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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Justiça acerca do pedido de comutação da pena imposta ao réu António Dias, em Coimbra, condenado, na comarca de Anadia, em 1859, a pena de morte pelos crimes de homicídio voluntário e roubo, pena comutada na de trabalhos públicos perpétuos, a cumprir pena na cadeia de Santa Cruz.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Marinha acerca do pedido de comutação da pena imposta ao primeiro-grumete Pedro Augusto da Rocha pelo crime de coligação, por se opor à prisão de outro réu a bordo da corveta Mindelo.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Marinha acerca do pedido de comutação da pena imposta ao primeiro-grumete Manuel Bernardino pelo crime de insubordinação com resistência à prisão e ameaças praticadas a bordo da corveta Mindelo.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Justiça acerca do pedido de perdão do réu António José Alves, professor de instrução primária, condenado pelo crime de atentado ao pudor na pessoa de um seu discípulo menor de doze anos.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Guerra acerca do pedido de comutação da pena imposta ao segundo-sargento Ismael Amadeu Pereira Bramão pelo crime de insubordinação, por ofensa verbal a superior.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Marinha acerca do pedido de perdão do segundo-grumete José Afonso Picado, condenado pelo crime de coligação, por se opor à prisão de outro réu a bordo da corveta Mindelo.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Guerra acerca do pedido de comutação da pena imposta ao soldado José da Silva pelo crime de deserção.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério do Reino acerca do processo em que a companhia concessionária do abastecimento de água para a cidade do Porto pede que se decrete de utilidade pública a expropriação de 31 parcelas de terreno situado no concelho de Gondomar.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério do Reino sobre o modo de aceitação e futura administração do legado deixado pelo Dr. António de Oliveira Brandão para ser entregue, pela morte do usufrutuário, ou ao reitor do Liceu Central do Porto ou ao governador civil ou à autoridade a quem por direito competir, sendo parte empregue numa inscrição de 1000$000 réis, a fim de com os juros respetivos se instituírem dois prémios de 15 mil réis cada um para os alunos que mais se distinguirem nos cursos de Matemática Elementar e Filosofia ou para auxílio de matrículas, quando não houver lugar a esta aplicação; e a outra parte para que pela acumulação dos juros de cinco anos se constitua um novo prémio destinado ao autor do melhor compêndio das disciplinas que determina, podendo o Conselho do Liceu, na falta de concorrência de obras, dar a esta segunda parte do legado a aplicação que a prática mais recomendar, tendo sempre em vista o progressivo e real desenvolvimento dos alunos.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério das Obras Públicas.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda. Refere que "não pode haver conveniência em manter no serviço das verificações quem confessa falta de competência e de aptidão para o exercer e escassez de tempo e de forças pra se habilitar devidamente" e sustenta que a reclamação pode ser atendida.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda. Pronuncia-se sobre o requerimento do visconde de Lindoso, João Peixoto da Silva Almeida Macedo e Carvalho, em que, dizendo-se filho do pensionista do Tesouro Gonçalo Manuel Peixoto da Silva Almeida Macedo e Carvalho, com o vencimento mensal de 18$645 réis, a título de pensão integral, e sucessor dos vínculos que o mesmo administrava, pede que lhe seja reconhecido o direito à mesma pensão com abono desde 1 de agosto de 1874. É de opinião que a pretensão não pode ser atendida por falta de fundamento legal.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do averbamento de obrigações para sustentação de uma escola intitulada Pina Rolo, a estabelecer com a herança de Francisco José de Pina Rolo.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Justiça. Pronuncia-se sobre a reclamação apresentada pelo Visconde de Santa Mónica contra a liquidação que lhe foi feita da quantia de 88$512 réis de emolumentos e selo pelo seu despacho para o cargo de ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, por decreto de 28 de setembro de 1884, alegando já ter exercido lugar de dotação superior de que pagou o selo devido, não podendo ser agora obrigado a pagar mais do que o selo do papel em que foi escrito o seu diploma.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda relativo ao processo em que o marquês de Pombal, António de Carvalho Daun e Lorena, julgando-se com direito à verificação de mais uma vida na comenda de São Miguel das Três Minas, da Ordem de Cristo, arcebispado de Braga, por falecimento de seu pai, o marquês do mesmo título, Manuel José de Carvalho Melo Daun Albuquerque e Lorena, tendo requerido pelo Ministério do Reino que se verificasse desde já na sua pessoa a mercê quanto à parte honorífica, reservando para mais tarde solicitar pelo Ministério da Fazenda a verificação na parte rendosa, desiste do direito à parte rendosa da mercê. A Direção-Geral dos Próprios Nacionais consulta sobre se, antes de mandar reduzir a termo esta desistência, deverá previamente exigir-se a habilitação judicial do requerente, como meio de verificar a sua competência para a renúncia.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda sobre se Júlio César Pereira de Melo, nomeado adjunto da administração do Hospital de São José, por decreto de 5 de agosto de 1870, está ou não isento de direitos de mercê por este lugar e, no caso afirmativo, se o atual enfermeiro-mor, Tomás de Carvalho, nomeado para este cargo por decreto de 4 de maio de 1882, deve, como pretende, considerar-se isento do pagamento dos mesmos direitos, por se tratar de um lugar de natureza análoga ao do seu adjunto. Sustenta que, relativamente à primeira situação, não há lugar a exigir-se ao adjunto da administração do Hospital de São José o pagamento dos direitos e que, quanto à segunda, não há lugar à isenção pretendida.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda sobre se pode efetuar-se o pagamento das folhas das quotas a que tinham direitos os empregados da Fazenda pela arrecadação dos rendimentos do extinto Convento de Santa Clara de Amarante, relativas ao período de dez anos, decorridos entre 1874 e 1884, ou se o seu pagamento além dos últimos cinco anos está prescrito, em vista dos artigos 57 e 59 do regulamento de 31 de agosto de 1881.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do processo em que Maria Iria da Fonseca e Irineia da Fonseca, tendo sido instituídas herdeiras proprietárias no testamento com que faleceu Francisco José Rodrigues Sacavém, em 16 de junho de 1865, reclamam contra o pagamento de contribuição de registo no que respeita a nove letras aceites por Barbosa e Vasconcelos, não vencidas no tempo da abertura da herança, e em que se discute a questão se as letras, como capitais existentes no estrangeiro, estavam ou não sujeitas à contribuição. Sustenta que a pretensão não deve ser deferida e que se deve ordenar a continuação da liquidação da contribuição devida pelas requerentes.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do processo em que Salvador Manuel de Vilhena pede para satisfazer em 48 prestações mensais, com a cominação de que, por falta de pagamento de qualquer delas, se possam considerar todas vencidas, os juros que indevidamente tinha cobrado do capital em que foi convertido o produto da venda dos bens da capela instituída por Maria de Oliveira, de que fora último administrador o seu falecido pai, Cristóvão Manuel de Vilhena.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do requerimento de Casimiro Barreto Ferraz Sacchetti, par do reino, pedindo para lhe ser reconhecido e pago um crédito de 2266$880 réis, além dos respetivos juros, a que se julga com direito, pela extinção do Convento da Madre de Deus de Sá, da cidade de Aveiro. Sustenta que a pretensão do requerente é "completamente destituída de fundamento".
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do processo em que António de Bessa Leite, da cidade do Porto, pede a restituição de contribuição de registo que pagou pelo aforamento de um prédio rústico, alegando que a liquidação devia ter sido feito segundo o valor da matriz, nos termos do artigo 6.º da lei de 18 de maio de 1880, e que segundo a matriz o prédio não tinha valor por ser o rendimento coletável muito inferior ao foro.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca da competência da Junta dos Repartidores para mandar anular os conhecimentos de contribuição de registo não vencidos à data da terminação do usufruto pela desistência, de que trata o processo.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca da dúvida do provedor da Real Casa Pia de Lisboa sobre o "modo e época do pagamento das quotas" de aposentação ou reforma aos empregados daquela instituição. O ajudante do procurador-geral refere que a resposta cabal a esta questão é dada pelo decreto de 14 de outubro de 1886.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério do Reino "sobre o direito e conveniência de mandar interpor recurso por parte da Fazenda, por ofensa de alguma disposição legal ou dos seus interesses no que respeita ao fornecimento do gás, para os estabelecimentos do Estado".
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Justiça acerca da autorização requerida ao Governo pelo cabido da Sé Catedral do Porto para a venda de 3500$000 réis em inscrições que lhe foram averbadas na Junta do Crédito Público, Secção da Desamortização, como emprego do preço da remição de um domínio direto pertencente ao mesmo cabido.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério das Obras Públicas.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca dos direitos de mercê que deve pagar Filipe de Sousa Holstein, marquês de Monfalim, pelos títulos nobiliárquicos com que foi agraciado.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do processo em que Mariana Carolina Soares, possuidora de uma inscrição de 1000$000 réis, que foi averbada como caução à responsabilidade de Maria Henriqueta Soares, na qualidade de diretora de uma casa de penhores, pede o distrate deste averbamento.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério do Reino acerca do pagamento da contribuição predial relativa à propriedade denominada "Quinta de Marvila", no concelho dos Olivais, arrendada pelo Governo a Fernando Maria de Almeida Pedroso, pelo prazo de vinte anos, por escritura de 19 de novembro de 1860, para ali estabelecer a Escola Normal Primária do distrito de Lisboa. O contrato estipulava que o senhorio ficaria livre de todos os impostos fiscais presentes e futuros, ficando estes por conta do rendeiro.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do processo de recurso extraordinário que para a Direção-Geral dos Próprios Nacionais interpuseram Maria Isabel Barreto e Maria da Conceição Chaves Dinis, com o marido desta, Francisco dos Santos Dinis, a propósito da contribuição de registo liquidada à primeira recorrente, como legatária de Alexandre José Chaves. O processo revela que o testador, falecido a 24 de maio de 1876, instituiu por herdeira a segunda recorrente, sua sobrinha, impondo-lhe a obrigação de, enquanto fosse viva, conservar na sua companhia a sua governanta, Maria Isabel Barreto, e se ela não quisesse viver com a sua sobrinha, esta teria de lhe daria 600 réis diários, casa para morar e mobília para a casa no valor de 150 mil réis, com hipoteca em todos os bens que lhe deixou. As recorrentes pedem que se anule o conhecimento da contribuição liquidada à legatária, visto ter repudiado o legado. e que sobre o valor deste se liquide adicionalmente à herdeira a contribuição que lhe competia. O ajudante do procurador-geral conclui que "o legatário que não aceita o legado não pode ser obrigado ao pagamento do imposto do registo", acrescendo o valor do legado à herança, de acordo com o artigo76.º do regulamento de 30 de junho de 1870.