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A DGAP pelo Decreto Regulamentar n.º 40/87, de 2 de Julho) assumiu o Departamento de Integração Administrativa abreviadamente designado DIA, compete, em especial: assegurar a resolução dos problemas relativos à extinta administração ultramarina que legalmente não estejam atribuídos a outros organismos e, bem assim, pronunciar-se sobre os direitos e deveres dos funcionários e agentes que lhe estavam afetos e, ainda, ao ex-Ministério do Ultramar; Executar o contencioso referente ao extinto quadro geral de adidos (QGA) e assegurar as responsabilidades administrativas inerentes à gestão do QEI, criado pelo Decreto-Lei n.º 42/84 , de 3 de Fevereiro.
Autor: Tito de Morais. Contas correntes e receitas. Argel
Autor: MDL. Projecto de estatutos e programa