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"Que é necessario para os Juises que tem 60 annos de idade, e 30 de serviço poderem vencer o terço do seu ordenado, continuando no serviço nos termos da Lei de 17 de Agosto de 1853?... Requerimento do Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Manoel António Vellez Caldeira Castello-Branco."
Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869
1854-05-15
