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"Que he necessario para os Juises, que tem 60 annos de idade, e 30 de serviço, poderem vencer o terço de seus ordenados, continuando no serviço nos termos da Lei de 17 de Agosto de 1853. Requerimento do Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Joaquim António de Aguiar."
Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869
1854-01-17
