Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Fazenda acerca da reclamação de Domingos Gonçalves de Sá, negociante da cidade do Porto, julgando-se prejudicado nos seus direitos com a publicação da lei de 17 de setembro de 1890, que proibiu a instalação de fábricas de álcoois no continente, pede que lhe seja permitido montar uma fábrica de destilação de álcoois e aguardentes numa propriedade sua, na freguesia de Forjães, concelho de Esposende, para a qual já em 1 de maio de 1890 tinha requerido a respetiva licença ao administrador daquele concelho e gasto valiosos capitais antes da publicação daquela lei. O Ajudante Sequeira Pinto defende que o poder executivo não tem competência para fazer sustar a execução da lei de 17 de setembro de 1890.
Parecer lido na sessão da 13 de março de 1891. Relativamente a esta consulta, o conselheiro Pedro de Carvalho emitiu um voto em separado.