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Contém documentação produzida ou acumulada pelo Conselho de Imprensa no exercício das suas funções de vigilância do cumprimento da Lei de Imprensa e acompanhamento da situação dos meios de comunicação social, em especial da imprensa.
Destacam-se, pela dimensão e consistência, as séries de processos de apreciação de queixas e de processos de emissão de pareceres e tomadas de posição; esta série não esgota, porém, os pareceres e tomadas de posição emitidos, que se encontram também em algumas séries de assuntos que mereceram especial destaque do Conselho, como sejam as "políticas de informação e comunicação" ou o exercício do "direito a informar".
O acompanhamento da situação da imprensa manifesta-se, ainda, de outras formas (por exemplo, na acumulação de pareceres da Procuradoria-Geral da República, de informações e sentenças judiciais, de estudos de meios de comunicação, de recortes de imprensa, ou na recolha de informação sobre tiragens, sobre apoios do Estado à imprensa, sobre publicitação de estatutos editoriais, de gestores, de dirigentes e de detentores de partes sociais de empresas de comunicação social), sendo sintetizado na elaboração dos relatórios anuais sobre a situação da imprensa.
Contém os processos produzidos no quadro das competências do Conselho de Imprensa para apreciar queixas apresentadas por pessoas singulares ou colectivas cujos direitos tenham sido ofendidos através da imprensa periódica, bem como queixas de jornalistas e de órgãos de informação relacionadas com limitações à liberdade de informação e ao acesso às fontes de informação ou, ainda, queixas relativas a outras presumíveis infracções à Lei de imprensa. O tema que mais se destaca, pela frequência com que é tratado, é o direito de resposta.
Cada processo inicia-se com uma queixa/exposição dirigida ao Conselho de Imprensa e termina, na generalidade dos casos, com uma deliberação aprovada em reunião do plenário, respectiva comunicação às partes e divulgação pública; para informar a tomada de decisão, as partes em confronto são ouvidas e um membro do Conselho (relator designado) elabora relatório e parecer que submete ao plenário, sem prejuízo de propostas que outros membros possam, igualmente, apresentar. Nos casos em que as recomendações produzidas pelo Conselho não tenham sido acolhidas pelos infractores, o processo pode evoluir para outras instâncias, nomeadamente, através de participação à Procuradoria-Geral da República.
Por último é de notar que, apesar das atribuições do Conselho estarem focadas no sector da imprensa, a série inclui algumas queixas contra a Radiotelevisão Portuguesa (RTP) e contra a Rádio Renascença (RR), as quais o Conselho não rejeitou apreciar.
Carta escrita em 3 de setembro de 1756.
Carta escrita em 1 de setembro de 1756.
Diogo de Mendonça Corte Real [filho] foi demitido, acusado de conluio contra Sebastião José de Carvalho e Melo. Foi desterrado para 40 léguas da corte e preso em Mazagão, Berlengas e Peniche, tendo falecido na prisão.
Carta escrita em 1 de setembro de 1756.