de leis e regulamentos acerca do serviço do Ministério Público.
