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Doa a herdade de Colmado, a herdade de Aboleira, a herdade da Torre, a herdade de Sanguinhedo, as herdades de Apial, Orjães, Pontecela, Quintela, Lagoa, Magarilhos e outras herdades da Vinha de Roios, do casal da Quintã da Várzea e de todas as mais herdades e direitos que tinha na terra de Panoias.
Para o Cabido de Braga, em que lhe recomenda que dê toda a ajuda, conselho e favor ao arcebispo de Braga, que pretendia reivendicar muitas coisas da Mesa Arcebispal, que andavam alheadas.
Comete ao bispo e ao chantre de Lamego que obriguem o o clero e povo de Fraxim a pagar aos arcebispos de Braga a terça parte dos dízimos, como eram obrigados.
Dando comissão para o Bispo de Lamego, para g. monge bispo que tinha sido de Lamego e para o Prior de Ecclesiola decidirem a contenda que havia entre o arcebispo de Braga, D. Martinho Pires, e o Mosteiro de Castro de Avelãs sobre os direitos que pelo dito mosteiro se deviam pagar à Mitra de Braga.
Que tomou Ayres Paes, abade da dita igreja em nome dela, à revelia de Fernão Rodrigues de Coimbra, por mandado dos vigários gerais de Braga.
Pela qual o dito mosteiro se obrigou a não adquirir possessões em Braga, exceto sendo-lhe deixadas por legado; e a escambar com o Cabido as possessões que o dito Mosteiro já tinha em Braga nos Quintaes; e a pagar ao Cabido o direito pontifícial dos legados dos bens móveis que fossem deixados ao dito mosteiro; e largou ao cabido o Casal de Gondomar e umas casas em Braga. E o Cabido concedeu-lhe que possuisse as casa que já tinha em Braga e pudesse sepultar, na igreja do mosteiro, quem lhe parecesse e que ficasse o Cabido desobrigado de quatro maravedis que pagava cada ano pela Tapada de Ordeães.
Em que lhe manda que entreguem ao rei de Portugal D. Sancho II, a carta que lhe escrevia, admoestando-o pelas perseguições que fazia ao arcebispo de Braga D. Estêvão Soares e aos mais eclesiásticos e que não obdecendo o dito rei, procedessem com censuras e interdito.