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Contém registo das atas das Conferências reunindo o Procurador-Geral da Coroa e Fazenda ou o Procurador-Geral da República e respetivos Ajudantes, onde eram apreciados e votados os pareceres elaborados no quadro das funções consultivas da Procuradoria-Geral.
O Supremo Conselho da Magistratura do Ministério Público foi criado por decreto de 24 de outubro de 1901. De acordo com o artigo 135.º deste diploma, era composto do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, dos três ajudantes mais antigos deste, do Procurador Régio junto da Relação de Lisboa e do secretário do Procurador-Geral. Segundo determinava o artigo 140.º, este Supremo Conselho deveria reunir-se-ia uma vez por mês. Segundo o artigo 136.º, tinha as seguintes competências: 1.º Fixar a antiguidade dos magistrados do Ministério Público; 2.º Decidir as reclamações dos interessados relativas a essa antiguidade; 3.º Consultar sobre dúvidas apresentadas pelo Procurador-Geral da Coroa, sobre serviços a seu cargo; 4.º Consultar sobre a opinião que o Ministério Público deve seguir acerca de quaisquer casos duvidosos, em ordem a dar a maior unidade possível no exercício das suas funções; 5.º Emitir o seu parecer fundamentado, quando for consultado sobre a demissão ou suspensão de algum magistrado do Ministério Público; 6.º Consultar sobre a aposentação dos magistrados do Ministério público; 7.º Ordenar, quando o julgar conveniente, sindicâncias aos atos dos magistrados, sem prejuízo da iniciativa do Governo, ou quando qualquer magistrado processado disciplinarmente assim o requerer; 8.º Dar parecer em assuntos sobre que for ouvido o Governo.