Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Santa Mónica acerca do processo em que a Direção-Geral dos Próprios Nacionais, expondo ter falecido, antes de outubro de 1869, Germana Ubalda Teles de Faria, última administradora da capela instituída por Luís Botelho Fróis, e, ter, por isso, o delegado do Tesouro do distrito de Santarém tomado as devidas providências sobre a admissão dos respetivos bens, sem que se tivessem cobrado os rendimentos relativos nos anos de 1869 e 1870, que terão sido arrecadados por um indivíduo com quem a donatária negociava em Lisboa, consulta sobre se o processo deve ser arquivado por nada mais haver nele a atender, uma vez que o direito da Fazenda ao recebimento daquelas rendas está prescrito. Sustenta que "os bens ou rendimentos que se cobraram pertenciam ipso facto à Fazenda e não a quem indevidamente os cobrou".