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Em que lhe manda que admoestem e obriguem o rei D. Sancho II a devolver à Igreja de Braga a chancellaria do Reino e a capelania, Penafiel e a possessão de Amares, que lhes tinha usurpado.
Em que confirma à Igreja de Braga os bispados sufragâneos de Asturias, Lugo, Tui, Mondonhedo, Vallabria, Ourense, Porto, Coimbra, Viseu, Lamego, Guarda, Britonia e Zamora e as igrejas de Santa Cruz de Riba Douro, São Martinho de São Frutuoso, São Victor; e os direitos de Castro e São João da Pesqueira, Castro de Numam, Castro de Paredes, Castro de Penadono, Castro de Longobria, Castro de Marialva, Castro de Moreira, Castro de Sernancelhe e Castro de Troncoso.
em que manda aos prelados de Portugal que procedam comiInterdito contra o rei D. Afonso III se ele continuasse em vexar os eclesiásticos e manda que o dito rei e seus sucessores jurem guardar a imunidade dos bens e pessoas eclesiásticas assim como ele tinha jurado quando tomou governo do reino, o qual reino era censual à Sé Apostólica.
Pelo qual o dito arcebispo uniu ao Cabido de Guimarães os frutos das Igrejas de São João de Ponte, Santa Maria de Silvares, São Tiago de Candoso, São Martinho de Conde e Negrellos, salvos os direitos que o Cabido de Braga tinha nas ditas igrejas que já eram da apresentação do Cabido de Guimarães; e o cabido de Guimarães largou ao dito arcebispo e seus sucessores a igreja de São Paio de Fão.
Em que confirma à Igreja de Braga a jurisdição da cidade de Braga e seu termo; os bispados sufragâneos de Astorga, Lugo, Tui, Mondonhedo, Ourense, Porto, Coimbra, Guarda, Viseu e Lamego; a jurisdição das igrejas de Santa Cruz de Riba Douro, São Martinho de São Frutuoso e de São Victor; os direitos em Castro de São João de Pesqueira, Castro de Numam, Castro de Paredes, Castro de Penela, Castro de pena de Dono, Castro de Longibria, Castro de Marialva, Castro de Moreira, Castro de Sernancelhe, Castro de Tranoso e tudo o mais que o conde D. Henrique tinha dado à mesma Igreja.
Feita por Margarida Esteves ao arcebispo de Braga D. Gonçalo Pereira e a seus sucessores.
Feita pela Rainha D. Teresa, filha de D. Afonso, imperador de Toledo.
Feita pelo conde D. Henrique.
É o mesmo que o documento 88.
Feita pelo Conde Rodrigo Pedro a D. Pelágio Mendez, arcebispo de Braga, e a seus sucessores.