Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Produções audiovisuais da Câmara Municipal para promoção do Município. Inclui vídeos institucionais, promocionais, de eventos, de concertos e espectáculos. • Assuntos: Arquivo Audiovisual.
Execuções fiscais.
Órgão da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha. A comissão do julgamento em falhas das execuções fiscais administrativas era composta por: Presidente - Secretário da Câmara Municipal - Tesoureiro da Câmara Municipal - Zelador/Fiscal da Câmara Municipal - Juiz das Execuções Fiscais Administrativas - Escrivão das Execuções Fiscais Administrativas
Registo em livros - Mod. 311 de matrículas de velocípedes, ciclomotores e motociclos, contendo os seguintes campos de informação:
. Da Matrícula (Data, Chapa, Classe e Tipo); Identificação do Proprietário (Nome, Filiação, Estado, Idade, Naturalidade e Residência); Características do Veículo (Marca, Motor, Quadro, Caixa, Pneumáticos, Tara Kg, Carga útil Kg, Lotação, Cor); Serviço e Averbamentos. Registo em livros - Mod. 975 de matrículas de velocípedes, ciclomotores e motociclos, contendo os seguintes campos de informação:
. Da Matrícula (Data, Chapa, Classe e Tipo); Identificação do Proprietário (Nome, Filiação, Estado, Idade, Naturalidade, Residência); Características do Veículo (Marca, Modelo, Quadro N.º, Caixa, Pneumáticos, Tara kg., Carga útil Kg., Lotação e Cor base); Outras Características; Serviço e Averbamentos.
Em conformidade com os artigos 38.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 47 070, de 4 de julho de 1966, os veículos, nomeadamente, velocípedes, ciclomotores e motociclos, eram matriculados nas câmaras municipais. Posteriormente, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 117/90, de 5 de abril, são introduzidas alterações, fundamentadas numa nova classificação, individualizando-se as diferentes categorias em motociclos, ciclomotores e velocípedes, de acordo com os artigos 2.º, 4.º e 5.º. Segundo o disposto no art.º 25 do mesmo Decreto-Lei, a matrícula dos motociclos e dos ciclomotores eram requeridas, respetivamente, à Direção-Geral de Viação e às câmaras municipais, mediante a apresentação do certificado de conformidade e a matrícula dos velocípedes era requerida nas câmaras municipais. Em conformidade com o artigo 121.º do Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, as matrículas dos velocípedes deixam de ser obrigatórias.
Registo em livros - Mod. 833 de pedidos de carta de caçador, contendo os seguintes campos de informação:
. N.º de ordem; Data do requerimento; Requerente (Nome, Profissão, Naturalidade, Data do Nascimento, Filiação e Residência); Remessa à C. V. Regional (N.º do ofício e Data); Carta de Caçador (Número da emissão e Data da concessão); Entrega da Carta ao requerente (Dia, Mês e Ano); Observações e Averbamentos.
Registo de Editais em livros - Mod. 298, contendo os seguintes campos de informação:
. Número de ordem, Data do edital e Objeto do Texto. Registo de Editais em livros - Mod. 781, contendo os seguintes campos de informação:
. Data, Assunto e Observações.
Registo em livro - Mod. 97 de Licenças de Porta Aberta requeridas ao Governo Civil, contendo os seguintes campos de informação:
. N.º do Registo; Data do Registo; Nome do Impetrante; Morada; Local do Estabelecimento; Local do Estabelecimento; Natureza da Licença; Despacho; N.º da Licença; Distribuição da Licença; Contribuição Industrial; Total; N.º da Receita Diária e Data do Pagamento. . Registo em livros - Mod. 759 de Licenças de Porta Aberta passadas na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha nos termos do Regulamento do Governo Civil do Distrito, contendo os seguintes campos de informação:
. N.º de registo; Concessionário (Nome e Local do estabelecimento); Natureza do estabelecimento; Horário do funcionamento; Referências à Licença (Data do Requerimento; Despacho do Governo civil e Licença) e Observações.
Registo e discriminação das verbas das licenças de obras, multas, programa de reabilitação de instalações desportivas, uso e porte de arma, cartas de caçador e secretaria.
Registo de licenças de caça em livro – Mod. 315, contendo os seguintes campos de informação:
. Ano; Mês; Dia; Número de ordem; Número da licença; Nomes dos portadores de licenças; Moradas; Taxas das licenças; Quando termina a licença e Observações. Registo de licenças de caça em livro – Mod. 27, contendo os seguintes campos de informação:
. Números (da licença e do cartão); Data; Nome; Morada; Estado; Profissão; Idade; Bilhete de Identidade (Número e Repartição) e Observações. Registo de licenças de caça em livro – Mod. 82, contendo os seguintes campos de informação:
. N.º de ordem; N.º do cartão da C.V.R.; Data da licença (Dia, Mês e Ano); Nome; Profissão; Idade; Estado; Morada (Lugar e Freguesia); Bilhete de Identidade (N.º e Data) e Observações.
Registo em livros - Mod. 975 de matrículas de ciclomotores e motociclos, contendo os seguintes campos de informação:
. N.º de ordem; Da Matrícula (Data e Chapa); Identificação do Proprietário (Nome, Estado civil, Data do nascimento, Residência e Nome dos Pais); Características do Veículo (Marca, Modelo, Quadro N.º, Caixa, Pneumáticos, Tara kg., Carga útil Kg., Lotação e Cor base); Motor Características; Serviço e Averbamentos.
Em conformidade com o artigo 121.º do Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, as matrículas dos velocípedes deixam de ser obrigatórias. De acordo com o art.º 25 do Decreto-Lei n.º 117/90, de 5 de abril, a matrícula dos motociclos e dos ciclomotores eram requeridas, respetivamente, à Direção-Geral de Viação e às câmaras municipais, mediante a apresentação do certificado de conformidade. O referido Decreto-Lei é revogado com a entrada em vigor da Lei n.º 30/2006, de 11 de julho.
Registo de faturas em livros - Mod. 832 e Mod. 102, contendo os seguintes campos de informação:
. N.º de ordem; Data do registo; Número e data da fatura; Nome do Interessado; Morada; Importância; Serviço Municipal a que corresponde; Processamento e Observações.
Registo de licenças de uso e portes de armas em livros – Mod. 411, contendo os seguintes campos de informação:
. Número de ordem da licença; Data; Nome; Idade; Profissão; Morada; Qualidade da arma; Características da Arma; Número do bilhete de identidade e Observações ou alterações.
Registo de licenças de uso e portes de armas em livros – Mod. 33 e Mod. 809, contendo os seguintes campos de informação:
. Número de ordem da licença; Data; Nome; Idade; Profissão; Morada; Qualidade da arma; Características da Arma; Número do bilhete de identidade e Data em que termina a validade da licença.
Registo de licenças de uso e portes de armas em livro – Mod. 98, contendo os seguintes campos de informação:
. N.º de registo; Identificação do titular; Residência; Referência à licença; Documento de manifesto; Características da arma e Observações.
Conforme o art. 52.º do Decreto-Lei n.º 18 754, de 16 de agosto de 1930, competia aos administradores dos concelhos a concessão de licenças de uso e porte de armas de caça. O Decreto-Lei n.º 37 313, de 21 de fevereiro de 1949, passa a dar competências ao presidente da câmara para a concessão destas licenças. Posteriormente, a concessão das licenças para uso e porte de armas passam a ser da competência do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), de acordo com o art. 57.º do Decreto-Lei n.º 258/2002, de 23 de novembro.
Registo em livros, cada um referente a um determinado ano económico, das despesas orçamentais autorizadas.
Registo em livro - 433 dos processos de reclamações contenciosas sobre impostos, taxas e outros rendimentos municipais do concelho de Albergaria-a-Velha, contendo os seguintes campos de informação:
. Número de ordem; Data de entrada; Reclamante; Morada (Lugar e Freguesia); Objeto da reclamação; Data da sentença e Resultado final.
Registo de ordens de pagamento, passadas pela Secretaria da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em livros - Mod. 133, contendo os seguintes campos de informação:
. Ano (Mês e Dia); Nome do interessado e proveniência; N.º da autorização; Importâncias e Data de pagamento e somas. Registo de ordens de pagamento, passadas pela Secretaria da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em livros - Mod. 250, contendo os seguintes campos de informação:
. Ano (Mês e Dia); Nome do interessado e proveniência; Classificação; N.º da autorização; Importância e Data de pagamento.
Registo em livro - Mod. 73 de processos , tais como reclamações e transgressões, instaurados na Câmara de Albergaria-a-Velha, contendo os seguintes campos de informação:
. Número do processo; Autuação (Dia, Mês e Ano); Número do registo de entrada; Nome do requerente, reclamante ou transgressor, Morada; Natureza do processo; Natureza da contribuição ou imposto; Data do julgamento; N.º do extrato ou título de anulação; Decisão e Observações. Registo em livro - Mod. 276/79 de Transgressões, contendo os seguintes campos de informação:
. Número (De ordem, Do auto); Nomes dos transgressores; Morada; Disposição transgredida; Data da transgressão; Autuante; Importância da Multa; Datas (Do Pagamento e Da remessa para Juízo). Registo em livros - Mod.79 de Multas por Transgressão Policial, contendo os seguintes campos de informação:
. N.º de ordem; Datas (Da entrada e Do auto); N.º do auto; Do Transgressor (Nome, estado e profissão; Morada); Do Autuante (Nome e Categoria); Disposição transgredida; Divisão da Multa; Adicionais; Total (multas e adicionais); Andamento (Pagamento voluntário e Remessa para Juízo) e Observações.
Registo em livro - Mod. 810 de trocas, vendas ou cedências de armas de caça, contendo os seguintes campos de informação:
. Número de ordem; Data da entrada do requerimento; Número do ofício de referência; Vendedor (Nome e Morada); Número da licença ou autorização; Número da ficha ou livrete; Comprador (Nome e Morada); Número da licença ou autorização; Número da ficha ou livrete e Características da arma.
Registo em livro - Mod.105 de Licenças de Vendedores Ambulantes de Lotaria, contendo os seguintes campos de informação:
. Número de Ordem; Data; Nome e Filiação; Idade; Estado Civil; Naturalidade; Residência; Outras Referências e Fotografia.
Registo, em livro, dos autos enviados à Secretaria da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, por infrações ao Regulamento Policial do Distrito de Aveiro, de 18 de dezembro de 1945, para efeitos do disposto no 1.º do art. 46.º. O livro supracitado contém os seguintes campos de informação:
. N.º de ordem; Datas (Da Entrada, Do auto), N.º do Auto; Do Transgressor (Nome, estado, profissão e morada); Infração (Data e Natureza); Multa; Andamento (Pagamento Voluntário; Remessa para Juízo) e Observações.
Registos, em livros-Mod.123, de requerimentos, contendo os seguintes campos de informação:
. Número de Ordem; Datas (De Entrada, Do Documento); Requerentes (Nomes e Moradas); Assunto; Despacho e seguimento e Observações.