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Autor: Tito de Morais. Destinatário: Piteira Santos. Roma
Autor: Piteira Santos. Destinatário: Tito de Morais. Argel
Refere arcabuzes, "picas", "alcancias de fuego", pólvora, corda, balas e mosquete para serem entregues a Diego Prestes, morador em Alfama.
Documento com classificação de confidencial.
Autor: Tito de Morais. Destinatário:Piteira Santos. Roma
Autor: Stella. Argel
Autor: Piteira Santos. Destinatário: Tito de Morais. Argel
Autor: Piteira Santos. Argel
Autor: Tito de Morais. Argel
Autor: Piteira Santos. Paris
Autor: Piteira Santos. Destinatário:Tito de Morais. Argel
Aspeto do arco triunfal, com dois elétricos passando em frente e alguns transeuntes no Terreiro do Paço (Praça do Comércio - Lisboa).
Autor: Embaixada da índia em Argel e Governo Provisório de Espanha em Argel
Autor: FPLN. Instruções para a construção e uso do duplicador vulgar
Autor: Tito de Morais. Saudação. São Paulo
Autor: Tito de Morais. Boatos periódicos
Autor: Compagnie Française des Petroles. Attestation. Argel
Autor: Rui Luís Gomes, José Morgado e António Brotas
La Formazione Política di Delgado
Está identificado com numeração, no álbum: Dr. Richard Janger.
Autor: não identificado.
Está identificado com numeração, no álbum: Dr. Richard Janger.
Autor: não identificado.
Está identificado com numeração, no álbum: Dr. Richard Janger.
Autor: não identificado.
Autor: L´Espresso. L´Interpol Degli Assassini. Itália
Autor: Desconhecido. Servicio Generale Humberto Delgado. Itália
Autor: Adolfo Ayala e Maria Emília Tito de Morais. Argel
Autor: Comissão Delegada Provisória. Argel
Autor: JRP-FPLN. Argel
Autor: Desconhecidos. Argel
Existe uma anotação à imagem, no álbum, com a indicação de que "é irmão do almirante Henrique Tenreiro".
Autor: não identificado.
Autor: não identificado.
Autor: não identificado.
Autor: não identificado.
O Decreto-Lei n.º 179/80, n.º 128, Série I de 3 de Junho - Estabelece normas relativas à integração de adidos (QGA) na Administração Local;
Decreto-Lei n.º 118/81. n.º 113, Série I de 18 de Maio - Estabelece normas quanto à aplicação do regime de aposentação e do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local aos funcionários da ex-administração ultramarina;
Decreto-Lei 42/84, n.º 29/1984, 1º Suplemento, Série I de 3 de Fevereiro - Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos (QGA). Cria, junto da Direção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efetivos interdepartamentais (QEI);
Decreto-Lei 43/84, n.º 29/1984, 1º Suplemento, Série I de 3 de Fevereiro - Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação;
Decreto-Lei 14/85, n.º 12/1985, Série I de 15 de Janeiro - Determina que os vencimentos dos funcionários ex-adidos que foram requisitados e integrados por força das disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, mas cujos processos não foram ainda formalizados, sejam processados, a partir de 1 de Janeiro de 1985, pelos serviços e organismos requisitantes;
Decreto-Lei 87/85, n.º 76/1985, Série I de 1 de Abril - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 6º do Decreto Lei nº 43/84, de 3 de Fevereiro, consideram-se criados quadros de efetivos interdepartamentais (QEI) em todos os departamentos ministeriais com exceção daqueles onde, por legislação própria, já hajam sido constituídos;
Decreto-Lei 177/85, n.º 117/1985, Série I de 22 de Maio - Prorroga o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/85, de 15 de Janeiro (integração dos ex-adidos nos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública).
Autor: não identificado.
Autor: não identificado.
Autor: não identificado.