Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Search results
8,535,347 records were found.
A Polícia Judiciária tem como primeiro antecedente a Polícia Cívica, criada por D. Luís, em 2 de Julho de 1867, na dependência da Justiça do Reino, cujos comissários, enquanto oficiais da polícia judicial, teriam "a seu cargo descobrir os crimes ou delitos ou contravenções, coligir provas e entregar os criminosos aos tribunais".
Em 1924, Portugal aderiu à Comissão Internacional de Polícia Criminal, criada em Viena no ano anterior, e antecessora da OIPC (Organização Internacional de Polícia Criminal) - Interpol.
Em 1927, o Decreto 14.657, de 5 de Dezembro, transferiu para o Ministro da Justiça e dos Cultos os Serviços da Polícia de Investigação, situação esta que se tem mantido inalterável até aos dias de hoje, atenta a posição da Polícia Judiciária como órgão de coadjuvação das autoridades judiciárias, Magistratura Judicial e Ministério Público.
Em 1945, após reestruturação geral da Polícia em Portugal, através do Decreto-lei nº. 35.042 de 20 de Outubro de 1945, é criada a Polícia Judiciária, tal como hoje existe, sob a direcção do Juiz de Direito, Dr. Monteiro Júnior, integrada organicamente no Ministério da Justiça, em substituição da Polícia de Investigação Criminal (PIC).
Em 1977 dá-se a primeira grande reestruturação da Polícia Judiciária, sob a direcção do então Juiz de Direito Dr. Lourenço Martins e por força do Decreto-lei nº. 364/77 de 2 de Setembro, definida como "um serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizada hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça".
Em 1990, com a publicação do Decreto-lei nº. 295-A/90 de 21 de Setembro, verifica-se a criação, na Directoria Geral da Polícia Judiciária e a par da já existente Direcção Central de Combate ao Banditismo, das Direcções Centrais de Investigação de Tráfico de Estupefacientes e de Investigação de Corrupção, Fraudes e Infracções Económicas e Financeiras e do Departamento Central de Registo de Informações e Prevenção Criminal, a partir dos então extintos Direcção Central de Prevenção e Investigação e Arquivo Central de Registos e Informações.