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O arcebispo largou a metade de padroado da igreja de Santa Maria de Canedo em Celorico de Basto e a respetiva colheita, os padroados das Igrejas de São Miguel de Varziela, São Salvador de Moure, em terra de Sousa, com todos os direitos e rendas, todos os direitos e rendas da igreja de São Mamede de Vila Verde, em terra de Sousa, São Martinho de Penacova, no julgado de Guimarães, São Félix de Torno, em terra de santa Cruz de Riba Tâmega, São João de Chaves, no julgado de Cabeceiras de Basto, Santa Maria de Bobadela, em terra de Gestaço, todas as décimas e mortuórios da igreja de São Dionisio de Vila Real, todos os frutos das sobreditas igrejas, poder apresentar párocos adnutum às mesmas, entre muitas outras; e o mosteiro largou as décimas, os casais e as herdades que tinha em Nogueira, além do Douro, em terra de Santa Maria, o padroado da igreja de Levogilde na foz do Douro, dois casaes na mesma igreja, a metade do padroado da igreja de Santa Maria de Idães e sua colheita, uma parte do casal de Prado Mourisco em Celorico, a herdade de Airoso, na freguesia de Moreiras, terra de Monte Negro, o padroado da igreja de São Pedro de Vale de Nogueiras, entre muitos outros...
Em que lhes manda que admoestem a El Rei D. ]?] que desistisse das vexações que fazia aos prelados do Reino e que mandasse embaixadores a Roma dentro de quatro meses e qeu, prometendo ele assim fazer,levantassem por sete meses o interdito do Reino, mas que não cumprindo passados os ditos sete meses, ficasse em seu vigor o interdito.
Feita por Maior Didaci, moradora na cidade de Coimbra.
O dito reitor largou a D. Aviduita o casal e quinta da Vinha e a dita D. Aviduita largou à Igreja de São Victor uma leira na vinha da Lamela.
Ao qual une as igrejas de São João da Várzea, São Mamede de Arentem, Santa Eulália de Arnozela e concede-lhe o padroado da igreja de Santa Leocádia de Macieira.
Para o Cabido de Braga, em que lhe recomenda que dê toda a ajuda, conselho e favor ao arcebispo de Braga, que pretendia reivendicar muitas coisas da Mesa Arcebispal, que andavam alheadas.
Em que dá comissão ao deão de Zamora para decidir o pleito entre o arcebispo de Braga e alguns párocos, por estes lhe não quererem pagar as procurações das visitas.
Em que o admoesta a pagar à igreja de Braga as décimas reais que seu pai D. Afonso II lhe tinha dado e que não o fazendo, manda ao deão, arcediago e tesoureiro de Ourense, que ponham interdito local e pessoal contra o dito rei.
Em que confirma o juramento que o rei D. Afonso III tinha dado para a fundição da nova moeda.
De como os compatronos da Igreja de Santa Maria de Idães confessaram que o Conde D. Gomes fizera doação da metade do padroado da dita igreja ao Mosteiro de Pombeiro.